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Requerimento de Aproveitamento de Estudos

Segundo o Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução COCEPE n. 29/2018), o Aproveitamento de Estudos é assim caracterizado (destaques nossos):

Art. 100. É o aproveitamento de componente curricular cursado pelo discente em outra matrícula na UFPel ou em outra IES, do país ou exterior, dispensando componente exigido na respectiva matriz curricular, desde que considerados equivalentes, atendendo ao disposto neste regulamento.

§1 Só poderão ser validados os componentes desenvolvidos em cursos de graduação e de pós-graduação, reconhecidos ou autorizados por órgão competente.

§2 Para efeito deste Artigo, o componente curricular cursado deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo do componente curricular pretendido, sendo facultada ao professor responsável a realização de avaliação especial para eventual complementação.

§3 O pedido de aproveitamento a que se refere este Artigo será avaliado pelo professor responsável pelo componente curricular pretendido, cujo parecer será corroborado pelo Coordenador de Curso.

Art. 101. Para análise do aproveitamento de estudos, a critério do colegiado de curso, desde que previsto em seu projeto pedagógico, poderá ser considerado como condição acessória, além do percentual de conteúdo e de carga horária, o tempo decorrido desde os estudos realizados até a data de solicitação, de forma que a dispensa não acarrete prejuízo ao estudante no desenvolvimento do curso.

Art. 102. O aproveitamento de estudos deverá ser protocolado na secretaria do colegiado de curso, em formulário específico, obedecendo aos prazos definidos no Calendário Acadêmico, com os seguintes documentos:

a) para componentes cursados na UFPEL deverá ser anexado o histórico contendo nota e carga horária, além dos conteúdos programáticos, quando o colegiado julgar necessário;

b) para disciplinas cursadas em outra instituição deverá ser anexado o histórico escolar contendo nota e carga horária, além de conteúdos programáticos, obrigatoriamente.

Art. 103. É de responsabilidade dos colegiados de curso, na abertura do processo, a conferência da aprovação no componente curricular a ser aproveitado, bem como a autenticação dos documentos apresentados pelos discentes.

Art. 104. É de responsabilidade do coordenador de curso a emissão do parecer final do aproveitamento, mediante conferência da documentação apresentada, com o parecer do professor responsável pela avaliação.

Art. 105. O aproveitamento de componentes curriculares, aprovado pelos colegiados de curso, será registrado no histórico escolar do discente com a abreviatura “Disp”.

 

Assim, se você apresenta as condições necessárias para solicitar aproveitamento de estudos, utilize o formulário abaixo:

Requerimento de Aproveitamento de Estudos: Clique aqui.

O formulário deverá ser preenchido, assinado e encaminhado para  secretarialicqui@ufpel.edu.br. O assunto da mensagem deverá conter o texto: “Solicitação: Aproveitamento de Estudos, de ‘seu nome’“.