Segundo o Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução COCEPE n. 29/2018), a Revisão de Desempenho é assim caracterizada (destaques nossos):
Art. 152. A revisão de desempenho acadêmico deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto ao colegiado do respectivo curso.
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado da avaliação, o discente terá o prazo de até dois dias úteis para solicitar vistas à prova ou outro instrumento avaliativo e, mais dois dias úteis para solicitar a sua revisão.
Art. 153. O processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03(três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, através de seus Departamentos, Câmaras de Ensino ou órgão equivalente, incluindo o docente responsável pelo referido componente curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação.
Parágrafo único. A comissão procederá a revisão da avaliação e emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua instauração.
Assim, se você entende ser necessário revisar algum resultado de avaliação, utilize o formulário abaixo:
Requerimento de Revisão de Desempenho: Clique aqui.
O formulário deverá ser preenchido, assinado e encaminhado para secretarialicqui@ufpel.edu.br. O assunto da mensagem deverá conter o texto: “Solicitação: Revisão de Desempenho, de ‘seu nome’“.