- Os alunos poderão obter créditos em disciplinas isoladas cursadas em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu, devidamente reconhecidos pela CAPES, que sejam em área afim com este programa de Pós-Graduação, desde que não ultrapassem um terço do total de créditos em disciplinas.
- A solicitação de aproveitamento de créditos deverá apresentar provas de que o aluno obteve aprovação e conceito na disciplina, juntamente à ementa e carga horária desta.
- Para o aproveitamento dos créditos previstos, o aluno deverá apresentar requerimento, devidamente justificado pelo orientador, e dependerá de apreciação pelo Colegiado do Programa.
§ Um crédito corresponde a quinze horas de atividade ou hora/aula. - O tempo de aproveitamento de créditos seguirá o regimento geral da Pós-Graduação.
- O pedido deverá ser apresentado juntamente com o formulário de aprovação do orientador dessas disciplinas.