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Entrega de documentação para indicação de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica

As Coordenações de Pesquisa e Inovação, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, estão divulgando a documentação para implementação das bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica:

Documentação para PROBIC/FAPERGS e PROBITI/FAPERGS:

Enviar para o e-mail bolsasufpel2017@gmail.com até as 11h do dia 06/07/2018 as seguintes informações:

Nome do(a) bolsista (sem abreviaturas):
RG do(a) bolsista:
CPF do(a) bolsista:
Agência bancária do(a) bolsista (BANRISUL):
Número da conta do(a) bolsista:
Telefone do(a) bolsista:
Nome completo do(a) orientador(a):
Telefone do(a) orientador(a):
O bolsista deverá se cadastrar como pesquisador no SigFapergs até o dia 09/07/2018 e anexar a seguinte documentação: Cópia do CPF/RG (ambos os lados do documento) no link específico, Comprovante de Matrícula atualizado, anexado no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais e Documento informando o número da conta e agência no BANRISUL, na qual os recursos serão depositados, anexado no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais.
Os Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa estão disponíveis na página da Pró Reitoria e deverão ser entregues impressos e assinados na PRPPGI até o dia 20/07/2018 (observar as instruções de preenchimento), juntamente com o Plano de Trabalho do(a) bolsista, também impresso, de acordo com o item 9 do edital.
Instruções para o preenchimento dos termos:
1) Os termos deverão ser preenchidos e assinados pelo bolsista, pelo orientador e pelas testemunhas (apenas uma via);
2) As assinaturas dos envolvidos deverão sempre estar acompanhadas de pelo menos uma cláusula do Termo, caso contrário, o documento não será considerado;
3) Não deverá conter assinaturas digitalizadas no documento;
4) Não há necessidade de datar o documento. Termos de outorga com datas anteriores a implementação da bolsa não serão aceitos, ou seja, se a data for preenchida, deverá ser 01 de agosto de 2018.
Pesquisadores de Pós-Doutorado, aposentados e visitantes devem entregar atambém documento que comprove a permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa (de 01/08/2018 a 31/07/2019).
Documentação para PIBIC/CNpq e PIBITI/CNPq:
Encaminhar a documentação até o dia 20/07/2018 via SEI:
1º abrir um processo do tipo “Iniciação Científica: cadastramento de bolsista” no SEI com CPF e senha do cobalto do(a) orientador(a) do bolsista;

2º dentro deste processo, selecionar a opção “incluir documento” do tipo “PRPPGI Ficha de Cadastro (Pibic ou Pibiti)” conforme modalidade de bolsa, a ficha deve ser assinada pelo(a) orientador(a) via SEI. A VERACIDADE E O CORRETO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA FICHA DE CADASTRO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A) DA BOLSA.

  • Na ficha de cadastro está disponível espaço para preenchimento do Plano de Trabalho, conforme item 9 do edital;
  • O(a) bolsista indicado(a) receberá um e-mail do CNPq a partir do dia 01/08/2018 onde irá indicar seus dados bancários – Banco do Brasil.

3º encaminhar o processo para o Núcleo de Iniciação Científica (NIC)

  • não marcar a opção de retorno programado e não manter o processo aberto na unidade.

4º Pesquisadores de Pós-Doutorado, aposentados e visitantes devem anexar ao processo documento que comprove a permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa (de 01/08/2018 a 31/07/2019).

Documentação para PBIP-AF/UFPel e PBIP-IT/UFPel:
Encaminhar a documentação até o dia 20/07/2018 via SEI:
1º abrir um processo do tipo “Iniciação Científica: cadastramento de bolsista” no SEI com CPF e senha do cobalto do(a) orientador(a) do bolsista;

2º dentro deste processo, selecionar a opção “incluir documento” do tipo “PRPPGI Ficha de Cadastro (PBIP-AF ou PBIP-IT)” conforme modalidade de bolsa, a ficha deve ser assinada pelo(a) orientador(a) via SEI. A VERACIDADE E O CORRETO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA FICHA DE CADASTRO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A) DA BOLSA;

  • Na ficha de cadastro está disponível espaço para preenchimento do Plano de Trabalho, conforme item 9 do edital.

3º para bolsa PBIP-AF deverá ser anexado ao processo documento conforme item 9.3 do edital;

4º encaminhar o processo para o Núcleo de Iniciação Científica (NIC)

  • não marcar a opção de retorno programado e não manter o processo aberto na unidade.

5º Pesquisadores de Pós-Doutorado, aposentados e visitantes devem anexar ao processo documento que comprove a permanência na instituição durante o período de vigência da bolsa (de 01/08/2018 a 31/07/2019).

Publicado em 03/07/2018, na categoria Notícias.