A Câmara de Extensão será composta por:
I – um docente da área específica indicado pelo colegiado de cada curso de graduação e de pós-graduação;
II – um docente representante de cada uma das áreas de formação: básica e profissionalizante, determinadas de acordo com prescrito no Anexo 1 do Regimento do CEng.
§ 1º – o coordenador da Câmara será eleito entre os seus membros, de acordo com seu
Regimento Interno, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez;
§ 2º – os membros da Câmara e seus suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos uma vez;
§ 3º – os docentes representantes de área de formação serão eleitos pela comunidade
docente.
§ 4º – os componentes da câmara deverão ser lotados no Centro de Engenharias.
Compete à Câmara de Extensão:
I – fomentar a extensão no Centro de Engenharias;
II – informar e divulgar sobre editais e possibilidades de captação de recursos;
III – quantificar e divulgar as atividades de extensão do Centro;
IV – apreciar e avaliar solicitações de projetos de extensão, prorrogações e relatórios finais;
V – elaborar seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento.
As reuniões são mensais, uma terça-feira por mês.
Portaria 061/2017 do Centro de Engenharias da UFPEL, que define os integrantes da Câmara de Extensão.
Portaria 062/2017 do Centro de Engenharias da UFPEL, que nomeia a Coordenadora e Coordenador Adjunto da Câmara de Extensão.