O Projeto de Lei 2780/2024 foi aprovado no início de maio na Câmara dos Deputados e segue agora para tramitação no Senado. O texto não trata apenas de terras raras, mas de um conjunto mais amplo de minerais críticos e estratégicos considerados essenciais pelo Estado brasileiro para a transição energética, a soberania tecnológica e a inserção internacional.
A lei institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), define conceitos, estrutura a governança e centraliza no Ministério de Minas e Energia (MME) o poder de atualizar listas, priorizar projetos e coordenar a política nacional. Essa centralização mantém o tema no núcleo decisório do Executivo.
O texto contempla importantes estímulos microeconômicos voltados à “transformação mineral”: a desoneração de infraestrutura industrial via Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a criação de um regime aduaneiro especial, a isenção de imposto de renda sobre remessas para o pagamento de marcas e patentes vinculadas ao refino doméstico, e a obrigação de mineradoras de grande porte reinvestirem 0,40% da receita bruta anual em pesquisa e desenvolvimento (P&D) (Brasil, 2026). Soma-se a isso a criação de um fundo garantidor, com participação da União limitada a R$ 2 bilhões, e um crédito fiscal de R$ 5 bilhões entre 2030 e 2034, ambos destinados a fomentar etapas de processamento no território nacional (G1, 2026a).
No entanto, essa agenda positiva convive com outra forma de neutralidade, de caráter econômico-tributário. Como argumenta Silva (2026), a “neutralidade tributária”, ancorada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Impostos sobre Bens e Serviços (IBS), bem como na desoneração ampla das exportações, torna racional exportar minério in natura, pois empresas que tentam agregar valor acumulam créditos tributários que dificilmente conseguem utilizar, dada a ausência de uma cadeia produtiva interna capaz de absorvê-los. Exportar é simples, barato e imediato; industrializar é caro, arriscado e fiscalmente desvantajoso. A própria ampliação dos incentivos da PL colide com esse ecossistema macrofiscal, que continua premiando a remessa bruta dos recursos.
Essa dissonância reacendeu críticas dentro do próprio campo progressista. Parlamentares do PSOL e do PCdoB classificaram o projeto como tímido diante da necessidade de recuperar soberania mineral, argumentando que a ausência de mecanismos fortes de controle estatal, expressa também na inação federal no caso Serra Verde, contradiz a tradição desenvolvimentista da esquerda brasileira (Poder360, 2026). O marco avança em governança, mas mantém uma lógica liberal de baixa intervenção sobre ativos estratégicos.
É nesse contexto que entra a dimensão geopolítica. A votação ocorreu durante o encontro de Lula com Donald Trump, em Washington, no qual terras raras foram pauta explícita. Lula reafirmou interesse na industrialização doméstica e na construção de parcerias, inclusive com os EUA (G1, 2026b). Embora os detalhes da conversa permaneçam limitados, a coincidência temporal não é trivial: um marco regulatório neutro e previsível é funcional para Washington, que busca diversificar cadeias críticas em meio à disputa com a China e à recente aquisição da Serra Verde pela USA Rare Earth. No redesenho global das cadeias tecnológicas, o Brasil aparece como fornecedor “seguro”, não como articulador de autonomia produtiva.
Do ponto de vista da economia-mundo, a combinação desses fatores é reveladora. A lei regula, mas não transforma. Centraliza, mas não dirige. Reconhece a importância estratégica dos minerais críticos, mas não enfrenta os mecanismos que historicamente reproduzem a posição periférica do Brasil: exportação primária, baixa agregação de valor, dependência de capital externo e incapacidade de capturar etapas tecnológicas superiores. Enquanto EUA, China e União Europeia avançam com políticas industriais robustas e integralmente coordenadas, o Brasil consolida um modelo de gestão, não de autonomia.
Referências:
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2780, de 2024. Instituti a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2447259. Acesso em: 23 abr. 2026.
SILVA, Carolina Garcia da. Terras raras expõem limite da neutralidade tributária. São Paulo: JOTA, 12 mai. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/terras-raras-expoem-limite-da-neutralidade-tributaria. Acesso em: 21 mai. 2026.
G1. Lula e Trump: veja o que foi falado e o que ficou de fora da reunião. Rio de Janeiro: São Paulo: 8 mai. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/05/08/lula-e-trump-veja-o-que-foi-falado-e-o-que-ficou-de-fora-da-reuniao.ghtml. Acesso em: 21 mai. 2026b.
G1. Terras Raras: Câmara aprova projeto com fundo garantidor e crédito de R$ 5 bi para estimular exploração. Rio e Janeiro: G1, 6 mai. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/06/camara-aprova-projeto-terras-raras.ghtml. Acesso em: 21 mai. 2026a.
PODER360. Governo Lula não quis regular venda de terras-raras em Goiás. Brasília: 6 mia. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-infra/governo-lula-nao-quis-regular-venda-de-terras-raras-em-goias/. Acesso em: 21 mai. 2026.
*Glauco Winkel é pesquisador do LabGRIMA.
