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Edital Professor Visitante PPGNA (01 vaga)

Inscrições: 23/02 a 31/03/2026

Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir

da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D,

Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.

Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da

data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Classe C, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da

Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.

Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração

equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.

Requisitos para a admissão – Resolução 066 – COCEPE de 2024:

Art. 5o A admissão de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro está sujeita aos seguintes requisitos:

I. Possuir título de Doutor, no mínimo, há sete anos;

II. Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação com perfil de pesquisador CNPQ nível 2 ou superior;

III. Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos, e compatível com aquela exigida para docentes permanentes de PPG nota 5 na CAPES no último quadriênio;

IV Não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745, de 09 de setembro de 1993.

Art. 6o Não são elegíveis, para a contratação como Professor Visitante nos termos deste regulamento: Anexo_I

I. Professor aposentado da UFPel, há menos de 5 anos;

II. Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III. Os empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mistadas três esferas de governo bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6o da Lei

no 8.745/93).

extrato_DOU_edital_3_2026 (1)

SEI_2633054_Resolucao_n__66

 Anexo_I

Anexo_II

 

 

Publicado em 14/01/2026, na categoria Sem categoria.
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