Calendário de reuniões do Conselho Departamental em 2024
A Direção do Instituto de Biologia torna público o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho Departamental em 2024, de acordo com o que foi aprovado na reunião ordinária do mês de março do corrente ano (Ata 02/2024) a saber:
23/04 – manhã, terça-feira
22/05, tarde, quarta-feira (será transferida para o início de junho, se necessário em função da suspensão das atividades pelo estado de calamidade na cidade de Pelotas)
27/06, manhã, quinta-feira
26/07, tarde, sexta-feira;
26/08, manhã, segunda-feira
24/09, tarde, terça-feira
23/10, manhã, quarta-feira
21/11, tarde, quinta-feira
20/12, manhã, sexta-feira.
Segue a ressalva que o Conselho Departamental se reúne extraordinariamente para tratar de assuntos específicos urgentes ou com prazos determinados, como por exemplo apreciação de Concursos Públicos Docentes, RAAD, etc., tratando-se de situações especiais e que não podem ser encaminhadas “ad referendum” ou que necessitam ser referendadas obedecendo o rito e normas administrativas vigentes.
Os Conselheiros que são o Diretor, Vice-Diretor, Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação (representação do Fórum de Coordenadores), Chefes do Núcleo Administrativo e Departamentos e/ou Órgãos Suplementares (Museu Carlos Ritter), representantes de categorias docentes (Titulares, Associados e Adjuntos), de Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) e de Discentes da Graduação e Pós-Graduação da Unidade devem priorizar a participação às reuniões do Conselho, devendo ser liberados de outras atividades conforme prevê o Regimento da Universidade.
Art. 27 – O comparecimento dos membros dos Conselhos Superiores, as respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade universitária.
§ 1º – O membro do Conselho que não comparece a 3(três) sessões consecutivas ou 5(cinco) alternadas, em cada ano civil, salvo motivo justificado, perderá o mandato.
§ 2º – Se o membro faltoso for diretor nomeado pelo Presidente da república, o Conselho proporá ao Governo a sua exoneração, por falta grave de descumprimento do dever universitário.
§ 3º – A juízo do Conselho, as ausências poderão ser consideradas justificadas sempre que decorrentes de fatos notórios ou, senão for o caso, sempre que apresentadas razões ponderáveis pelos interessados.
§ 4º – O pedido de justificação deverá ser feito verbalmente ou por escrito na sessão da ausência ou na próxima sessão, ordinária ou extraordinária .
§ 5º – Não havendo pedido de justificação, a falta será anotada na respectiva ata.
§ 6º – Os Conselheiros representantes do setor discente serão considerados presentes aos trabalhos escolares que se realizarem no período das sessões e terão assegurado o direito à realização de provas e avaliações que no mesmo período se efetuarem.
Art.96 – O comparecimento dos membros do Conselho Departamental, às respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade , aplicando-se as disposições do artigo 27 deste Regimento.
Art. 196 – Não serão computadas as faltas de alunos ocasionadas pelo comparecimento, como representantes discentes as sessões dos Colegiados da Universidade, em todos os seus níveis, bem como as ausências decorrentes da participação estudantil em curso de preparação militar superior, da ACISO, da OPEMA, do CRUTAC, PROJETO RONDON e “CAMPUS AVANÇADO”, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Coordenador do Ensino e da Pesquisa.)