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Requerimento de Regime Concentrado

Segundo o Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução COCEPE n. 29/2018), a solicitação de Regime Concentrado é assim caracterizada (destaques nossos):

Art. 77. O regime concentrado é uma forma excepcional de execução de atividade curricular em um espaço de tempo inferior ao previsto no Calendário Acadêmico, com cronograma previamente definido e aprovado pelo COCEPE, objetivando complementar a programação didática dos períodos regulares, nos casos de:

I – dificuldade da Unidade Acadêmica, constatada por ocasião da matrícula, para atender a demanda real de discentes para um dado componente curricular, evitando a retenção;

II-normalização do fluxo de integralização curricular, propiciando a conclusão do curso em casos excepcionais, analisados pelos colegiados de curso;

III – antecipação de conclusão do semestre para participação de discente em mobilidade acadêmica nacional ou internacional;

IV – acompanhamento do semestre no retorno de discente em mobilidade acadêmica nacional ou internacional;

V – adequação da oferta de atividades curriculares para prováveis formandos em situações de calendário diferenciado.

Art. 78. A solicitação de oferta de componente curricular em regime concentrado poderá ser protocolada pelo colegiado do curso ou pelo discente que necessite o regime diferenciado, mediante apresentação de justificativa.

§1o Na situação do inciso I do Art. 77, a oferta em regime concentrado deverá ser proposta pelo colegiado de curso.

§2o Nas situações previstas nos incisos II, III, IV e V do Art. 77, o aluno deverá protocolar solicitação junto ao colegiado de curso, relacionando as disciplinas que precisa cursar nesta modalidade.

§3o Em qualquer situação, o colegiado deverá consultar os Departamentos, Câmaras de Ensino ou órgão equivalente, responsáveis pelos componentes curriculares, sobre a possibilidade de realização do regime concentrado.

§4o Ao ser protocolada a solicitação de regime concentrado deverá ser considerado o tempo necessário para realização de trâmites administrativos. Este prazo não deverá ser inferior a 15 (quinze) dias entre a solicitação e a previsão de início da sua execução.

Art. 79. Após aprovação do Colegiado e da Unidade Acadêmica, por meio de seus Departamentos, Câmaras de Ensino ou órgão equivalente, cada professor responsável pelo componente curricular, deverá elaborar um cronograma, com a previsão de trabalhos complementares às aulas para compensar a frequência, bem como prever as formas de avaliação, de modo a garantir o cumprimento do conteúdo e da carga horária do componente curricular em questão. O referido cronograma deverá ter aprovação do Departamento, Câmara de Ensino ou órgão equivalente.

Art. 80. A execução do componente curricular deverá ser formalizada através do cadastro de uma nova oferta, especificamente registrada para atender à solicitação previamente aprovada pelo COCEPE.

§1o O cronograma deverá ser registrado no sistema acadêmico, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a colisão de horários entre os componentes.

§2o O início da execução do regime concentrado ficará condicionado à aprovação do COCEPE.

Art. 81. Nos casos em que há a necessidade de antecipação da conclusão do semestre para participar de mobilidade acadêmica e não havendo possibilidade de realização de regime concentrado, será concedido o trancamento de componentes curriculares.

Art. 82. Fica vedada a realização de regime concentrado para adequação ao calendário quando o aluno iniciar a mobilidade acadêmica antes da conclusão de 50% da oferta do componente curricular ou retornar após a integralização deste percentual.

Art. 83. No regime concentrado, a qualidade pedagógica e o acompanhamento ao processo de aprendizagem discente deverão ocorrer no mesmo nível do componente curricular oferecido em regime regular.

Art. 84. A execução do regime concentrado poderá ocorrer na modalidade a distância, desde que prevista no respectivo projeto pedagógico do curso, respeitada a legislação vigente.

Parágrafo único. A oferta de regime concentrado na modalidade referida no caput do Artigo, não fere o percentual estabelecido na legislação e/ou previsto no projeto pedagógico do curso, quando realizada para sanar demanda de alunos remanescentes que não tenham sido reprovados por infrequência na oferta anterior.

Art. 85. O registro do rendimento acadêmico da atividade ofertada em regime concentrado se dará nos mesmos moldes da oferta regular.

Art. 86. A realização de regime concentrado não poderá acontecer de forma fracionada.

 

Assim, se você deseja solicitar um regime concentrado de alguma disciplina do curso, utilize o formulário abaixo:

Requerimento de Regime Concentrado: Clique aqui.

O formulário deverá ser preenchido, assinado e encaminhado para  secretarialicqui@ufpel.edu.br. O assunto da mensagem deverá conter o texto: “Solicitação: Regime Concentrado, de ‘seu nome’“.