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Regimento do Instituto de Biologia

TÍTULO I

DO INSTITUTO

INTRODUÇÃO

Art. 1° – Este Regimento dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos órgãos administrativos, serviços burocráticos e atividades do Instituto de Biologia.

Parágrafo Único – As normas deste Regimento que complementam o Regimento Geral da Universidade serão, por sua vez, complementadas pelos Regimentos dos Departamentos e pelos dos demais serviços afins no que for específico.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2° – O Instituto de Biologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), criado pela Portaria n° 22 DE 20 de Fevereiro de 1970 do Magnífico Reitor, é uma unidade que atua no domínio dos conhecimentos fundamentais nos setores de ensino, pesquisa e extensão, com organização administrativa, financeira, didático – científica e disciplinar, regendo – se pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade e por este Regimento.

 

Art. 3° – O Instituto tem por finalidades específicas;

I – ministrar, no campo de sua especialidade, o ensino básico e de graduação;

II – ministrar, no seu campo, o ensino de pós-graduação;

III – programar, coordenar e executar planos de pesquisa e extensão;

IV – promover a integração entre os seus Departamentos e serviços afins, bem como com outras instituições congêneres nacionais e estrangeiras;

V – contribuir para o estabelecimento de convivência com a comunidade, através de convênios, ou outros instrumentos similares, com instituições públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO INSTITUTO

Art. 4° – Constituem o Instituto

I – Conselho Departamental;

II – Direção

III – serviços de Secretaria;

IV – Departamentos;

V- Instalações, serviços próprios e outros comuns aos seus Departamentos.

 

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5° – São órgãos da administração do Instituto:

  • Conselho Departamental;
  • Direção;
  • Secretaria.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DEPARTAMENTAL

Art.6° – O Conselho Departamental é o órgão superior da Unidade com funções normativa, consultiva e deliberativa.

Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Departamental caberá recurso voluntário ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão ( COCEPE), quando se tratar de matéria  didático- científica, e ao Conselho Universitário nos demais casos.

 

Art. 7° – Integram o Conselho Departamental:

I – O Diretor da Unidade, seu Presidente;

II – O Vice-Diretor;

III – Os Chefes de Departamentos;

IV – um representante para cada classe da carreira do magistério superior com exercício na Unidade, eleito por seus pares em reuniões convocadas e presididas pelo Diretor da Unidade;

V – representantes dos alunos em número correspondente a 1/5 da composição não discente e observado, no que couber, o preceito do art. 17, inciso XI e seu parágrafo I do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo Único – Os representantes enumerados no inciso IV serão eleitos pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, e os representantes discentes, por um ano, permitida uma recondução.

 

Art.8° – Compete ao Conselho Departamental:

I – elaborar e alterar o Regimento da Unidade, encaminhando-o ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE) para parecer e ao Conselho Universitário para aprovação;

II – apreciar os Regimentos dos Departamentos e órgãos auxiliares, encaminhados pela Direção;

III – opinar sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

IV – coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos e fiscalizar a execução dos mesmos mediante apreciação de seus relatórios;

V – sugerir medidas e providências relativas ao ensino e á pesquisa;

VI – propor, mediante voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, ao Conselho Universitário, para consideração da autoridade superior a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor;

VII – pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo á organização universitária e aos interesses da Unidade;

VIII – elaborar, com base na manifestação dos Departamentos, a proposta orçamentária da Unidade, para apreciação dos órgãos superiores da Universidade;

IX – promover a distribuição, entre os Departamentos, dos recursos orçamentários, instalações, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;

X – deliberar sobre as propostas dos Departamentos;

XI – apreciar, na área de sua competência e em primeira instância, os recursos dos Departamentos;

XII – opinar sobre criação, fusão ou desdobramento de Departamentos;

XIII – emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre desempenho das funções de Chefia;

XIV – assessorar o Diretor em todas as tarefas de organização e direção da unidade;

XV – desempenhar todas as atribuições que lhe forem cometidas por lei;

XVI – apreciar e aprovar os projetos de pesquisa e extensão oriundos dos Departamentos, de acordo com o Regimento Geral da Universidade;

XIII – apreciar e aprovar anualmente as indicações dos Departamentos relativos ás designações dos docentes responsáveis por disciplinas;

XVIII – aplicar as sanções disciplinares de sua competência;

XIX – promover o desenvolvimento da pesquisa e extensão departamentais e sua articulação com ensino, utilizando todos os meios e recursos necessários á consecução de seus fins;

XX – propor motivadamente á Direção da Unidade a admissão, demissão e remanejamento de pessoal docente e demais funcionários dos departamentos por proposta destes;

XXI – apreciar e aprovar o plano de aplicação de recursos elaborados pelos Departamentos, referentes ás verbas liberadas pela Direção;

XXII – apreciar e aprovar os horários das provas finais dos períodos letivos;

XXIII – apreciar e aprovar solicitações de estágio formuladas por estudantes e graduados.

 

Art.9° – O comparecimento dos membros do Conselho Departamental ás respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade.

 

Art.10° – O conselho Departamental reunir-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias.

  • 1° – As sessões serão convocadas pelo Presidente do Conselho ou por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, mediante petição fundamentada e devidamente assinada, dirigida á Presidência do Conselho Departamental.
  • 2° – Caso o Presidente se recuse a fazê-lo, a sessão extraordinária será convocada pelo seu substituto legal ou pelo Conselheiro mais antigo no magistério da Universidade, sucessivamente, e, no caso de idêntica antiguidade, pelo mais idoso.
  • 3° – As sessões do Conselho, por decisão da maioria dos presentes, poderão se transformar em permanentes, quando se fizer necessária a ultimação de assuntos de natureza urgente.

 

Art.11 – O conselho Departamental funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros (metade mais um dos presentes).

  • 1° – Deixando de haver “quorum” durante a sessão, o Conselho não poderá decidir sobre a matéria em pauta.
  • 2° – Nas faltas e impedimentos do Diretor, o Conselho Departamental funcionará sob a presidência do seu Conselheiro mais antigo na carreira do magistério da Universidade e, no caso de idêntica antiguidade, do mais idoso.

 

Art.12 – A convocação para as sessões ordinários e extraordinários será feita com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro) horas pela respectiva Secretaria, mediante ofício entregue pessoalmente contendo a matéria da ordem do dia e cópia da ata da sessão anterior.

Parágrafo Único – Não havendo número legal, será convocada nova sessão com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art.13 – O membro do Conselho que não comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, em cada ano civil, salvo motivo justificado, perderá o mandato.

  • 1° – Se o membro faltoso for o Diretor nomeado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultural, o Conselho Departamental proporá ao Conselho Universitário a sua exoneração, por falta grave de descumprimento do dever universitário.
  • 2° – A juízo do Conselho, as ausências poderão ser considerados justificadas sempre que decorrentes de fatos notórios ou, se não for o caso, sempre que apresentadas razões ponderáveis pelos interessados.
  • 3° – A justificativa deverá ser feita verbalmente ou por escrito na sessão da ausência, ou na próxima sessão, ordinária ou extraordinária.
  • 4° – Não havendo justificativa, a falta será anotada na respectiva ata.
  • 5° – O representante discente será considerando presente aos trabalhos escolares que se realizaram no período das sessões e terá assegurado o direito á realização de provas e avaliações que no mesmo período se efetuarem.

 

Art.14 – Havendo “quorum”, O Presidente abrirá a sessão, procedendo-se, após aos demais assuntos da ordem do dia.

  • 1° – Após a sua apreciação e aprovação, será a ata subscrita pelos Conselheiros presentes.
  • 2° – Sobre a ata, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra por mais de 5 (cinco) minutos e mais de uma vez.

 

Art.15 – Pela ordem, cada Conselheiro poderá usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, em relação a cada matéria da ordem do dia.

  • 1° – A decisão poderá ser adiada para a sessão seguinte se algum conselheiro o requerer, mesmo verbalmente, e o requerimento for aprovado pela maioria dos Conselheiros presentes.
  • 2° – Na sessão seguinte a matéria será preferencial, e não poderá ter sua discussão adiada por mais de duas sessões consecutivas.

 

Art.16 – Esgotada a ordem do dia, o Presidente encerrará a sessão.

 

Art.17 – As votações poderão ser a descoberto ou secretas, a juízo dos Conselheiros presentes.

  • 1°- Encerrada a discussão de qualquer matéria, ninguém mais poderá fazer uso da palavra, salvo para encaminhar a votação e por prazo não superior a 5 (cinco) minutos.
  • 2°- Cada Conselheiro poderá justificar o seu voto, podendo para isso usar a palavra por 3 (três) minutos.
  • 3°- As decisões do Conselho Departamental serão tomadas por maioria simples, através de votação.

 

Art.18 – É vedado ao Conselho Departamental tomar conhecimento de propostas, moções ou requerimentos de ordem pessoal sem relação direta ou indireta com suas atribuições ou com os fins a atividades da Universidade.

 

Art.19 – Qualquer Conselheiro poderá fazer constar seu voto em ata, entregando-o á Secretaria até o fim de cada sessão.

 

Art.20 – A recusa do voto será considerada abstenção.

 

Art.21 – O Presidente terá direito a voto que, em caso de empate, será prevalente.

 

Art.22 – Salvo resolução da maioria dos Conselheiros presentes, toda matéria que envolver mérito, deverá ser submetida previamente ao parecer de uma Comissão Especial composta de três Conselheiros indicados pelo plenário.

 

Art.23 – Do que ocorrer na sessão, lavrará o Secretário ata circunstanciada, dela devendo obrigatoriamente constar:

I – natureza da sessão, dia, local e hora de sua realização e quem a presidiu;

II – nome dos Conselheiros presentes, bem como dos que não compareceram, consignado a seu respeito a existência da justificativa;

III – discussão sobre a ata anterior, modificação e aprovação;

IV – O expediente;

V – resumo das discussões a respeita de cada matéria da ordem do dia e as respectivas resoluções;

VI – as declarações do voto em sua íntegra;

VII – todas as propostas, em sua íntegra;

VIII – as explicações pessoais, em resumo;

IX – o encerramento.

 

Art.24 – As sessões do Conselho são ordinariamente privativas dos Conselheiros e secretas sempre que necessárias.

Parágrafo único – Em casos especiais, o Presidente poderá convidar pessoas estranhas ao Conselho, seja para elucidar matéria, seja para homenagens e distinções.

 

Art.25 – Os relatores terão um prazo máximo de 20 (vinte) dias para lavratura de seus pareceres, quando obrigatoriamente deverão desenvolver os processos.

 

Art.26 – Somente entrarão na ordem do dia os processos devolvidos á Secretaria com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, relativamente a cada sessão.

 

Art.27 – Em plenário qualquer Conselheiro poderá requerer vista do processo por 5 (cinco) dias improrrogáveis, caso em que a matéria será discutida na sessão seguinte.

Parágrafo Único – A juízo de 2/3 (dois terços) dos presentes á sessão, o pedido de vista poderá ser recusado.

 

Art.28 – O Instituto é administrado por seu Diretor, escolhido e nomeado na forma que a legislação vigente determinar.

 

Art.29 – O Colégio Eleitoral será composto pelos Chefes de Departamentos, pelos professores titulares, pelos docentes responsáveis por disciplinas, por um representante dos professores adjuntos, por um representante dos professores assistentes, por um representantes do corpo discente, conforme legislação em vigor.

Parágrafo Único – o Colégio Eleitoral será convocado pelo Diretor com antecedência nunca inferior a 5 (cinco) dias, e somente poderá instalar-se com a presença da maioria absoluta de seus membros.

 

Art.30 – O Diretor será substituído, na sua falta e impedimento, pelo Vice- Diretor escolhido e nomeado também na forma do artigo 28 deste Regimento.

 

Art.31 – A Direção exercida pelo Diretor é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades do Instituto.

 

Art.32 – São atribuições do Diretor:

I – administrar e representar o Instituto;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental;

III – cumprir e fazer cumprir suas próprias deliberações e as do Conselho Departamental, bem como os atos e decisões de órgãos e autoridades a que esteja subordinado;

IV – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, do Regimento do Instituto e, no que couber, dos demais regimentos da Universidade;

V – redistribuir o pessoal técnico e administrativo do Instituto, observando o disposto no inciso XXI do artigo 95 do Regimento Geral da Universidade;

VI – assegurar a ordem e a disciplina no âmbito da Universidade aplicando as sanções disciplinares que sejam de sua alçada;

VII – adotar, nos casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho Departamental, submetendo o seu ato á ratificação deste no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

VIII – apresentar á Reitoria, durante o mês de janeiro,relatório circunstanciado das atividades do Instituto, no ano anterior, propondo as medidas necessárias á maior eficiência das mesmas;

IX – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações que estejam sob a guarda do Instituto;

X – resolver casos omissos no Regimento do Instituto, ´´ad-referendum“ do Conselho Departamental, a este solicitando ratificação no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

XI – expedir portarias, ordens de serviços, avisos e instruções;

XII – remeter ao Reitor, em tempo hábil, a proposta orçamentária do Instituto, elaborada com base em suas necessidades, ouvidas as reividicações de cada Departamento;

XIII – decidir os assuntos não especificamente reservados ao Conselho Departamental.

 

DA SECRETARIA

Art.33 – A Secretaria é órgão subordinado á Direção do Instituto, responsável pela coordenação e execução dos serviços administrativos, sendo sua competência:

I – processar o expediente do Conselho Departamental;

II – redigir e enviar a correspondência;

III – organizar a ordem do dia das sessões;

IV – expedir e fazer entregar as convocações com antecedência mínima prevista neste Regimento;

V – organizar e manter em ordem o arquivo;

VI – secretariar as sessões;

VII – assessorar as Comissões;

VIII – lavrar as atas;

IX – enviar, quando couber, as decisões para publicação no Boletim da Universidade;

X – providenciar na publicação da ata;

XI – exercer as demais atribuições conexas com suas funções.

 

DOS DEPARTAMENTOS

Art.34 – Os Departamentos, reunidos ou não em unidades mais amplas, constituem a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e da distribuição de pessoal.

 

Art.35 – Cada Departamento agrupará disciplinas deste Instituto, pelo critério da afinidade entre elas.

 

Art. 36 – A criação, supressão, fusão ou desdobramento de Departamentos se processará por iniciativa deles próprios e do Conselho Departamental.

  • 1° – Em qualquer hipótese, a medida se concretizará pela decisão da maioria simples dos membros do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE), presentes na sessão que apreciar a matéria.
  • 2° – Cada Departamento terá no mínimo 8 (oito) e no máximo 40 (quarenta) elementos docentes.
  • 3° – Os Departamentos não compreendidos na hipótese do parágrafo anterior terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a remessa da proposta de fusão ou desmembramento ao Conselho Departamental que, após apreciar a matéria, enviará ao Conselho Coordenador de Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE), para decisão final.

 

Art.37 – Cada Departamento compreende:

I – chefia;

II – corpo docente, pessoal técnico-científico e auxiliares, quando for o caso;

III – instalações e recursos materiais;

IV – secretaria.

 

Art.38 – O Instituto de Biologia está constituído pelos seguintes Departamentos:

I – Botânica;

II – Fisiologia e Farmacologia;

III – Microbiologia e Parasitologia;

IV – Morfologia;

V – Zoologia e Genética.

  • 1° – A listagem das disciplinas dos diversos Departamentos será feita com a utilização de um código, aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE).
  • 2° – A proposta de criação ou de supressão de disciplinas fica a carga do Colegiado de Curso, que a encaminhará ao Diretor do Instituto, para que sejam ouvidos o Departamento competente e o Conselho Departamental, sendo, então, remetida ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão para a decisão final.

 

Art.39 – O Departamento ministrará o ensino e realizará a pesquisa e/ou extensão em seu setor.

  • 1° – Ao Departamento competirá, especialmente:
  1. eleger, em votação secreta e uninominal, os integrantes das listas triplicas de que serão escolhidos os respectivos chefe e sub-chefe, sempre que a lei o permitir;
  2. elaborar os seus planos de trabalho e parte que lhe competir no plano semestral de atividade universitária, bem como seus relatórios;
  3. atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integre, respeitadas as especializações;
  4. coordenar o trabalho do pessoal docente, visando á unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e extensão
  5. adotar ou sugerir, quando for o caso, as providências de ordem didática, científica e administrativas que julgar aconselháveis á boa marcha de seus trabalhos;
  6. elaborar a lista de ofertas das disciplinas de sua área de atuação, com seus respectivos planos de ensino e programas de concursos docentes;
  7. aprovar os projetos de pesquisa e os planos dos cursos de pós-graduação e extensão que se situem no seu âmbito de atuação;
  8. apreciar e aprovar solicitações de estágio formuladas por estudantes e graduados;
  9. adotar providências para o constante aperfeiçoamento de seu pessoal docente;
  10. emitir pareceres em assuntos de sua competência;
  11. propor, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou a destituição do respectivo chefe;
  12. propor a admissão de pessoal docente, e observadas as disposições estatutárias e regimentais pertinentes;
  13. todo pessoal docente paticipará das reuniões dos Departamentos obrigatoriamente;
  14. cada Departamento terá representação estudantil em número correspondente a 1/5 da composição não discente do órgão, assegurado o mínimo de um representante e observado, no que couber, o preceito do art.17, parágrafo 1°, do Regimento Geral da Universidade;
  15. manter acervo de livros, revistas, publicações e outras espécies bibliográficas atinentes ás suas especialidades, com o fim precípuo de atualização de conhecimentos para o desenvolvimento de ensino e da pesquisa.

 

Art. 40 – A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, escolhido pelo Reitor em lista tríplice eleita pelo seu pessoal docente e representação estudantil, sempre que a lei o permitir.

  • 1° – Em cada Departamento haverá um sub-chefe, eleito e escolhido na forma deste artigo, com atribuições específicas de substituir, nas faltas ou impedimentos, o respectivo chefe.
  • 2° – A chefia do Departamento se exercerá pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo seu titular ser reconduzido uma vez.
  • 3° – Compete especialmente ao Chefe de Departamento:
  1. administrar e representar o Departamento;
  2. convocar e presidir as reuniões do Departamento;
  3. submeter, na época devida, á consideração do Departamento, conforme instrução dos órgãos superiores, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta da correspondente lista de ofertas;
  4. fiscalizar a observância do regime escolar, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho;
  5. verificar a freqüência do pessoal lotado no Departamento, comunicando-a ao Diretor da Unidade;
  6. coordenar, no plano executivo, os cursos de pós-graduação, extensão e estágio, bem como os projetos de pesquisa, que se situem no âmbito do respectivo Departamento;
  7. assinar os certificados correspondentes aos cursos mencionados na letra anterior e as disciplinas isoladas;
  8. zelar pela ordem no âmbito do Departamento, adotando as medidas necessárias e representando ao Diretor, quando se imponha a aplicação de sanções disciplinares;
  9. apresentar, no fim de cada período letivo, ao Diretor da Unidade, após a apreciação pelo Departamento, o relatório das atividades Departamentais, sugerindo as providências cabíveis para maio eficiência dos trabalhos;
  10. cumprir e fazer cumprir as suas próprias deliberações e as do Departamento bem como os atos e decisões dos órgãos a que esteja subordinado;
  11. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e dos Regimentos Universitários;
  12. solicitar ao órgão competente da administração universitária os recursos em pessoal e material de que necessitar o Departamento;
  13. adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matérias de competência do Departamento, submetendo o seu ato á ratificação deste, no prazo de 3 (três) dias;
  14. indicar um docente para Secretariar as Reuniões do Departamento;
  15. distribuir e redistribuir o pessoal técnico e administrativo no Departamento;
  16. ter direito a voto prevalente em caso de empate.
  • 6° – Ao Sub-Chefe do Departamento, designado na forma do Estatuto, do Regime Geral da Universidade e deste Regimento, caberá auxilia e substituir o Chefe em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 41 – Os Departamentos terão Regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Departamental, com parecer do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE) e aprovados pelo Conselho Universitário.

Parágrafo Único – Os Departamentos terão o prazo de 120 ( cento e vinte) dias, a partir da aprovação deste Regimento, para propor ao Conselho Departamental os seus respectivos regimentos.

 

Art.42 – A responsabilidade por disciplina caberá a professor especialista na matéria ou matéria afim, quando houver.

 

Art.43 – O responsável por disciplina será eleito, anualmente, por maioria simples em reunião Departamental, reservando-se Chefe de Departamento o direito a veto, desde que devidamente fundamentado.

  • 1° – O Chefe exercerá seu direito de veto dentro de 5 (cinco) dias contados da realização da sessão.
  • 2° – No caso do parágrafo procedente, o Chefe convocará nova sessão do Departamento, dentro de 5 (cinco) dias, com a finalidade de ser apreciado seu veto.
  • 3° – A rejeição do veto, pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes á sessão, importará em aprovação definitiva da decisão vetada.

 

Art.44 – São atribuições do responsável por disciplina:

I – preparar, com os demais professores que atuam na disciplina, o plano de ensino, a distribuição, entre os docentes, das aulas a serem ministradas no semestre, bem como a relação de outras atividades que possam ser desenvolvidas;

II – submeter, na época devida, á apreciação do Departamento, as resoluções contidas no item I;

III – fiscalizar o cumprimento do programa e plano de ensino aprovados, sugerindo alterações, estudadas com os demais colegas, as quais deverão ser levadas á consideração do Departamento;

IV – estudar e decidir, com os demais colegas, a organização, formulação de questões e avaliações dos trabalhos práticos, provas escritas e exames;

V – providenciar o preenchimento da freqüência e graus obtidos pelo alunos nos boletins mensal e semestral, assinando-os devidamente e remetendo-os ao chefe do Departamento;

VI – cumprir e fazer cumprir, no âmbito da disciplina, as deliberações do Departamento, bem como os atos e decisões dos órgãos superiores;

VII – estudar, com os demais colegas, no devido tempo, e sugerir ao Departamento a composição da banca examinadora aos exames finais;

VIII – sugerir ao Departamento a constituição da equipe de professores que ministrarão a disciplina;

IX – atender a outras disposições administrativas concernentes á disciplina;

X – zelar pela ordem no âmbito da disciplina, assim como pelo patrimônio utilizado pela mesma, adotando as medidas necessárias e apresentando ao Chefe do Departamento qualquer alteração disciplinar;

XI – solicitar ao Departamento os recursos, em pessoal e matéria, de que necessitar a disciplina;

XII – verificar o cumprimento das tarefas desempenhadas pelos funcionários á disposição da disciplina.

 

TÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 45 – A verificação do aproveitamento do aluno será realizada por disciplina, abrangendo aspectos de freqüência e avaliações de conhecimentos.

 

Art.46 – A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada á freqüência do aluno menos a 75% das aulas teóricas e 75% das aulas práticas ministradas.

 

Art.47- O aproveitamento será aferido em cada disciplina mediante a realização de pelos menos 2 (duas) verificações com o peso, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina.

 

Art.48 – A média aritmética das verificações constitui a nota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo Único – Os graus atribuídos aos trabalhos escolares serão em número de 0 (zero) a 10 (dez), admitida a primeira decimal.

 

Art.49 – Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver média semestral inferior a 3,0 (três).

 

Art.50 – O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três) submeter-se-á a um exame versando sobre toda a matéria ministrada no período.

  • 1° – Considerar-se-á aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5 ( cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota semestral com a do exame.
  • 2° – O não comparecimento ao exame importará em atribuição ao aluno da nota 0 (zero).

 

Art. 51 – O controle de integralização curricular será feito pelo sistema de créditos.

 

Art. 52 – Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou de 30 (trinta) horas de aulas práticas ou de exercícios, por semestre.

 

Art.53 – Os créditos correspondentes a uma disciplina serão fixados pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE), e são representados pela soma dos créditos relativos ás diversas modalidades de trabalho escolar constantes do plano de ensino.

 

Art.54 – Seminários, excursões, trabalhos de campo e outros análogos, incluídos no Plano de Ensino e supervisionados por docentes, constituirão créditos, que ficarão equiparados aos das aulas práticas.

 

Art.55 – A hora de crédito não poderá abranger menos de 50 (cinqüenta) minutos de trabalho escolar efetivo, podendo, porém, ultrapassar esse limite, a critério do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão (COCEPE), por proposta do Colegiado de Curso, quando se tratar de atividades prevista no artigo anterior.

 

Art.56 – As disciplinas se atribuirão tantos créditos quantos resultam do número e da natureza das aulas e atividades exigidas em cada caso específico.

 

Art.57 – Não serão computadas as faltas de aluno ocasionadas pelo comparecimento, como representante discente ás sessões dos Colegiados da Universidade, em todos os seus níveis, bem como as ausências decorrentes da participação estudantil em bem como as ausências decorrentes da participação estudantil em curso de preparação militar superior, da Ação Cívica Social (ACISO), da Operação Mauá (OPEMA), do Centro Rural Universitário de Treinamento e Ação Comunitária (CRUTAC), Fundação Projeto Rondon e “Campus Avançado”, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão.

  • 1° – Terão época especial para a realização de verificação os alunos que, em virtude da participação nas atividades previstas neste artigo, tenham sido impedidos de realizá-las na época normal, bem como os que forem beneficiados pelo Decreto – Lei n° 1044/69 e Lei n° 6202 de 17 de abril de 1975.
  • 2° – Ficará a cargo dos estudantes enquadrados neste artigo a recuperação dos estudos.

 

Art.58 – Sempre que o Plano de Ensino estabelecer programa comum a mais de uma disciplina, a matrícula em cada uma delas implicará matrícula nas demais.

 

Art. 59 – Todos os resultados de avaliação de aproveitamento e freqüência, obtidos pelos alunos em disciplinas, serão comunicados á Pró – Reitoria Acadêmica e de Assistência pela Direção.

 

Art.60 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO ÚNICO

Art.61 – O corpo docente do Instituto de Biologia será constituído pelos integrantes da carreira de magistério e pelos professores visitantes.

 

Art.62 – São atribuições dos docentes as atividades administrativas de ensino superior, de pesquisa e/ou extensão, constantes dos planos de trabalho dos respectivos departamentos aprovados pelo Conselho Departamental.

 

TÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO ÚNICO

Art.63 – O corpo discente do Instituto é constituído pelos estudantes regularmente matriculados em disciplina (s) dos seus diversos departamentos.

 

Art.64 – Será obrigatória a freqüência dos alunos na forma estabelecida pelo artigo 46 deste Regimento.

 

Art.65. – Os departamentos poderão ter alunos monitores, estagiários e bolsistas, de acordo com as normas existentes na Universidade.

 

Art.66 – O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados do Instituto.

 

Art.67 – A representação estudantil terá por objetivo a cooperação do corpo discente com a direção, corpo docente e corpo técnico-administrativo, na condução dos trabalhos universitários.

 

Art.68 – Aos estudantes que tiverem participando das atividades previstas no Art.57 deste Regimento será assegurado:

I – realização das avaliações de conhecimentos que tiverem ocorrido durante a sua ausência, em período nunca inferior a 15 (quinze) dias após seu regresso;

II – o direito de realização de provas especiais, como também, o de matrícula, no caso de término ou início do semestre, se o afastamento ocorrer no período de provas finais.

 

Art.69 – O estudante que participar por eleição de seus colegas ou por designação de Chefes de Departamentos, de Direção do Instituto ou da Reitoria em órgão ou comissões de qualquer natureza, exercerá essas atividades em caráter preferencial, sendo-lhe assegurada a recuperação dos trabalhos escolares que se realizarem durante o período empregado no cumprimento desses encargos.

 

Art.70 – As normas para as eleições dos representantes nos órgãos colegiados do Instituto são as estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.

 

TÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES PATRIMONIAIS, RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAS

 

CAPÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES PATRIMONIAIS

Art.71 – Os bens patrimoniais da Universidade, confiados ao uso do Instituto, serão administrados pelo Diretor e pelos Chefes dos Departamentos, com observância das prescrições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis em cada caso.

 

Art.72 – Constituem bens patrimoniais da Universidade confiados ao Instituto:

I – bens imóveis, móveis, semoventes e instalações;

II – bens móveis, imóveis, semoventes e instalações de entidades que lhe forem incorporados através da Universidade;

III – bens móveis, imóveis, semoventes e instalações que venham a ser adquiridas ou construídas;

IV – doações ou legados, com ou sem encargos, que o Instituto vier a receber, inclusive para a constituição de fundos especiais, ampliação de Instalações ou custeio de determinados serviços;

V – outras incorporações realizadas pelo Instituto.

 

Art.73 – Os bens sob a responsabilidade do Instituto serão utilizados exclusivamente na consecução de seus objetivos.

 

Art.74 – A aquisição de bens, direitos e valores só poderá ser feita pela Universidade.

 

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS FINACEIROS:

Art.75 – São recursos financeiros:

I – as dotações consignadas obrigatoriamente em cada exercício financeiro, no orçamento da Universidade;

II – as dotações e ajudas financeiras de qualquer origem através da Universidade;

III – os fundos especiais de qualquer origem e suas rendas, através da Universidade.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS MATERIAIS

Art.76 – Os equipamentos do Instituto serão distribuídos aos Departamentos, sendo nesses distribuídos ás disciplinas, observando o princípio de não duplicação estabelecido em lei.

 

Art.77 – A distribuição ora estabelecida não implica exclusividade de utilização, devendo os equipamentos e as instalações servir a outras disciplinas e Departamentos, sempre que assim o exigir o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão, reservadas as medidas que se adotarem para a sua segurança e conservação.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS

CAPÍTULO ÚNICO

Art.78 – Este Regimento poderá ser modificado por proposta do Diretor, do Vice-Diretor quando em exercício ou por maioria simples dos membros do Conselho Departamental.

Parágrafo único – Na sessão especial convocada para esse fim, a proposta terá que ser aprovada pó 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade de seus membros.

 

Art.79 – Este Regimento deverá manter estrita consonância com os princípios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

 

Art.80 – Serão consideradas automaticamente incorporadas a este Regimento quaisquer novas disposições legais ou alterações do Estatuto ou do Regimento Geral da Universidade.

 

Art.81 – O Conselho Departamental e os Departamentos somente poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros.

 

Art.82 – Todos os representantes no Conselho Departamental terão suplentes eleitos pelo mesmo processo e na mesma ocasião.

 

Art.83 – Nas eleições do Instituto, havendo empate, será considerado eleito o docente mais antigo no magistério da Universidade e, entre os de igual antiguidade, o mais idoso.

 

Art.84 – Nas eleições discentes do Instituto, havendo empate será considerado eleito o estudante que apresentar maior número de créditos em seu currículo, persistindo o empate, o de mais idade.

 

Art.85 – O Instituto articular-se-á com instituições nacionais, estrangeiras, internacionais e multinacionais, para o intercâmbio de professores e outros propósitos relacionados com os seus objetivos e funções.

 

Art.86 – O ato de investidura em função ou cargo, bem como o ato de matrícula na Universidade, importa em compromisso formal de respeitar a Lei, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, este Regimento, os demais Regimentos e as autoridades universitárias.

 

Art.87 – O ato letivo regular independente do ano civil abrangerá, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado a exames, na forma de Calendário Escolar a ser aprovado pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão.

 

Art.88 – Em casos especiais, amplamente justificados, a requerimento do interessado a mediante proposta do Departamento, poderá ser concedida, pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e Extensão, aos ocupantes de cargos do magistério superior, a dispensa temporária das obrigações na Universidade até 2(dois) anos, a fim de que se devotem a assuntos de sua especialização, no país e no estrangeiro, sem prejuízo de seus direitos ou vantagens financeiras, conforme o caso, atendida a legislação em vigor, tudo mediante condições especificadas para cada caso.

Parágrafo Único – Em casos especiais, a licença poderá ser prorrogada.

 

Art.89 – Das decisões do Conselho Departamental caberá recurso ao COCEPE, quando se tratar de matéria didático-científica, e ao Conselho Universitário nos demais casos.

 

Art.90 – A implantação de órgãos ou serviços novos deverá ser proposta pelo Diretor, Vice-Diretor ou Chefe de Departamento ao Conselho Departamental, expondo o fundamento suas reais necessidades, visando ao melhoramento o desenvolvimento das atividades do Instituto.

Parágrafo Único – A aprovação pelo Conselho Departamental está condicionada ás normas pertinentes do Estatuto e Regimento Geral da Universidade e deste Regimento.

 

Art.91 – Nenhum integrante do corpo docente do Instituto, salvo caso de acumulação permitida, poderá integrar Departamentos de Unidades diferentes.

 

Art.92 – Em nenhuma hipótese membro do Conselho Departamental poderá ter no mesmo mais de uma representação.

 

Art.93 – É da competência dos Departamentos propor ao Conselho Departamental a concessão dos títulos honoríficos, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade.

  • 1° – Para a aprovação da proposição de títulos, tanto em nível de Departamento como do Conselho Departamental, será necessária a concordância de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
  • 2° – O Conselho Departamental, após ratificar a proposição da concessão dos títulos propostos pelos Departamentos, enviará o processo ao Reitor para a Deliberação final do Conselho Universitário.

 

Art.94 – A matrícula em disciplinas isoladas de portadores de diploma de nível superior, independente de Concurso Vestibular, obedecerá ás regras estabelecidas no Regimento Geral Universidade.

  • 1° – Ao opinarem sobre pedidos relacionados com a matéria disciplinada neste artigo, considerarão os Departamentos:

I – a existência de vagas na disciplina;

II – os pré – requisitos exigidos pela disciplina;

III – a formação do requerente e os fundamentos do pedido.

 

Art.95 – As votações nos Departamentos e Conselho Departamental serão a descoberto ou, quando por solicitação de um de seus membros presentes, secretas.

 

Art.96 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, em situações de urgência, pelo Diretor, ´´ad-referendum“ do Conselho Departamental e , nas demais hipóteses, por este órgão, que emitirá resolução expressa e formal sobre a matéria, sujeita á aprovação pelo Conselho Universitário.

 

Art.97 – O presente Regimento entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho Departamental e Conselho Universitário, na data de sua publicação.

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