Regulamentação de credenciamento e manutenção de credenciamento docente junto ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZ). Este regulamento será utilizado anualmente durante o mês de agosto para apreciar os pedidos de credenciamento docente encaminhados ao PPGZ.

Exigências para o credenciamento:

  1. Carta de solicitação de credenciamento do professor/pesquisador enviada ao Coordenador do Programa;
  2. Plano de trabalho para três anos especificando a sua intenção de atuação em uma das linhas disponíveis do Programa, bem como estabelecendo atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGZ (máximo 04 páginas);
  3. Proposta de atuação em, no mínimo, uma disciplina do PPGZ, como regente, e disponibilidade de ministrá-la anualmente;
  4. Ter produção intelectual igual a no mínimo o equivalente a 2 artigos científicos classificados como A1 segundo o Qualis CAPES da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, nos últimos 3 anos.
  5. Apresentar evidências de participação em projetos de pesquisa (co-orientação, comitê de orientação), e contar com infra-estrutura mínima para dar suporte a dissertações e teses;
  6. Ter orientado pelo menos 1 aluno de Iniciação Científica no último ano (não há necessidade de vínculo com bolsa).
  7. Para o credenciamento visando a orientação no nível de doutorado, o docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado.

Para manutenção do credenciamento como docente do PPGZ para o ano seguinte

  1.  Ter ministrado aulas no PPGZ nos últimos 12 meses em ambos semestres, orientado alunos de graduação e pós-graduação, e participado ativamente nos projetos de pesquisa e na busca de recursos complementares junto as entidades de fomento à pesquisa;
  2. Ter orientado alunos de mestrado e/ou doutorado durante o triênio, e ter concluído no mínimo uma orientação no período;
  3. Ter produção intelectual igual a no mínimo o equivalente a 2 artigos científicos classificados como A1 segundo o Qualis CAPES da área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros, nos últimos 3 anos.

Para o descredenciamento

O descredenciamento será realizado quando do não atendimento aos critérios de manutenção de credenciamento, a menos que haja justificativa previamente avaliada e aprovada pelo Colegiado do PPGZ.

Disposições Finais

As propostas de credenciamento podem ser feitas a qualquer momento e devem ser encaminhadas à Coordenação do PPGZ. Caberá ao Colegiado do Programa apreciar os pedidos de credenciamento e conforme o entendimento e estabelecimento dentro das linhas de pesquisa do PPGZ deliberar o credenciamento ou não preferencialmente até o final do mês de agosto de cada ano.

No caso de aprovação o docente, poderá será credenciado de acordo com os critérios do Colegiado, como Membro Permanente ou como Membro Colaborador.