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Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP

DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP

Procedimentos:

  1. Link para acesso à pagina: https://wp.ufpel.edu.br/cfc/diarias-e-passagens/
  2. Cadastrar o Pedido de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP – link: https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml) e anexar a documentação comprobatória (folder, convite, confirmação de inscrição, cronograma do evento, sugestão de voo, …)
  3. Se for colaborador eventual deverá anexar:
    • Convite
    • Nota técnica (formulário no SEI: PRA Nota técnica e currículo colaborador eventual)
    • Documento com foto
    • Programação do evento
    • Sugestão de voo

Importante:

  1. Se for utilizar veículo próprio – tem que preencher o formulário no SEI: PRA Termo de Resp. Veículo Próprio, e anexar no PCDP.
  2. Se for utilizar veículo oficial – tem que anexar a solicitação de transporte.
  3. Se for utilizar transporte rodoviário – deve priorizar a compra na modalidade comum.
  4. TODAS as viagens de servidor, desde que sejam a trabalho, devem ser registradas no SCDP, mesmo não havendo pagamento de diárias e/ou passagens por parte das Unidades. Deverá ser anexado no PCDP o termo de renúncia (formulário no SEI: PRA Renúncia Parcial/Total – Diárias e Passagens) devidamente assinado pelo proposto e proponente da viagem.
  5. O PPG PRECISA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PCDP E ESTAR SEMPRE ATENTO ÀS DEVOLUÇÕES PARA CORREÇÃO.

TABELA DE EMPENHOS NO SCDP:

É necessário transferir o recurso para a UGR da PRPPG (154116) para emissão/reforço de empenho, visto que no SCDP, os PPGs não possuem suas UGRs cadastradas no sistema e utilizam a da PRPPG.

É muito importante a escolha do empenho correto, para que não ocorra erro no decorrer dos trâmites.

RECURSO PROAP:
Diárias nacionais (33.90.14)
Diárias internacionais (33.90.14)
Diárias colaborador eventual nacional (33.90.36)
Diárias colaborador eventual internacional (33.90.36)
Passagens aéreas nacionais (33.90.33)
Passagens aéreas internacionais (33.90.33)
RECURSO PRÓPRIO:
Diárias nacionais (33.90.14) 2024NE000316
Diárias internacionais (33.90.14)
Diárias colaborador eventual (33.90.36)
Passagens aéreas nacionais (33.90.33) 2024NE000345
Passagens aéreas internacionais (33.90.33)
Passagens rodoviárias – ressarcimento (33.90.93)

 


PRESTAÇÃO DE CONTAS – DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP

Procedimentos de acordo com a PORTARIA UFPEL Nº 1074, DE 07 DE JUNHO DE 2022 (SEI nº 1728095):

  1. Anexar a documentação comprobatória da viagem na prestação de contas do PCDP no SCDP, conforme artigos 12 e 13 da referida portaria.
  2. “Art. 12 Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:

    I – Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP;

    II – Apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros, a fim de comprovar o efetivo cumprimento da missão; ou

    III – Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

    Art. 13 Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:

    I – Relatório de viagem substanciado (Documento SEI: PRA Relatório de Viagem Internacional), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;

    II – Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;

    III – Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros, a fim de comprovar o efetivo cumprimento da missão; ou

    IV – Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes. “

  3. O PPG PRECISA TRANSFERIR RECURSO PRÓPRIO PARA A UGR DA PRPPG PARA PODER PAGAR O RESSARCIMENTO DAS PASSAGENS RODOVIÁRIAS.

“A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu parágrafo único do artigo 70:

 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A Lei 8429 de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, em seu inciso VI do artigo 11, corrobora com esse entendimento ao instituir que constitui ato de improbidade administrativa quem deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 3 de 2015 em seu artigo 19 determina que a prestação de contas dos afastamentos a serviço sejam realizadas por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 dias do retorno da viagem.

 Dessa forma, lembramos a todos os servidores envolvidos no afastamento a serviço o que o artigo 11 do Decreto 5992 de 2006, determina:

 Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.

Tendo em vista o dever funcional como servidores públicos, para evitarmos ônus de qualquer espécie, seja pelo impedimento de realizar outra viagem, seja pela responsabilização pelo não cumprimento do dever legal, ou ainda, pelo ônus financeiro à Administração Pública, solicitamos que sejam tomados os procedimentos administrativos para que as prestações de contas dos afastamentos a serviço sejam realizadas no tempo determinado em lei.”