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    Notícias
  • Edital Bolsas PIB TT

    A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas as solicitações de cotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas na PRPPG, oriundas do Programa DS/CAPES, com distribuição para estudantes travestis e transexuais, conforme Resoluções CONSUN no. 54/2021 e 65/2021 e Portaria no. 475/2022.

    Maiores informações sobre prazo de inscrição, procedimentos e documentos necessários para submissão de pedidos pelas estudantes estão disponíveis no Edital abaixo e anexos.

    Maiores informações na página: https://wp.ufpel.edu.br/prppg/bolsas-pib-tt/bolsas-pib-tt-2/

  • Edital Bolsas PIB M/D

    A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas torna público que estão abertas as solicitações de cotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas na PRPPG, oriundas do Programa DS/CAPES e/ou do Programa PIB M/D UFPel, com distribuição prioritária para alunos ingressantes via acesso afirmativo, conforme Resoluções CONSUN no 5/2017 e 16/2017.

    Maiores informações na página: https://wp.ufpel.edu.br/prppg/bolsas-pib-m-d/bolsas-pib-m-d-2024/

  • PDSE 2024

    PDSE 2023/2024

    A CAPES lançou o Edital Institucional para seleção ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) para 2024 com bolsas de duração de 3 a 6 meses. O processo de seleção contará com editais internos, os quais tratarão da seleção dentro de cada Programa de Pós-Graduação. Os editais internos serão publicados nas páginas de cada PPG e também na página da PRPPGI, em seção específica apontada ao final da notícia.

    Aos candidatos, recomenda-se fortemente o conhecimento do teor dos editais de seu Programa, do Edital Institucional e do Edital CAPES 30/2023, observando os requisitos e prazos.

    Destaque importante para a flexibilização do requisito da proficiência com a previsão do item 8.3., VII do Edital 30/2023:

    “VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;”

    Por fim, lembramos que o referido processo é exclusivo para estudantes vinculados a Programas com curso de doutorado, com nota mínima 4 na Avaliação CAPES e que não participem do CAPES/PrInt.

    Demais informações sobre o PDSE podem ser encontrados na página: https://wp.ufpel.edu.br/prppg/pdse-2024/