- Informações Referentes à Alteração de Férias Agendadas
1 – Quando a alteração das férias for realizada anteriormente ao fechamento da folha, o que ocorre normalmente no dia 5 do mês anterior (Ex.: Férias de 10 à 25/08, fechamento da folha dia 05/07), a alteração deve ser feita via sistema SIGEPE.
2 – Quando a alteração for realizada posteriormente ao fechamento da folha, até o final do mês anterior ao de início das férias (Ex.: Férias de 10 à 25/08, até 31/07), a alteração é feita pelo SEI, através do formulário “PROGEP Formulário de Alteração de Férias (novo)”, devendo o início das férias ocorrer dentro do mês anteriormente programado. Após preenchido e assinado o formulário, este deve ser encaminhado para a chefia imediata que assina e encaminha à direção da FAEM para assinar e, após, envia para o Núcleo de Benefícios (NUB).
3 – Quando iniciado o período de férias, a interrupção deve ser feita via SEI, através do formulário específico “PROGEP Interrupção de Férias”, e encaminhada a chefia imediata que assina e encaminha à direção da FAEM, que após a assinatura enviará ao Gabinete do Reitor. Se o requerente tiver outra parcela de férias programada, o período interrompido deverá ser remarcado para data anterior à parcela já programada. A interrupção deverá ser feita no dia ou a partir da interrupção e ainda também após um dia de gozo das férias. Ainda, a Segundo o “Art. 80 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”. Caso a interrupção seja decorrente de uma medida excepcional, faz-se necessária a apresentação de justificativa plausível para o seu deferimento, e que embase o não pedido de alteração de férias em período hábil.