Edital Professor Visitante PPGNA (01 vaga)
Inscrições: 23/02 a 31/03/2026
Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir
da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D,
Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da
data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Classe C, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da
Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração
equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
Requisitos para a admissão – Resolução 066 – COCEPE de 2024:
Art. 5o A admissão de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro está sujeita aos seguintes requisitos:
I. Possuir título de Doutor, no mínimo, há sete anos;
II. Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação com perfil de pesquisador CNPQ nível 2 ou superior;
III. Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos, e compatível com aquela exigida para docentes permanentes de PPG nota 5 na CAPES no último quadriênio;
IV Não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745, de 09 de setembro de 1993.
Art. 6o Não são elegíveis, para a contratação como Professor Visitante nos termos deste regulamento: Anexo_I
I. Professor aposentado da UFPel, há menos de 5 anos;
II. Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Os empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mistadas três esferas de governo bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6o da Lei
no 8.745/93).