Edital Professor Visitante PPGNA
O PPGNA torna público o Edital 03/2026 para preenchimento para uma (01) vaga para professor visitante.
Os interessados deverão se inscrever de acordo com o seu perfil acadêmico-profissional em uma das três categorias:
Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Classe C, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
IMPORTANTE!
O referido Edital segue a Resolução 066 do COCEPE de 2024, o qual descreve os seguintes pré-requisitos para a admissão ao cargo de professor visitante na UFPel:
Art. 5o. A admissão de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro está sujeita aos seguintes requisitos:
I. Possuir título de Doutor, no mínimo, há sete anos;
II. Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação com perfil de pesquisador CNPQ nível 2 ou superior;
III. Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos, e compatível com aquela exigida para docentes permanentes de PPG nota 5 na CAPES no último quadriênio;
IV. Não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745, de 09 de setembro de 1993.
Art. 6o. Não são elegíveis, para a contratação como Professor Visitante nos termos deste regulamento:
I. Professor aposentado da UFPel, há menos de 5 anos;
II. Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Os empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mistadas três esferas de governo bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6o da Lei no 8.745/93).
Maiores detalhes, acesse: