Abaixo, você poderá encontrar informações a respeito dos sistemas de coleta de dados do Ministério do Trabalho (MTE) – RAIS e CAGED:
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é um instrumento de coleta de dados instituída pelo Decreto 76.900 de 23.12.75 cujos objetivos são suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista nacional, fornecer dados relevantes à elaboração estatística do mundo do trabalho no país e prover um banco de informações do mercado de trabalho para o público em geral e entidades governamentais. Tais dados atendem às necessidades governamentais de visibilidade e controle dos registros do FGTS, da legislação da nacionalização do trabalho, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, e de identificação de trabalhadores com direito de abono salarial PIS/PASEP da Caixa Econômica Federal (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) vinculados ao sistema, além de servir de base para estudos técnicos de natureza estatística e autuarial. Os declarantes da RAIS são: todos os inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores conforme as definições da CLT; todas as pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, com ou sem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; orgãos da administração estatal direta e indireta; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É um registro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego e informa, portanto, as movimentações no mercado de trabalho de acordo com as declarações de empregadores de trabalhadores formais e suas respectivas admissões e demissões. Além disso, de acordo com o portal do MTE, serve como base estatística para estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, e tomadas de decisão para ações governamentais. Está também vinculado ao Programa Seguro-Desemprego e outras políticas sociais. Ainda de acordo com o Ministério, todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego para contabilização no sistema CAGED, ou seja, é declarante qualquer empregador que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).