Representantes da Classe de Professor Auxiliar, Titular e Suplente, junto ao Conselho Universitário – CONSUN, retirados em eleição realizada no dia 16 de novembro de 2016, como segue:
Representantes da Classe de Professor Auxiliar:
– Professor Eraldo dos Santos Pinheiro – Titular
– Professor Bruno Müller Vieira – Suplente
– Professor Guilherme Hoehr Trindade – Titular
– Professor Romulo Henrique Batista de Farias – Suplente
A Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 31 de outubro de 2016, conforme Ata 29/2016, as recomendações do Ministério Público Federal e as manifestações encaminhadas a este Conselho com respeito à suspensão dos Calendários Acadêmicos 2016/2,
ESCLARECE:
A suspensão dos Calendários Acadêmicos definida em reunião do COCEPE, ocorrida no dia 24 de outubro de 2016, conforme Ata 28/2016, diz respeito às atividades de ensino de Graduação e de Pós-Graduação. Esta decisão considerou: (i) a defesa dos interesses da Universidade; (ii) a minimização de possíveis conflitos; (iii) o respeito aos direitos da Comunidade Acadêmica; (iv) a eficiência e a qualidade dos serviços prestados; e (v) a não duplicação do Calendário e a redução dos custos financeiros, em um momento de grave crise. Outras atividades acadêmicas não estão suspensas em função da decisão do COCEPE. Atenção especial será dada aos estudantes concluintes. Destaca-se que a definição do novo Calendário garantirá o cumprimento das exigências legais e acadêmicas.
Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 31 dias do mês de outubro de 2016
O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2016, aprovou moção contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016, que congela os investimentos públicos por 20 anos; contra a Medida Provisória nº 746/2016, que reforma o Ensino Médio; e contra o Projeto de Lei nº 193/2016 que institui o “Programa Escola sem Partido”.
Nesse sentido, tendo em vista a deflagração de greve das três categorias da comunidade acadêmica da UFPel: servidores técnico-administrativos, servidores docentes e estudantes, este Conselho, por unanimidade, decidiu pela suspensão do Calendário Acadêmico, a partir desta data, em defesa dos interesses da Universidade e das suas três categorias.
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Artigo 17, § 5º do Regimento Geral da Universidade,
CONSIDERANDO a Convocação para Eleição de Representantes das Classes de Professor Assistente e Auxiliar junto ao Conselho Universitário – CONSUN, publicada em 11/10/2016,
CONSIDERANDO a não inscrição de representantes para a Classe de Assistente,
RESOLVE:
PRORROGAR o período de inscrições da candidatura para a referida Classe até o dia 07/11/2016, que deverão ser feitas pessoalmente e em forma de chapas (titular e suplente), na Secretaria dos Conselhos, das 8h às 17h30min.
TRANSFERIR a data da eleição para as duas representações, inicialmente marcada para o dia 26 de outubro, definindo a nova data da eleição para o dia 16 de novembro das 8h às 17h30min.
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Artigo 17, § 5º do Regimento Geral da Universidade,
CONSIDERANDO a perda do mandato da Prof.ª Beatriz Franchini, por término deste, na Classe de Professor Assistente,
CONSIDERANDO a perda do mandato do Prof. José Fernando González, por término deste, na Classe de Professor Auxiliar,
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o Conselho Universitário
RESOLVE:
CONVOCAR os docentes da Classe de Professores Assistentes da Universidade, para a eleição de um (01) representante da categoria,
CONVOCAR os docentes da Classe de Professores Auxiliares da Universidade, para a eleição de um (01) representante da categoria, para comporem o CONSUN, como segue:
As inscrições dos candidatos deverão ser feitas pessoalmente e em forma de chapas (titular e suplente),
A inscrição das candidaturas ao pleito dar-se-á do dia 13/10/2016 até 22/10/2016, na Secretaria dos Conselhos, das 8h até as 17h30min;
A votação será realizada no dia 26/10, das 8h30min até as 17h.
A urna localizar-se-á na Secretaria dos Conselhos Superiores, situada à Praça Sete de Julho, 180;
O escrutínio será realizado na Secretaria dos Conselhos às 18h.
Dispõe sobre nova forma de cadastro de Projetos de Extensão.
A Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação da Pró-Reitoria de Extensão;
CONSIDERANDO a criação do Sistema Integrado de Programas e Projetos, ainda em instalação;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 22 de setembro de 2016, conforme Ata 25/2016,
DEFINE:
Estabelecer que o registro de Projetos de Extensão, a serem implantados ou renovados para execução a partir do ano de 2017, deverá ser submetido através do novo Sistema.
Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 22 dias do mês de setembro de 2016
O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, em reunião realizada em 25 de agosto de 2016, após análise das 52 solicitações, recebidas das 16 Unidades Acadêmicas, deliberou aprovar a distribuição de Vagas Estratégicas, a seguir descritas, lançadas pelo Edital COCEPE nº 01/2016, após análise realizada por este Conselho, juntamente com a Comissão de Alocação de Vagas Docentes – CAVD, em reunião realizada em 24/08/2016:
Unidade Acadêmica
Curso/Área a ser atendida pela vaga
CA
Música
CA
Música
CCQFA
Química Básica
CCQFA
Química Básica
CCQFA
Farmácia
CDTec
Eng. da Computação
CEng
Eng. Ambiental e Sanitária
CEng
Eng. Eletrônica
CIM
Gestão Ambiental
CLC
Jornalismo
FE
Enfermagem
FaMed
Psicologia
FaMed
Psicologia
FaMed
Terapia Ocupacional
ICH
Arqueologia
O COCEPE alerta que somente receberá recursos desta decisão no dia 26/08/2016, com entrega na Secretaria dos Conselhos Superiores, no horário compreendido entre 8h30m e 17h30m.
A VICE-REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDEAL DE PELOTAS – UFPel, Prof.ª Denise Petrucci Gigante, considerando a Lei nº 9.192/95, o Decreto nº 1.916/96 e a Lei nº 11.507/07, visando dar prosseguimento ao processo que visa proceder a escolha de nomes para a elaboração das listas tríplices para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, para a gestão 2017/2020, torna pública a abertura de inscrições de candidaturas para os referidos cargos.
DAS INSCRIÇÕES
A data para a composição das listas tríplices, no Colegiado Máximo da Instituição, fica estipulada para o dia 14 de setembro de 2016.
As inscrições serão realizadas na Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel, entre os dias 29 de agosto a 2 de setembro de 2016, no horário das 8h e 30min às 17h e 30min, anexando, por escrito, os respectivos Currículo Lattes e Programa de Gestão a ser desenvolvido na Instituição.
DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão analisadas pela Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, visando a conformidade das mesmas à legislação aplicável à espécie (Lei nº 9.192/95, o Decreto nº 1.916/96 e a Lei nº 11.507/07), sendo, de imediato, publicado o resultado no sítio da UFPel e na Secretaria dos Conselhos Superiores.
Em caso de não homologação de candidatura, será estabelecido o prazo de 24 horas para a interposição de recurso junto ao Conselho Universitário, a ser protocolado na Secretaria dos Conselhos Superiores, sendo o resultado recursal publicado na mesma data, na conformidade do disposto no item 2.1.
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada pelo Conselho Universitário, de acordo com o Capítulo II, Art. 18, item I, alínea f e Capítulo III, Art. 22, Item I, alínea e, do Estatuto da Universidade, em sessão conjunta com o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, no dia 14 de setembro de 2016.
3.2 No dia da eleição, precedendo a elaboração das listas tríplices, os candidatos disporão de trinta minutos para a exposição dos respectivos Programas. Após, poderão ser questionados pelo Plenário do Conselho Universitário.
A votação proceder-se-á em escrutínio único e uninominal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário.
Pelotas, 24 de agosto de 2016
Prof.ª Dr.ª Denise Petrucci Gigante
Vice-Reitora da UFPel
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