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Cancelamento de bolsas

Instruções para cancelamento de bolsas:

 

PIBIC/PIBITI/PIBIC-AF CNPq; PBIP-AF/PBIP-DIV/PBIP-IT/PBEI UFPel – (via SEI)

Prazo: Até o dia 10 para que possa ser realizado dentro do mês de solicitação, com exceção de dezembro quando a solicitação deve ser encaminhada até o dia 01/12.

Forma de envio: processo enviado ao NAPIC (Núcleo de Iniciação Científica) através do SEI.

Documentos necessários:

– Abrir um processo do tipo “Iniciação Científica e Tecnológica”, dentro do processo incluir o documento “PRPPG Cadastro de Bolsista IC e IT” preenchendo as informações referentes a CANCELAMENTO. O documento deve ser assinado pelo orientador via SEI;

O cancelamento de bolsista sem indicação de substituto imediato implica em cancelamento da cota do orientador e imediata convocação do suplente.
Publicado em 07/04/2025.