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Pesquisa

A Câmara de Pesquisa será composta por:
I – um docente da área específica indicado pelo colegiado de cada curso de graduação e de pós-graduação;
II – um docente representante de cada uma das áreas de formação: básica e profissionalizante, determinadas de acordo com prescrito no Anexo 1 do Regimento do CEng.
§ 1º – o coordenador da Câmara será eleito entre os seus membros, de acordo com seu Regimento Interno, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez;
§ 2º – os membros da Câmara e seus suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez;
§ 3º – os docentes representantes de área de formação serão eleitos pela comunidade docente;
§ 4º – os componentes da câmara deverão ser lotados no Centro de Engenharias.

Compete à Câmara de Pesquisa:
I – fomentar a pesquisa no Centro de Engenharias;
II – incentivar e orientar a criação de grupos de pesquisa;
III – informar e divulgar sobre editais e possibilidades de captação de recurso;
IV – quantificar e divulgar as atividades de pesquisa do Centro;
V – estimular e apoiar os cursos e programas de pós-graduação existentes e a criação de novos;
VI – apreciar e avaliar solicitações de projetos de pesquisa, prorrogações e relatórios finais;
VII – elaborar seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento.

Documentos

Portaria 102/2019 do Centro de Engenharias da UFPEL que define os integrantes da Câmara de Pesquisa.

Portaria 104/2019 do Centro de Engenharias da UFPEL que nomeia a Coordenadora Pró-Tempore da Câmara de Pesquisa.

Modelo Estruturado de Projeto de Pesquisa – conforme PRPPGI

Publicado em 14/04/2014.