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Afastamento a trabalho de Servidor

Em cumprimento ao Memorando Circular nº010/2017/PRA e conforme previsto no Decreto 5.992/2006, regulamentado pela Instrução Normativa nº 03/2015/ MPDG, a previsão legal é de que todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

1 – Todas as viagens no interesse da Administração , devem ser registradas no Sistema de Concessão e Diárias e Passagens  – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou  com ônus limitados, salvo quando o afastamento for cadastrado no Sistema por outra instituição Federal ou de interesse particular.

2 – No processo SEI de afastamento do servidor para missão nacional ou  internacional, deverá conter a requisição de diárias e passagens devidamente preenchida, disponibilizada no SEI e aprovada pela Direção com antecedência mínima de 30 dias para as devidas tramitações.

3 – Para viagens no território nacional é necessário incluir no processo os seguintes documentos:
a) solicitação de afastamento a serviço ou requisição de diárias e passagens obrigatório devidamente assinada disponibilizada no SEI;
b) convite;
c) programação da missão
d) documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
e) Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens quando for o caso;
f) Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo próprio disponibilizado no SEI quando for o caso;
g) número da OS quando o veículo for do Transportes/UFPel
h) autorização para dirigir veículo oficial, quando for o caso

4 – No caso de afastamento para missão no exterior deverá ser anexado:
a) solicitação de autorização para afastamento do país completamente preenchida, disponível no SEI;
b) documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional;
c) agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país;
d) esclarecimento detalhado quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
e) termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.
e) Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens quando for o caso

5 – Prestação de Contas
Deve ser feita até 5 dias após a viagem com os seguintes documentos:
Se houver pagamento de passagens, deverá ser entregues os bilhetes originais dos trechos aéreos e rodoviários na secretária; novo modelo de  Relatório de Viagem disponibilizado no SEI ou certificado de participação , ata de reunião ou presença,  devem ser incluído no processo de afastamento.

AFASTAMENTOS DENTRO DE PELOTAS OU NA REGIÃO (AGLOMERAÇÃO URBANA DA REGIÃO SUL)*:

Afastamentos dentro de Pelotas não são cadastrados pelo SCDP. O que define ou não o cadastro no SCDP não é a distância, mas se faz parte ou não da mesma aglomeração urbana instituída por Lei Complementar Estadual. Na nossa região temos a LC Estadual 11.876 de 2002 que define como aglomeração urbana da região sul as cidades de: Arroio do Padre, Capão do Leão, Pelotas, Rio Grande e São José do Norte. Todas as viagens cadastradas entre essas cidades sem necessidade de pernoite (ida e volta no mesmo dia) não necessitam tramitar no SCDP e não recebem diárias, a menos que seja feito reembolso de passagens rodoviárias. No caso de retorno em dia posterior ao dia de começo da missão, será realizado o cadastramento normalmente com o número de diárias correspondentes ao período da missão.

*Consulta: 22/03/2020, servidor Jonathan, chefe do setor de SCDP/UFPel.

Publicado em 05/12/2018.