Início do conteúdo
    Notícias
  • COCEPE LANÇA EDITAL Nº 01/2017

    O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE – torna público que estão abertas as inscrições para solicitação de vagas docentes para os Cursos de Graduação criados no âmbito do Programa REUNI na UFPel. Veja Edital completo aqui. Edital COCEPE n° 1/2017

  • COCEPE LANÇA NOTA SOBRE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO

    NOTA Nº 03/2017 DO COCEPE

    Dispõe sobre solicitações de quebra de pré-requisitos.

    O Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professor Luís Isaías Centeno do Amaral, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO as inúmeras solicitações por parte de acadêmicos e Colegiados de Cursos de quebra de pré-requisito para diversas disciplinas,

    CONSIDERANDO a intenção de evitar ao máximo o aumento do tempo regular para integralização curricular dos alunos de graduação na Instituição,

    CONSIDERANDO a decisão do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 22 de junho de 2017, conforme Ata 14/2017

    DELIBERA:

    1. Com relação às solicitações por parte dos Colegiados de Cursos requerendo quebra de pré-requisito, não tendo como justificativa situação excepcional ocorrida na Unidade, estas somente serão aceitas pelo COCEPE mediante informação de apresentação junto à Pró-Reitoria de Ensino – PRE de proposta de alteração do Projeto Político Pedagógico do Curso, com manifestação do Núcleo Docente Estruturante – NDE.
    2. Com relação às solicitações por parte do aluno, este Conselho requer aos Colegiados de Cursos que, ao analisarem os processos, considerem o que segue: (a) o percurso acadêmico do aluno, com vistas a subsidiar sua condição de cursar a disciplina requerida em condições de aprovação; (b) a realização de análise do impacto na minoração do tempo de permanência do aluno no Curso; (c) a realização de análise das dificuldades do aluno de integralização do currículo; (d) a realização de análise das implicações de um eventual indeferimento sobre o prosseguimento dos estudos; e/ou (e) a realização de análise das situações particulares que justifiquem atrasos no cumprimento do currículo do Curso pelo aluno.
    3. O Colegiado tem autonomia para análise e decisão quanto às solicitações de quebra de pré-requisitos dos acadêmicos nos termos do Item 2. O COCEPE será o órgão recursal das decisões dos Colegiados, mediante fundamentação para os pedidos de reconsideração das solicitações de quebra de pré-requisito que tenham sido indeferidas.

    Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 06 dias do mês de julho de 2017

    Prof. Luís Isaías Centeno do Amaral
    Presidente do COCEPE

  • SCS DIVULGA RESULTADO ELEIÇÃO CONSUN

    NOVOS CONSELHEIROS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.

    PLEITO REALIZADO EM 28. 06.2017

    Representantes dos Prof. Titulares:

    Titular: PROF. CESAR VALMOR ROMBALDI (FAEM)

    Suplente:  PROF.ª LUCIA MARIA VAZ PERES (FaE)Prof. Thomaz Lucia Jr. – Suplente

     Representantes dos Prof. Coord. Graduação – Área de Ciências da Vida:

    Titular: PROF. LUIS EDUARDO NOVA CRUZ (FO)

    Suplente: PROF.ª ANGELA MOREIRA VITÓRIA (FaMed)