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Normas para a Concessão e Manutenção de Bolsa

Regimentos dos(as) pós-graduandos(as) bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais

 

Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão/manutenção de bolsa de estudos:

– dispender 40 horas semanais para as atividades no Programa; ou anuência comprovada do Orientador para a dispensa.

– O afastamento dos alunos bolsistas para coleta de dados é limitado a um semestre (6 meses) para mestrandos (as) e deve ser feito com consentimento de seu orientador e aprovação do colegiado do curso;

– deve possuir desempenho acadêmico satisfatório, não tendo nenhum conceito inferior a B; um conceito C em qualquer disciplina a bolsa será re-alocada;

– deve apresentar um relatório anual de atividades de pesquisas desenvolvidas;

– O (A) bolsista deve defender a dissertação em até 24 meses;

– quando possuir vínculo empregatício, estar liberado dasatividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

– não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

– realizar estágio de docência

– não ser aluno em programa de residência médica;

– quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

– os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamentoconcedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907,de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11de dezembro de 1990);

– ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza ocurso;

– fixar residência na cidade em Pelotas ou na região próxima a Pelotas; casos omissos serão discutidos pelo colegiado.

– não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

  1. a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectivaárea;
  2. b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas depós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do programa, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando comoprofessores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Curso;
  3. c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Emrelação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitosdeste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como aretirada da bolsa utilizada indevidamente.

Será revogada a concessão da bolsa, com a consequente restituição de todos os valores e demais benefícios, nos seguintes casos:

I – se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;

II – se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringência à disposição deste regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor e impossibilitado de receber benefícios da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.

 

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