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    Notícias
  • COCEPE DIVULGA RESULTADO EDITAL VAGAS CURSOS REUNI

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

    Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão

    PROCESSO Nº. 23110.103135/2017-31

    RESULTADO FINAL DO EDITAL 01/2017 DO COCEPE

    (ATUALIZADO, COM ÍNDICE DP DOS CURSOS)

     

    O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, deliberou, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, tornar público o Resultado Final do Edital 01/2017, que trata das inscrições para solicitações de vagas docentes para os Cursos de Graduação, criados no âmbito do REUNI, atualizadocom o índice  DP, como segue:

     

    CURSO

    UNIDADE

    DP

    PRIORIDADE

    1- Música – Composição

    CA

    6,67

    1

    2- Hotelaria

    CIM

    4,50

    1

    3- Química Forense

    CCQFA

    4,00

    1

    4- Eng. Hídrica

    CDTec

    3,66

    1

    5- Música – Ciências Musicais

    CA

    3,45

    1

    6- Dança

    CA

    3,35

    1

    7- Química Industrial

    CCQFA

    3,33

    1

    8- Eng. de Materiais

    CDTec

    3,19

    1

    9- Eng. de Produção

    CEng

    3,00

    1

    10- Eng. Civil

    CEng

    3,00

    1

    11- Cons. Restauro Bens Cult. Móveis

    ICH

    2,93

    1

    12- Letras Tradução Inglês/Português

    CLC

    2,88

    1

    13- Eng. Ambiental e Sanitária

    CEng

    2,57

    1

    14- Cinema e Audiovisual

    CA

    2,56

    1

    14- Zootecnia

    FAEM

    2,25

    1

    16- Processos Gerenciais

    FAT

    1,85

    1

    17- Farmácia

    CCQFA

    3,22

    2

    18- Biotecnologia

    CDTec

    2,91

    2

    19- Eng. de Computação

    CDTec

    2,59

    2

    20- Geoprocessamento

    CEng

    2,50

    2

    21- Eng. de Controle e Automação

    CEng

    2,30

    2

    22- Eng. Eletrônica

    CEng

    2,00

    2

    23- Cinema de Animação

    CA

    2,00

    2

    24- Teatro

    CA

    1,93

    2

    25- Design Digital

    CA

    1,92

    2

    26- Alimentos

    CCQFA

    1,61

    2

     

    Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018

     

                        Prof. Dr. Flavio Fernandes Demarco

    No Exercício da Presidência do COCEPE


    logotipo Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FERNANDO DEMARCO, Pró-Reitor, Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, em 27/02/2018, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

    QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0060244 e o código CRCDBE2C3E5.

     


    Referência: Processo nº 23110.103135/2017-31 SEI nº 0060244

    Criado por 36940682015, versão 2 por 36940682015 em 27/02/2018 11:25:35.

  • COCEPE LANÇA EDITAL Nº 01/2017

    O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE – torna público que estão abertas as inscrições para solicitação de vagas docentes para os Cursos de Graduação criados no âmbito do Programa REUNI na UFPel. Veja Edital completo aqui. Edital COCEPE n° 1/2017

  • COCEPE LANÇA NOTA SOBRE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO

    NOTA Nº 03/2017 DO COCEPE

    Dispõe sobre solicitações de quebra de pré-requisitos.

    O Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professor Luís Isaías Centeno do Amaral, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO as inúmeras solicitações por parte de acadêmicos e Colegiados de Cursos de quebra de pré-requisito para diversas disciplinas,

    CONSIDERANDO a intenção de evitar ao máximo o aumento do tempo regular para integralização curricular dos alunos de graduação na Instituição,

    CONSIDERANDO a decisão do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 22 de junho de 2017, conforme Ata 14/2017

    DELIBERA:

    1. Com relação às solicitações por parte dos Colegiados de Cursos requerendo quebra de pré-requisito, não tendo como justificativa situação excepcional ocorrida na Unidade, estas somente serão aceitas pelo COCEPE mediante informação de apresentação junto à Pró-Reitoria de Ensino – PRE de proposta de alteração do Projeto Político Pedagógico do Curso, com manifestação do Núcleo Docente Estruturante – NDE.
    2. Com relação às solicitações por parte do aluno, este Conselho requer aos Colegiados de Cursos que, ao analisarem os processos, considerem o que segue: (a) o percurso acadêmico do aluno, com vistas a subsidiar sua condição de cursar a disciplina requerida em condições de aprovação; (b) a realização de análise do impacto na minoração do tempo de permanência do aluno no Curso; (c) a realização de análise das dificuldades do aluno de integralização do currículo; (d) a realização de análise das implicações de um eventual indeferimento sobre o prosseguimento dos estudos; e/ou (e) a realização de análise das situações particulares que justifiquem atrasos no cumprimento do currículo do Curso pelo aluno.
    3. O Colegiado tem autonomia para análise e decisão quanto às solicitações de quebra de pré-requisitos dos acadêmicos nos termos do Item 2. O COCEPE será o órgão recursal das decisões dos Colegiados, mediante fundamentação para os pedidos de reconsideração das solicitações de quebra de pré-requisito que tenham sido indeferidas.

    Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 06 dias do mês de julho de 2017

    Prof. Luís Isaías Centeno do Amaral
    Presidente do COCEPE

  • SCS DIVULGA RESULTADO ELEIÇÃO CONSUN

    NOVOS CONSELHEIROS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.

    PLEITO REALIZADO EM 28. 06.2017

    Representantes dos Prof. Titulares:

    Titular: PROF. CESAR VALMOR ROMBALDI (FAEM)

    Suplente:  PROF.ª LUCIA MARIA VAZ PERES (FaE)Prof. Thomaz Lucia Jr. – Suplente

     Representantes dos Prof. Coord. Graduação – Área de Ciências da Vida:

    Titular: PROF. LUIS EDUARDO NOVA CRUZ (FO)

    Suplente: PROF.ª ANGELA MOREIRA VITÓRIA (FaMed)