Estudantes bolsistas de pesquisa terão direito a afastamento por maternidade ou adoção. Eles poderão suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias recebendo bolsa. É o que estabelece a Lei 13.536/2017, sancionada na sexta-feira (15) e publicada nesta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. A lei, que tem validade já a partir desta segunda-feira, tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2017, aprovado no Senado no último dia 23 de novembro. O PLC é de iniciativa da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Durante o afastamento, o bolsista […]