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Auxílio Financeiro

AUXÍLIO FINANCEIRO

Procedimentos:

IMPORTANTE: antes de abrir o processo, deve ser pedido via Cobalto, a transferência de crédito para a UGR da PRPPG (154116), para emissão ou reforço do empenho que atenderá a despesa de auxílio financeiro (33.90.18).

    1. Abrir processo no SEI, tipo “Pós-Graduação: Auxílio Financeiro”.
    2. Preencher formulário “Pós-Graduação: Solicitação Auxílio Financeiro” com os dados de quem demandou o pedido, solicitando o pagamento do auxílio (fonte do recurso, nome, CPF, dados bancários, valor, motivo, dados do evento, …).
    3. Foi adicionado um novo campo no formulário “Pós-Graduação: Solicitação Auxílio Financeiro”, o qual solicita a explicação do método de seleção do aluno e como foi definido o valor da referida ajuda de custo para participação no evento ou no trabalho de campo.
    4. As solicitações podem ser agrupadas por um mesmo evento ou por eventos que ocorram em uma mesma semana. Não pode agrupar solicitações de fonte de recursos diferentes, por exemplo PROAP e recurso próprio.
    5. Cálculo do auxílio – exemplo: 4 dias de evento = 3,5 diárias (pode ser pago 2 diárias a mais, se a saída ocorrer um dia antes e o retorno um dia após o evento).
    6. Auxílio diário = R$ 320,00, conforme Art. 2º da Portaria da CAPES n°132, de 18 de agosto de 2016.
    7. Auxílio diário no exterior = conforme Art. 4º, Anexo I da Portaria da CAPES n°132, de 18 de agosto de 2016.

PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO FINANCEIRO

Procedimentos:

  1. Abrir processo no SEI, tipo “Pós-Graduação: Prestação de Contas Auxílio Financeiro”.
  2. Documentos necessários para a prestação de contas:
    • Notas fiscais de gastos devidamente datados com o período e local do evento (obrigatório nos casos em que não há comprovação através de passagens aéreas ou rodoviárias);
    • Comprovação da viagem (bilhetes rodoviários, canhotos de embarque, …);
    • Certificado de apresentação do trabalho, se for o caso, para eventos; e
    • Relatório de viagem devidamente assinado pelo orientador e pelo coordenador do PPG, para trabalho de campo. Modelo acessível no link: https://docs.google.com/document/d/1cdbatbpvaz4Au_EVgo_cyHzij_HTAptp/edit

“A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu parágrafo único do artigo 70:

 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A Lei 8429 de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, em seu inciso VI do artigo 11, corrobora com esse entendimento ao instituir que constitui ato de improbidade administrativa quem deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

Tendo em vista o dever funcional como servidores públicos, para evitarmos ônus de qualquer espécie, seja pelo impedimento de realizar outra viagem, seja pela responsabilização pelo não cumprimento do dever legal, ou ainda, pelo ônus financeiro à Administração Pública, solicitamos que sejam tomados os procedimentos administrativos para que as prestações de contas dos afastamentos a serviço sejam realizadas no tempo determinado em lei (prazo máximo de 5 dias do retorno da viagem).”


Procedimentos a serem adotados – VIAGEM NÃO REALIZADA:

1ª hipótese: Aluno desistiu de viajar antes de receber o auxílio:

  1. Entrar em contato com o NEOR para disponibilizar o processo e poder anexar o documento de desistência do aluno, bem como o despacho do Coordenador dando ciência ao ato.

2ª hipótese: Aluno já recebeu o auxílio financeiro:

  1. Abrir processo no SEI, tipo “Pós-Graduação: Prestação de Contas Auxílio Financeiro”;
  2. Memorando do Coordenador dando ciência ao ato; 
  3. Anexar documento de desistência do aluno; e
  4. Anexar cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União) e comprovante de recolhimento. Modelo acessível no link: Modelo-GRU-Dev.-Bolsa-e-Aux.-Financeiro