Entrega de documentação para indicação de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica
As Coordenações de Pesquisa e Inovação, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, estão divulgando a documentação para implementação das bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica:
Documentação para PROBIC/FAPERGS e PROBITI/FAPERGS:
Enviar para o e-mail bolsasufpel2017@gmail.com até as 11h do dia 06/07/2018 as seguintes informações:
3) Não deverá conter assinaturas digitalizadas no documento;
4) Não há necessidade de datar o documento. Termos de outorga com datas anteriores a implementação da bolsa não serão aceitos, ou seja, se a data for preenchida, deverá ser 01 de agosto de 2018.
2º dentro deste processo, selecionar a opção “incluir documento” do tipo “PRPPGI Ficha de Cadastro (Pibic ou Pibiti)” conforme modalidade de bolsa, a ficha deve ser assinada pelo(a) orientador(a) via SEI. A VERACIDADE E O CORRETO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA FICHA DE CADASTRO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A) DA BOLSA.
- Na ficha de cadastro está disponível espaço para preenchimento do Plano de Trabalho, conforme item 9 do edital;
- O(a) bolsista indicado(a) receberá um e-mail do CNPq a partir do dia 01/08/2018 onde irá indicar seus dados bancários – Banco do Brasil.
3º encaminhar o processo para o Núcleo de Iniciação Científica (NIC)
- não marcar a opção de retorno programado e não manter o processo aberto na unidade.
4º Pesquisadores de Pós-Doutorado, aposentados e visitantes devem anexar ao processo documento que comprove a permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa (de 01/08/2018 a 31/07/2019).
2º dentro deste processo, selecionar a opção “incluir documento” do tipo “PRPPGI Ficha de Cadastro (PBIP-AF ou PBIP-IT)” conforme modalidade de bolsa, a ficha deve ser assinada pelo(a) orientador(a) via SEI. A VERACIDADE E O CORRETO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA FICHA DE CADASTRO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A) DA BOLSA;
- Na ficha de cadastro está disponível espaço para preenchimento do Plano de Trabalho, conforme item 9 do edital.
3º para bolsa PBIP-AF deverá ser anexado ao processo documento conforme item 9.3 do edital;
4º encaminhar o processo para o Núcleo de Iniciação Científica (NIC)
- não marcar a opção de retorno programado e não manter o processo aberto na unidade.
5º Pesquisadores de Pós-Doutorado, aposentados e visitantes devem anexar ao processo documento que comprove a permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa (de 01/08/2018 a 31/07/2019).