Revista Cadernos de Educação divulga cronograma de entrevistas para os candidatos à bolsa
Entrevistas com candidatos a bolsa para Bolsista Revista Cadernos de Educação (FaE/PPGE)
As entrevistas acontecerão de forma remota
Entrevistas com candidatos a bolsa para Bolsista Revista Cadernos de Educação (FaE/PPGE)
As entrevistas acontecerão de forma remota
A Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas está dedicada, há mais de 45 anos, à Pesquisa, ao Ensino, à Extensão e à Formação de Professores/as, em cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. É, portanto, uma Instituição preocupada em produzir e difundir conhecimentos ligados à educação e ao ensino, com ênfase na criticidade, na laicidade e na autonomia de professores/as e estudantes. Face aos atos de cerceamento, controle e vigilância ocorridos com o professor de Biologia da Escola Mário Quintana, colocamo-nos contrários a estas atitudes, manifestando nossa solidariedade e apoio ao colega professor. Nossas argumentações estão resguardadas, inicialmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que no Artigo 206 assegura o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, o que, em primeira e máxima instância, já asseguraria ao docente a abordagem de conteúdos em suas mais diferentes nuances. No caso que veio a público, não parece tratar-se de um questionamento a uma forma de abordar um conteúdo, mas de colocar em dúvida, dados amplamente socializados pelas organizações científicas sobre as ameaças à vida no planeta e impostas por pequenos grupos que somente têm no horizonte da sua existência os interesses imediatos da classe que representam. A atitude tomada pela Escola fere e viola um preceito constitucional. Ainda na contramão das legislações que amparam a docência e a educação, essa Escola ultrapassa o Artigo 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – que garante liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber -, impedindo que estudantes do segundo ano do Ensino Médio tenham acesso ao conhecimento produzido pela Ciência, reafirmado em artigos, livros e no âmbito de instituições da sociedade civil ligadas à pesquisa na área da Biologia. Em postagem nas redes sociais, um representante do Sindicato Rural cobra da Escola atitudes de repreensão ao docente, interferindo, em primeiro lugar, na autonomia do professor ao ministrar os conteúdos e, em segundo lugar, forjando uma situação que torna a Escola, o currículo e também a sociedade, subservientes ao capital e ao poder econômico. Todo o apoio ao professor. Solicitamos à Escola, um repensar da sua atitude diante da demissão e da exposição pública do profissional. É obrigação de qualquer instituição de ensino assegurar o direito constitucional à liberdade de cátedra. Cercear a liberdade e a responsabilidade ética do professor de divulgar o conhecimento e o pensamento crítico em sala de aula fere a Constituição e, acima de tudo, os princípios da democracia.
A Faculdade de Educação divulga Edital de Bolsista para a Revista Cadernos de Educação.
O período de inscrição é de 18 de abril de 2022 até às 23h50min do dia 26 de abril de 2022.
Para concorrer a vaga o acadêmico deve ter disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício das tarefas pertinentes à concessão da bolsa. Outros requisitos incluem matricula regular com bom desempenho acadêmico em curso de graduação na UFPel (Pedagogia, Letras, Jornalismo, Computação, Design) e conhecimentos de informática e mídias digitais.
O candidato não pode receber outras modalidades de bolsa, exceto aquelas vinculadas à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE.
Mais detalhes podem ser encontrados no Edital – Bolsista Revista Cadernos de Educação.
Comunicamos que a Faculdade de Educação constituiu uma comissão para planejar o retorno presencial das atividades acadêmicas. A comissão é constituída por representantes dos docentes, técnicos e discentes e está trabalhando para que o retorno ocorra da forma mais tranquila e segura possível.
Informações serão divulgadas oportunamente.
III Encontro do CEPE – Educação em Tempos de Pandemia.
05, 12 e 19 de Novembro, das 14:30 às 16:30.
Mais detalhes em wp.ufpel.edu.br/cepe2021
A inscrição para o evento pode ser realizada através do link http://bemakeragencia.rds.land/iv-workshop-fepraxis-centenario-paulo-freire
O Grupo de Pesquisa Laboratório de Formação e Estudos da Infância (LabForma), da Universidade Federal de Pelotas (UFPel/CNPq) torna público, para conhecimento dos interessados, o processo de seleção de escolas municipais de Educação Infantil para participação no Curso de Atualização: Pedagogias em Ação, uma ação do Projeto Unificado Pedagogia da Presença: redes de desenvolvimento humano em tempos de pandemia.
As inscrições estarão abertas até 11 de setembro de 2021 e devem ser realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário: Formulário de inscrição – Curso de atualização: Pedagogias em Ação
Em reunião geral realizada no dia 10 de junho e 01 de julho de 2021, os docentes da Faculdade de Educação discutiram sobre o Parecer Normativo n. 49, de 27 de maio de 2021, e Portaria n. 965, do dia 07 de junho de 2021. Apresentamos abaixo algumas das preocupações levantadas nas reuniões.
Considerando:
– a história de luta da comunidade acadêmica da FaE em defesa da autonomia do trabalho docente em todos os níveis de ensino;
– o movimento das entidades acadêmicas, movimentos sociais, organizações estudantis e sindicais para garantir que a gestão democrática constituísse princípio fundamental da seção referente ao direito à educação na Constituição Federal de 1988;
– a excepcionalidade de um ensino remoto, adotado em período de pandemia, que é realizado em âmbito doméstico, com recursos próprios de cada docente;
Os docentes da FaE expressam sua discordância com a aprovação no COCEPE do parecer normativo n 49, de 27 de maio de 2021, que define no Art. 2, inciso VI – “As atividades síncronas com apresentação onde conteúdo devem obrigatoriamente ser gravadas visando posterior acesso assíncrono de valor formativo equivalente” e inciso VII – “No caso em que as atividades síncronas, por motivos técnicos não sejam gravadas, deverá ser disponibilizado conteúdo assíncrono de valor formativo equivalente”. A referida resolução, que interfere diretamente na forma de organização do trabalho docente, foi aprovada, sem discussão com a comunidade acadêmica. O processo foi criado no SEI no final da tarde do dia 25 de maio e o documento aprovado na manhã do dia 27 de maio, informação que revela a impossibilidade de qualquer apreciação sobre o conteúdo do Parecer pela comunidade acadêmica.
Pelos motivos aqui levantados este coletivo entende que não há amparo legal e pedagógico para definir a “obrigatoriedade” da gravação das aulas a um professor que prestou concurso para o trabalho presencial. Dessa forma, entende que deve ser garantida a liberdade de ensino e expressão e de registro do trabalho docente. Nesta unidade acadêmica esta liberdade não está em discussão ou sujeita a regulações, pois mais que uma garantia legal é uma conquista legítima dos trabalhadores em educação das instituições públicas.
Outro ponto que merece destaque é o Art. 6o que possibilita a matrícula dos estudantes em até sete componentes curriculares e, em seguida, menciona que esse limite pode ser ampliado, caso haja disponibilidade de vagas. Acreditamos que a matrícula em muitas disciplinas em tempos de ensino remoto não colabora
com a formação qualificada, e traz, inclusive, impactos negativos na vida dos estudantes. Entendemos que essa ampliação acirra a desigualdade entre os estudantes da instituição.
O represamento das disciplinas no ensino superior é uma realidade para vários cursos, senão para todos, e não será rapidamente solucionado pelas universidades. Embora os estudantes necessitem avançar em seus cursos, pensamos que a prioridade, neste momento, é criar/manter espaços qualificados de ensino-aprendizagem garantindo a permanência e o bom aproveitamento dos componentes curriculares ofertados.
Importa destacar que o documento menciona, reiteradas vezes, a palavra “represamento” em artigos sobre os mais diversos aspectos. Sugere ser responsabilidade da instituição ou de seus servidores o represamento dos estudantes e assim cria uma série de dispositivos que fragilizam a formação e o trabalho na universidade. É óbvio, mas é bom lembrar, que estamos em uma pandemia e as únicas responsabilidades que podem ser apontadas dizem respeito à omissão histórica de governos que ignoram as condições desiguais de existência da população e não tomaram medidas necessárias para encurtar e minimizar os efeitos da pandemia. Juntamente com todos os problemas decorrentes da própria pandemia, isso teve efeitos graves na universidade e foi o principal causador do represamento. Assim, o parecer normativo trata problemas complexos de modo frágil, precário e superficial. Talvez, isso justifique a ausência de diálogo com a comunidade universitária e a pressa na aprovação do documento.
Ainda sobre o Parecer n. 49, manifestamos nossa preocupação com o Art. 1o inciso XII: – “XII – Os estudantes que não realizarem matrícula neste calendário, que não justificarem e não responderem ao contato por e-mail realizado pelo Colegiado serão desligados por abandono de curso”. A necessidade de uma resposta/justificativa do estudante para manter seu vínculo nos parece uma exigência equivocada, uma vez que há casos de impossibilidade de acesso à internet nesse período de crise econômica, social e sanitária em que o país atravessa.
A partir dos elementos aqui expostos e por violar a liberdade de ensino docente, conforme art. 5o, IV e IX e o art. 206, II e III, da Constituição Federal e art. 3o, II, III e IV, e art. 43, incisos I, II, III e IV, da Lei no 9.394, este coletivo assume o compromisso de manter o pressuposto histórico, tão caro a esta comunidade acadêmica, de assegurar a cada docente a autonomia para organizar o seu planejamento e a opção, a partir das estratégias que orientam o seu trabalho pedagógico, de gravar ou não suas aulas.
No dia seguinte à aprovação do parecer normativo n. 49, foi gerado o processo que resultou na emissão da Portaria 965 no dia 7 de junho de 2021. Esta portaria define como deve ocorrer o retorno presencial no segundo semestre de 2021. A portaria, assim como o parecer normativo n 49, não contou com qualquer
discussão com a comunidade acadêmica. O documento atribui às unidades acadêmicas responsabilidades organizativas para um retorno presencial que extrapola as competências e as próprias condições humanas e materiais de cada unidade acadêmica. Esse é um planejamento que deve ser pensado pela gestão central. Além desses aspectos, causou perplexidade o teor dor artigos 6o e 7o da portaria, que estimulam a denúncia e sugerem sanções administrativas e acadêmicas, caso sejam descumpridas as determinações ali contidas. Este tipo de denuncismo possui trágicos exemplos na história. Em outras palavras, entendemos que não cabe em uma universidade pública, com toda a história da UFPel, a emissão de uma portaria, sem qualquer discussão com a comunidade acadêmica, que estimula a denúncia e a intolerância e não o diálogo e a construção coletiva.
Caso deseje compartilhar, também é possível fazer o download da nota em PDF.
Estamos comemorando os 45 anos da FaE | UFPel. Nesse período, temos nos dedicado a formar docentes, pesquisadores e educadores sociais. A Formação de Professores tem sido nosso trabalho principal.
Nos dias de hoje, políticas conservadoras têm orientado profundas reformas para os cursos de formação de professores.
No dia 5 de julho vamos debater este tema com o Prof. Júlio Emílio Diniz Pereira, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. O professor Júlio Emílio é Professor Titular do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino – DMTE. Trabalha com cursos de Licenciatura e Pedagogia da universidade com Didática e Prática de Ensino. Na Pós-Graduação, o professor ensina e pesquisa no Mestrado e Doutorado em Educação, assim como no Doutorado Latino-americano, na área de Profissão Docente.
O Dr. Júlio Emílio foi professor visitante na Universidade de Wisconsin-Madison, onde ministrou seminário sobre Paulo Freire em vários semestres. Na Universidade de Washington-Seattle, ministrou também este curso sobre Paulo Freire. Nessas duas universidades o seu trabalho foi em colaboração com Ken Zeichner.
Vamos receber um Professor e Pesquisador que discute há muitos anos o tema da Formação de Professores.
Convidamos toda a comunidade para que venha celebrar conosco essa trajetória de 45 anos e para construirmos juntos uma resistência a essas mudanças conservadoras.
A palestra acontecerá no dia 05 de julho de 2021, às 16:00 no YouTube.