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Regimentos

Regimento PPGCAmb

Regimento para bolsista

Proficiência em língua inglesa

Regimento Geral

Resolução de Acumulo de Bolsas Excedentes

 

Importante

Art. 29 – A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através de média ponderada (coeficiente de rendimento), tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos conceitos A, B, C, D os valores 4,0; 3,0; 2,0; e 0,0, respectivamente.

Art. 30 – Estará automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

  1. obtiver coeficiente de rendimento inferior a 2,0 no seu primeiro período letivo;
  2. obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,5 no seu segundo período letivo e subseqüentes;
  • obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 3,0 no seu terceiro período letivo e subseqüentes;
  1. obtiver conceito D em disciplina repetida;
  2. não completar todos os requisitos do curso no prazo estabelecido;
  3. não atender outras exigências estabelecidas pelos Programas de Pós-Graduação em seus regimentos;
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