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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO DO CENTRO DE ENGENHARIAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CENTRO DE ENGENHARIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS DOCENTES, DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DOS DISCENTES DO CENTRO DE ENGENHARIAS JUNTO AO CONSELHO DO CENTRO – CCeng.

O Diretor, Professor Cláudio Manoel da Cunha Duarte no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5º da Resolução nº 03, de 26 de outubro de 2012 do CONSUN, e o Regimento Interno do Centro de Engenharias nos incisos VIII, IX e X do Art. 7º,
CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação do Conselho do Centro referente à representação dos Docentes, Técnicos Administrativos e Discentes;

C O N V O C A:

• Todos os Docentes, para eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente;
• Todos os Técnicos Administrativos, para eleição de 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes;
• Todos os Discentes, para eleição de 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes.

Regulamentação:

Art. 1º – A inscrição dos candidatos e chapas dos discentes deverá ser protocolada na Secretaria do Centro de Engenharias no período de 22/10 a 01/11, em horário de expediente;

Art. 2º – A eleição secreta será realizada no dia 06/11/2013, em mesa eleitoral única, localizada no seguinte endereço:
– Centro de Engenharias, Rua Almirante Barroso, nº1734 – Sala número 23,

Art. 3º- A mesa eleitoral funcionará, ininterruptamente, das 08h30min às 21h:00min sendo procedida a apuração dos resultados, a partir das 21 h30min do mesmo dia, no mesmo local da votação.

Art. 4º- A candidatura ocorrerá no formato de chapas, constituídas por um (01) candidato titular e um (01) candidato suplente. Nas cédulas eleitorais constarão os nomes dos candidatos titular e suplente componentes das chapas nas categorias docentes, ténicos –administrativos e discentes.

Art. 5º – Cada docente votará em uma (01) chapa – constituída por um candidato titular e um candidato suplente – escolhida entre seus pares. As chapa mais votada assume a representação no Conselho do Centro.

Art. 6º – Cada técnico-administrativo votará em uma (01) chapa – constituída por um candidato titular e um candidato suplente – escolhida entre seus pares. As três (03) chapas mais votadas assumem a representação no Conselho do Centro.

Art. 7º – Cada discente votará em uma (01) chapa – constituída por um candidato titular e um candidato suplente – escolhida entre seus pares. As três (03) chapas mais votadas assumem a representação no Conselho do Centro.

Art. 8 º – Os eleitores aptos a votar deverão apresentar-se munidos de documento de identificação, apresentando-o ao mesário. Não será permitida a votação sem a devida identificação do eleitor.

Art. 9 º – Estarão aptos a se candidatar como representante docente:
I. Docentes efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.

Art. 10 – Estarão aptos a se candidatar como representante técnico-administrativo:
I. Servidores técnico-administrativos efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.

Art. 11 – Estarão aptos se candidatar como representante discente:
I. Alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação do Centro de Engenharias.

Art. 12- Estarão aptos a votar em representantes docentes:
I. Docentes efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.

Art. 13 – Estarão aptos a votar em representante técnico administrativo:
I. Servidores técnico-administrativos efetivos, lotados no Centro de Engenharias da UFPel.

Art. 14 – Estarão aptos a votar em representantes dicentes:
II. Alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação do Centro de Engenharias.

Art. 15 – A eleição obedecerá ao seguinte cronograma:

1. Publicação do Edital: 21/10/2013
2. Inscrição de candidatos: 22/10 a 25/10/13
3. Homologação das Inscrições: 29/10/13 às 16 horas
4. Período de Recurso: 30/10/13
5. Publicação da Homologação Final dos candidatos: 31/10/13
6. Período de campanha dos candidatos: 01/11 a 05/11/13
7. Eleições: 06/11/13
8. Envio dos Resultados da eleição ao CCE: 08/11/13

Art. 16 – Serão anuladas as cédulas que:
a) Não contiver a autenticação da mesa receptora de votos;
b) Não corresponder ao modelo oficial.

Art. 17 – Será considerada nula a cédula de papel que contiver:
a) Mais de um nome assinalado para o cargo disputado;
b) Quaisquer registros estranhos à cédula ou que identifiquem o eleitor;

Art. 18– Será adotado como critério de desempate:
a) Para Docentes e Técnicos Administrativos: será considerado o servidor com maior tempo de atividade na carreira na UFPel;
b) Para Discentes: será considerada a chapa cujos candidatos titulares possuirem maior número de créditos na estrutura Curricular, conforme Histórico Escolar.
Art. 19 – A Comissão Eleitoral julgará em primeira instância os recursos impetrados até no máximo de 24 horas após a publicação da homologação das candidaturas e dos resultados. Os recursos deverão ser protocolados junto ao presidente ou qualquer membro da Comissão Eleitoral.
Art. 20 – O resultado final da eleição será encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Concelho do Centro, após o período de recursos, que procederá a homologação do referido resultado.

Art. 21 – A Comissão Eleitoral se extinguirá automaticamente ao completarem os seus serviços com a homologação do Resultado Final da Eleição pelo Conselho de Centro.

Art. 22 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral.

Pelotas, 16 de outubro de 2013

Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor do Centro de Engenharias