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Requerimento de Segunda Chamada

Segundo o Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução COCEPE n. 29/2018), a Segunda Chamada é assim caracterizada (destaques nossos):

Art. 151. O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao colegiado do curso, até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior:

I – caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno, encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.

II – para fins desse Regulamento, considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:

a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;

b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;

c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação.

d) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico.

e) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;

f) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação; 

g) situações geradas por terceiros, como greves de transporte público,obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente;

h) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.

 

Assim, se você apresenta algum dos itens acima como impedimento de REALIZAR ALGUMA AVALIAÇÃO, utilize o formulário abaixo:

Requerimento de Segunda Chamada: Clique aqui.

O formulário deverá ser preenchido, assinado e encaminhado para  secretarialicqui@ufpel.edu.br. O assunto da mensagem deverá conter o texto: “Solicitação: Segunda Chamada, de ‘seu nome’“.