EDITAL 02/2020 – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGCAmb
Edital de credenciamento Prof. PPGCAmb – 2020
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
André Luiz Missio;
Cícero Coelho de Escobar;
Everton Anger Cavalheiro;
Fernando Machado Machado;
Flávio Manoel Rodrigues da Silva Júnior;
Larissa Medianeira Bolzan;
Marília Lazarotto;
Rafael de Ávila Delucis.
- ALUNO ESPECIAL
Seleção para ingresso como aluno especial no curso de Mestrado Strito sensu em Ciências Ambientais para o segundo semestre de 2020 – Modalidade on-line.
Acesse o edital para maiores informações.
Edital de bolsas 2020
SEI_UFPel – 0891100 – PRPPGI Minuta Edital de Seleção
Resultado do Edital de bolsas 01/20
1o. Guilherme Pereira Schoeler
2o. Lilian de Queiróz Firmino
3o. Thales Castilhos de Freitas
4o. Aryane Araújo Rodrigues
5o. Lucas Wachholz Romano
6o. Luiza Beatriz Araújo Morselli
7o. Juliano Moreira Schuch
8o. Raquel Leão Santos
9o. Gabriela Tombini Ponzi
IMPORTANTE: novas erratas nos Editais
- ALUNO ESPECIAL
Seleção para ingresso como aluno especial no curso de Mestrado Strito sensu em Ciências Ambientais para o primeiro semestre de 2020. Acesse o edital para maiores informações.
Errata:
- Onde se lê “2. Os interessados em cursar disciplinas obrigatórias e/ou optativas, como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, poderão solicitar inscrição em 2 disciplina (s) oferecidas no 1º semestre de 2019”; leia-se “2. Os interessados em cursar disciplinas obrigatórias e/ou optativas, como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, poderão solicitar inscrição em 2 disciplina (s) oferecidas no 1º semestre de 2020”
- No item “A solicitação de isenção da inscrição pode ser feita através do formulário específico fornecido pela PRPPGI e apreciado até o dia 20 de Janeiro de 2020”, leia-se: “Estarão isentos do pagamento da taxa, os(as) candidatos(as) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante o envio do comprovante no momento da inscrição. O PPGCamb verificará a veracidade das informações junto ao órgão gestor do CadÚnico. Sendo assim, informação falsa poderá resultar em anulação da inscrição”.
- ALUNO REGULAR
A Universidade Federal de Pelotas torna pública a seleção para ingresso no curso de Mestrado Strito sensu em Ciências Ambientais para o primeiro semestre de 2020. Acesse o edital para maiores informações.
Edital Alunos Regulares 2020.1
Errata Edital Alunos Regulares 2020.1:
- No item onde se lê” l) Memorial Descritivo no qual o candidato deverá apresentar suas experiências profissionais e acadêmicas, justificando a escolha do Programa e indicando os interesses teóricos e temáticos que determinaram a opção feita pela Linha de Pesquisa e/ou Área de Concentração do Programa (até sete páginas digitadas em espaço dois, fonte Times New Roman, corpo 12, em papel A4, margens 2,5 cm).” deve-se desconsiderar esse item, o Programa não exige Memorial Descritivo.
- No item onde lê-se “3. Os candidatos deverão encaminhar as documentações à Secretaria do Programa (ppgcamb@gmail.com) até às 23:59 horas (fuso horário de Brasília) do dia 31 de Janeiro de 2020. Não serão aceitas as inscrições enviadas após essa data.”, leia-se Os candidatos deverão encaminhar as documentações à Secretaria do Programa (ppgcamb@gmail.com) até às 23:59 horas (fuso horário de Brasília) do dia 31 de Janeiro de 2020. Ou puderem comparecer pessoalmente à Secretaria do Programa apresentando toda a documentação entre 8h e 12h, Secretaria do Programa de Pós Graduação em Ciências Ambientais, Prédio Cotada, na Rua Benjamin Constant, nº 989, sala 308 ou 309 – 3º andar – Porto. Não serão aceitas as inscrições enviadas após essa data.”
- No item “n) A solicitação de isenção da inscrição pode ser feita através do formulário específico fornecido pela PRPPGI e apreciado até o dia 20 de Janeiro de 2020”, leia-se: “Estarão isentos do pagamento da taxa, os(as) candidatos(as) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante o envio do comprovante no momento da inscrição. O PPGCamb verificará a veracidade das informações junto ao órgão gestor do CadÚnico. Sendo assim, informação falsa poderá resultar em anulação da inscrição”.