Iniciamos 2025 com aumento no número de bolsas para o doutorado, sendo:
- Demanda Social (DS)/Capes: 16 bolsas de mestrado e 15 bolsas de doutorado [*]
- Bolsa Estratégica/Capes: 2 bolsas de doutorado
- Carrefour: 2 bolsas de doutorado
- Bolsas Especiais de Editais da PRPPG: 2 alunas contempladas
- CNPq: 1 bolsa de mestrado
[*] As bolsas DS/Capes são aquelas distribuídas anualmente nos processos seletivos. As demais, são obtidas em Editais Específicos.
O discente bolsista dever atentar-se aos dever de cumprimento de prazos e conclusão do curso, sob pena de restituição de todos os valores recebidos, conforme o Regulamento publicado na Portaria 076 da CAPES:
Art. 13. Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado. Portaria 076 CAPES
Licença a Gestantes e Maternidade
Ofício atualizado da CAPES para extensão da bolsa em casos de Licença a Gestantes e Maternidade (nascimento, adoção e guarda): Oficio_Circular_2503062
A prorrogação da bolsa por motivo de licença maternidade ou adoção está assegurado, porém deve ocorrer durante o período de vigência da bolsa e de forma concomitante ao afastamento do(a) bolsista. Sendo assim, alertamos que a prorrogação de até 6 meses não deve ser registrada somente ao final do período de vigência da bolsa, após o afastamento.
Solicitamos extrema atenção às discentes que pretendem solicitar a prorrogação da bolsa por motivo de licença maternidade ou adoção. A solicitação somente estará assegurada se o nascimento tiver ocorridoe até o último mês de vigência da bolsa.