Quais os direitos das pessoas surdas usuárias da Libras no ensino superior?

Muitas pessoas surdas têm receio de fazer uma graduação por pensar que será difícil, pois usam a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Não se pode prometer tranquilidade durante os estudos universitários, mas conhecer melhor os seus direitos como falante de uma língua minoritária pode ajudar bastante. Línguas minoritárias são línguas faladas por um grupo específico, menor que a população em geral, mas que tem influência na construção da identidade e da cultura dessas pessoas. Direitos linguísticos são construídos através de Políticas Linguísticas, o que, resumidamente, são decisões tomadas acerca do uso das línguas.

O uso da Libras como língua de comunicação e pela qual se aprende algo novo no ambiente acadêmico é um direito linguístico da Comunidade Surda brasileira, alcançado graças às leis vigentes. A primeira foi a Lei de Acessibilidade, que diz que as pessoas surdas também devem ter acesso à comunicação. Com a Lei de Libras, em 2002, isso deve ser realizado através da Libras, se elas assim desejarem, com professores e outras pessoas envolvidas na aprendizagem.

Na Lei 14.191, documento mais atual sobre a educação de surdos, pode se ler que a universidade precisa dispor de ensino bilíngue, de assistência estudantil e, ainda, estimular a pesquisa e o desenvolvimento de programas especiais. Para além da sala de aula, espera-se que a universidade adeque-se às normativas legais, como à obrigatoriedade de tradução completa de editais e outros documentos oficiais em Libras (Lei 13.146).

Essas são algumas das ações que se alinham a uma Política Linguística buscando dar maior visibilidade para a Libras e apoiar o ensino das pessoas surdas nos diferentes níveis, incluindo o Ensino Superior. Mesmo assim, elas não tornam a faculdade mais fácil. As pesquisadoras Ana Paula Santana e Aline Darde trazem algumas considerações sobre o acesso e a permanência dos universitários surdos, são elas: as barreiras em relação à Língua Portuguesa e a falta de ferramentas e estratégias visuais para o ensino.

A instituição precisa estar atenta às atualizações na legislação, mas sabe-se que muitas regras somente são colocadas em prática e obedecidas quando são reivindicadas pelas pessoas envolvidas. Então, fica a dica!

Referências
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília: Presidência da República, 2005.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2000.
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2002.  
BRASIL. Lei nº 14.191, de 03 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Brasília: Presidência da República, 2021.
DARDE, Aline Olin Goulart, SANTANA, Ana Paula de Oliveira. Letramento de Surdos Universitários no Brasil: o Bilinguismo em Questão. Revista Ibero-americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 16, n. 2, p. 761-782, abr./jun. 2021. 

Autora: Joseane Maciel Viana, graduada em Licenciatura em Letras – Português e Inglês, com Mestrado em Letras, pela Universidade Federal de Pelotas. Atualmente, é aluna do Doutorado em Aquisição, Variação e Ensino, na mesma universidade.

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