Informamos a necessidade de comprovação do esquema vacinal completo (duas doses + reforço) contra Covid-19 para participação na formatura institucional bem como para circulação nos ambientes acadêmicos da UFPel. DE ACORDO COM A NOVA PORTARIA Nº 492/22 “Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas a circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPEL […] § 3º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.” […]