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Diárias e Passagens

ORIENTAÇÕES:


ATENÇÃO!

Senhores Solicitantes de Viagens e Passagens,

Informamos que, em atendimento ao artigo 5º da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, em todas as viagens internacionais deverá ser solicitado à Agência de Viagens a cotação e posterior reserva de passagens aéreas com seguro e, quando informado do valor deste, solicitar à Superintendência de Orçamento e Gestão de Recursos e posteriormente ao Núcleo de Contratos o devido crédito e empenho na natureza de despesas correspondente.

Na PCDP, preencher a aba “serviços correlatos” informando o valor e o respectivo empenho referente ao seguro da viagem.

Artigo 5º,  § 2º:  É devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Atenciosamente,

Gestor Setorial


Boletins SCDP


DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:


CAPACITAÇÃO:

SCDP – Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e  Passagens – Curso EAD

SCDP – Solicitação do Afastamento a Serviço

SCDP – Aprovação e Pagamento


LEGISLAÇÃO:

DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009
Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990   ( ver  Art. 58  )
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

DECRETO Nº 3.643, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

DECRETO Nº 940, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.

LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.


CONTATOSeção de Diárias e Passagens
Anderson Chollet (Chefe da Seção)
Jonathan Peres da Rosa
E-mail: scdp@ufpel.edu.br
Telefone: +55 (53) 3284-3935