Tramita atualmente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática o Projeto de Lei nº 4.752 que busca instituir o Marco Legal da Cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital (Brasil, 2025).
O PL objetiva consolidar a defesa cibernética das instituições públicas, fortalecendo as suas capacidades de prevenção, mitigação e resposta a incidentes no âmbito digital de maneira integrada e coordenada.
Em seu texto, são referidos: a cooperação com entidades nacionais e internacionais com foco em aperfeiçoar práticas; a responsabilização dos gestores e agentes públicos por implementar, supervisionar e relatar a ocorrência de incidentes cibernéticos, seguindo os padrões definidos no documento; a elaboração de planos nacional, estaduais, distritais e municipais de resiliência no ambiente virtual; e o estabelecimento de equipes de resposta aos incidentes cibernéticos. Ainda, nas suas disposições finais o projeto prevê a inclusão do parágrafo 5º no Art. 5º da Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, o qual determina a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública às ações de cibersegurança.
Embora esteja em fase preliminar, o projeto soma-se a iniciativas prévias do Poder Público que visam a defesa da soberania nacional também no meio digital, como por exemplo a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CTIR) ligado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Apesar dos mecanismos referidos, o PL foi pautado no reconhecimento da ausência de um arcabouço normativo que constitua a política de Estado em segurança cibernética, como uma brecha de segurança que potencializa a concretização de ameaças.
Segundo os dados disponibilizados pelo CTIR Gov, baseados no número de vulnerabilidades identificadas e incidentes cibernéticos sofridos por órgãos e entidades da administração pública, de janeiro a junho de 2026 foram notificados 8.376 incidentes, cerca de 80% do total registrado no ano de 2025, ao qual foram atribuídos 10.387 incidentes (CTIR, 2025, 2026). Tais valores servem para validar a relevância da proposta especialmente como medida de segurança digital das instituições públicas em um cenário de maior conectividade.
Referências:
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 4.752, de 2025. Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Brasília, DF: Senado Federal, [2025]. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10062410&ts=1782855137116&rendition_principal=S&disposition=inline. Acesso em: 7 jul. 2026.
CENTRO DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS (CTIR). Notificações Recebidas. Brasília: CTIR, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/gsi/pt-br/assuntos/ctir/operacoes-e-servicos/ctir-em-numeros-2026/ctir-gov-em-numeros-2026. Acesso em: 7 jul. 2026.
______. Notificações Reportadas pelo CTIR Gov – 2021 a 2025. Brasília: CTIR, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/gsi/pt-br/assuntos/ctir/operacoes-e-servicos/ctir-gov-em-numeros. Acesso em: 7 jul. 2026.
*Júlia Pires é pesquisadora do LabGRIMA.
