Proficiência em língua inglesa
Resolução de Acumulo de Bolsas Excedentes
Importante
Art. 29 – A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através de média ponderada (coeficiente de rendimento), tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos conceitos A, B, C, D os valores 4,0; 3,0; 2,0; e 0,0, respectivamente.
Art. 30 – Estará automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
- obtiver coeficiente de rendimento inferior a 2,0 no seu primeiro período letivo;
- obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,5 no seu segundo período letivo e subseqüentes;
- obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 3,0 no seu terceiro período letivo e subseqüentes;
- obtiver conceito D em disciplina repetida;
- não completar todos os requisitos do curso no prazo estabelecido;
- não atender outras exigências estabelecidas pelos Programas de Pós-Graduação em seus regimentos;