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CONDIR

A Fundação é administrada por um Conselho Diretor – CONDIR, que se constitui em órgão angariador de recursos, supervisor da gestão econômico-financeira e responsável principal pelas relações entre a Universidade e a Comunidade, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 65.881, de 16 de dezembro de 1969.

 

SOBRE ATRIBUIÇÕES DO CONDIR:

Compete ao Conselho Diretor:

I elaborar seu Regimento Interno;

II decidir sobre aceitação de doações, auxílios e subvenções de qualquer natureza;

III aprovar a realização de convênios ou acordo com entidades públicas ou privadas, que importem em compromissos extra-orçamentários para a Fundação;

IV aprovar e julgar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório anual das atividades da Fundação e da Universidade, referentes ao exercício anterior, encaminhando as respectivas prestações de contas aos órgãos competentes;

V aprovar o orçamento da Universidade, proposto pelo Conselho Universitário, encaminhando-os aos órgãos competentes da União;

VI aprovar, no quarto trimestre de cada ano, o plano de trabalho, para o ano seguinte;

VII autorizar modificações orçamentárias, por proposta do Conselho Universitário;

VIII apresentar, anualmente ao Ministério da Educação e do Desporto, proposta devidamente justificada da dotação necessária a ser incluída no Orçamento da União;

IX autorizar a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, mediante proposta do Conselho Universitário ;

X autorizar a criação de fundos especiais, por proposta do Conselho Universitário ;

XI propor ao Governo da União alterações ao Estatuto da Fundação, mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;

XII conceder título honoríficos criados pela Fundação, excetuados os de caráter universitário;

XIII deliberar sobre casos omissos atinentes a seus objetivos.

 

SAIBA MAIS SOBRE O CONDIR:

Regimento Geral da UFPel (https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento/) – Art.9º ao Art.15