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Portaria referente à exigência do passaporte vacinal como condição de acesso às dependências da UFPel.

Atenção: A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (mínimo duas doses) mediante cadastro dentro do sistema acadêmico Cobalto. A norma está publicada na Portaria 312, a respeito da exigência do passaporte vacinal como condição de acesso às dependências da UFPel.
Para cadastrar o comprovante, o estudante deve acessar seu “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19”. Ali deve fazer o upload do comprovante vacinal e adicioná-lo, até o dia 03 de março.
As matrículas nas disciplinas presenciais cujos estudantes não efetuarem a comprovação da integralidade do esquema vacinal serão trancadas compulsoriamente. Os estudantes que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula.

Portaria 312 UFPel – Passaporte Vacinal

 

Publicado em 03/03/2022, na categoria Notícias.