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  • NOTA COCEPE

    NOTA DO COCEPE SOBRE CONCURSOS DOCENTES NA UFPEL

    A Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO as interpretações equivocadas referentes às Normatizações para Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior,

    CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os critérios adotados pelo COCEPE para abertura de Edital para concurso público e homologações de inscrições de candidatos,

    CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 27 de novembro de 2014, conforme Ata 32/2014,

    INFORMA:

    1. Todos os concursos serão abertos inicialmente com a exigência de titulação de Doutor, conforme a Lei 12.772 de 2012, que estabelece que a dispensa dessa exigência possa ocorrer, conforme decisão fundamentada do Conselho Superior, quando se tratar do provimento para a área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de Doutor.
    1.1. Caso seja necessária uma próxima abertura com titulação inferior, deve ser apresentada justificativa convincente no formulário próprio, conforme prevê a inciso VI do art. 2º da Resolução nº 03/2014 (constante na página dos Conselhos Superiores- https://wp.ufpel.edu.br/scs/files/2014/03/Res-032014.pdf).

    2. No item 8 do formulário não deve constar exigência de especificação de tese (constante na página dos Conselhos Superiores – https://wp.ufpel.edu.br/scs/files/2014/07/Formul%C3%A1rio-Concurso-Docente-3.doc ).

    3. Conforme explicitado, em todos os editais de abertura de concursos da UFPel, a diplomação poderá ser comprovada até o momento da posse, conforme parágrafo único do art.19 do Decreto nº 6.944/2009.

    4. A especificidade de graduação só deverá ser pré-requisito para o concurso, quando a área de formação e habilitação implica em exigência profissional específica.

    5. O mérito da qualificação do candidato deve ser julgado durante a realização da avaliação das provas e títulos do concurso, o que pressupõe a oportunidade da ampla concorrência.

    6. As Unidades Acadêmicas executantes dos concursos deverão realizar a gravação, em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação, da prova didática, prova prática, defesa de memorial e leitura pública da prova escrita, conforme Decreto nº 6.944/2009.

    Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 27 dias do mês de novembro de 2014

    Prof.ªDenise Petrucci Gigante
    Presidente do COCEPE

  • Resultados Editais nº 01 e 02/2014 do COCCEPE

    Resultado do Edital 01/2014 do COCEPE

    Seis Unidades Acadêmicas enviaram solicitação de Professor Titular para atendimento aos seguintes Programas de Pós-Graduação:

    Unidade acadêmica PPG a ser atendido pela vaga
    ESEF Educação Física
    Faculdade de Medicina Epidemiologia
    Faculdade de Veterinária Veterinária
    Instituto de Biologia Fisiologia Vegetal
    Instituto de Ciências Humanas Memória Social e Patrimônio Cultural
    Instituto de Física e Matemática Física

    A Comissão de Alocação de Vagas Docentes (CAVD) do COCEPE reunida no dia 22/10 indicou os seguintes PPGs e as respectivas Unidades Acadêmicas para serem beneficiadas com as duas vagas de Titular-Livre, disponibilizadas à UFPel, conforme DOU de 22 DE MAIO DE 2014 – Portaria nº 159, de 21 de maio de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    1o) PPG em Epidemiologia – Faculdade de Medicina
    2o) PPG em Fisiologia Vegetal – Instituto de Biologia
    Suplentes:
    3o) PPG em Memória Social e Patrimônio Cultural – ICH
    4o) PPG em Veterinária – Faculdade de Veterinária

    Resultado do Edital 02/2014 do COCEPE

    Oito Unidades Acadêmicas receberam vagas estratégicas:

    Unidade Acadêmica Área a ser atendida pela vaga
    ICH Ciência e Conservação e Restauro
    FaMed Terapia Ocupacional
    FaMed Psicologia
    FN Gastronomia
    CIM Hotelaria
    CA Metodologia e Pesquisa em Artes/Música – Filosofia e Estética das Artes/Música
    FAT Administração – Processos Gerenciais
    FV Saúde Pública e Epidemiologia
    IFM Estatística

    A distribuição das vagas foi aprovada pelo COCEPE em reunião realizada no dia 06 de novembro.

  • Atividades acadêmicas durante o período de greve dos transportes urbanos

    Se for o desejo do professor e de todos os alunos, poderá haver realização das avaliações e conclusão do semestre.

    RESOLUÇÃO nº 30 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

     

    Dispõe sobre atividades acadêmicas durante o período de greve dos transportes urbanos.

     

     

    A Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,

     

    CONSIDERANDO a deflagração de greve da Categoria de Servidores dos Transportes Públicos,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de utilização de transporte público pela Comunidade Acadêmica da UFPel,

     

     

    RESOLVE:

     

     

    DETERMINAR “ad referendum” que, em função da greve do transporte coletivo, não seja computada a frequência dos alunos em aula e seja assegurada uma nova oportunidade para realização de trabalhos ou provas após o final da greve a todos quantos não puderem comparecer.

     

    Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

     

     

    Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 26 dias do mês de novembro de 2014

     

    Prof.ª Denise Petrucci Gigante

    Presidente do COCEPE

  • Alteração no Calendário Acadêmico

    O COCEPE, em 30 de outubro de 2014, aprovou a solicitação de alteração do Calendário Acadêmico de 2015, incluindo data de protocolo de Proposta de Alteração Curricular para 2016/1.
    Mês de Maio:
    28 quinta-feira – Data limite para protocolar no COCEPE as propostas de alteração curricular para 2016/1

  • CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA CLASSE DE PROFESSOR AUXILIAR JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUN

    A Vice-Reitora da Universidade Federal de Pelotas, Professora Denise Petrucci Gigante, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o Artigo 17, § 5º do Regimento Geral da Universidade,

    CONSIDERANDO a perda do mandato da Prof.ª Carolina Ziebell Carpena, por término deste em 07.10.2014, na Classe de Professor Auxiliar,

    CONSIDERANDO a não inscrição de chapa no último pleito, realizado em 07 de outubro do corrente ano,

    CONSIDERANDO a necessidade de recompor o Conselho Universitário

     

    RESOLVE:

    CONVOCAR os docentes da Classe de Professores Auxiliares da Universidade, para a eleição de um (01) representante da categoria, para comporem o CONSUN, como segue:

    1. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas pessoalmente e em forma de chapas (titular e suplente),

    2. A inscrição das candidaturas ao pleito dar-se-á do dia 15/10/2014 até 20/10/2014, na Secretaria dos Conselhos, das 8h até às 17h30min;

    3. A votação será realizada no dia 22/10, das 8h30min até às 17h.

    4. A urna localizar-se-á:

    – Secretaria dos Conselhos Superiores, situada à Praça Sete de Julho, 180;

    5. O escrutínio será realizado na Secretaria dos Conselhos às 18h.

     

    Pelotas, 10 de outubro de 2014

     

    Prof.ª Dr.ª Denise Petrucci Gigante

    Vice-Reitora

  • Edital COCEPE 02/2014

    O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE – torna público que estão abertas as inscrições para solicitação de vagas docentes para as Unidades Acadêmicas da UFPel.

     

    1. Objetivo

    De acordo com o Artigo 3o da Resolução nº 17, de 24 de julho de 2014, as nove vagas remanescentes referidas no Inciso I do Artigo 2o serão distribuídas pelo COCEPE para atender necessidades específicas dos cursos de graduação e/ou pós-graduação referentes a demandas estratégicas para o atendimento de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, ouvida a Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes.

     

    1. Prazos

    2.1.     Inscrição: de 06 a 20 de outubro de 2014.

    2.2.     Divulgação dos resultados: até 24 de outubro de 2014.

    2.3.     Entrega de solicitação pela Unidade Acadêmica no COCEPE: até 29 de outubro de 2014.

     

    1. Critérios

    3.1.     As vagas remanescentes deverão atender necessidades imprescindíveis não atendidas pela Matriz Docente.

    3.2.     As solicitações deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes, por meio de formulário específico, acompanhado de um plano de atividades para o docente.

    3.3.     Cada Unidade Acadêmica poderá ser beneficiada com uma vaga estratégica ou excepcionalmente duas, para Unidades com cursos novos, criados pelo REUNI e ainda não integralizados, conforme Projeto Pedagógico.

    3.4.     Na definição da lista de prioridades serão considerados: número de cursos atendidos; número de alunos desses cursos; especificidade da área; exoneração de docentes do quadro permanente contratados nos últimos 5 anos; atuação na graduação e fortalecimento da pós-graduação; qualificação do ensino visando reduzir evasão de estudantes.

     

    1. Documentos Exigidos na Inscrição

    4.1.     Formulário específico, disponível na página da UFPel através do link: https://wp.ufpel.edu.br/scs/material-para-concursos/,

    4.2.     Ata do Conselho de Centro ou Departamental, conforme o caso, com anuência formal do(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) a ser(em) atendido(s),

    4.3.     Plano de Atividades para o docente.

     

    1. Disposições Gerais

    5.1.     As solicitações serão analisadas pela Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes que indicará e encaminhará ao COCEPE, por ordem de prioridade, as Unidades Acadêmicas a serem atendidas.

    5.2.     Cabe ao COCEPE analisar e aprovar o trabalho realizado pela Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes.

    5.3.     Caso a Unidade Acadêmica beneficiada não retorne com a documentação exigida no prazo estabelecido neste edital, a vaga será destinada à próxima Unidade Acadêmica de acordo com a relação de prioridade estabelecida.

    5.4.     Caso a Unidade Acadêmica beneficiada não consiga, por alguma razão, preencher a vaga, a mesma será destinada à próxima da lista de prioridades.

    5.5.     Mais informações no site https://wp.ufpel.edu.br/scs/ ou pelos telefones: (53) 32279833 ou (53) 32278803.

     

    Pelotas, 02 de outubro de 2014

     

    Prof.ª Dra.Denise Petrucci Gigante

    Presidente do COCEPE

    Universidade Federal de Pelotas

  • Edital COCEPE 01/2014

    O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE – torna público que estão abertas as inscrições para solicitação de vagas docentes para as Unidades Acadêmicas da UFPel.

     

    1. Objetivo

    De acordo com a Portaria nº 159, de 21 de maio de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU, de 22 de maio de 2014, foram disponibilizadas à UFPel duas (02) vagas de Professor Titular-Livre, que serão distribuídas pelo COCEPE para atender necessidades de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão de Programas de Pós-Graduação da UFPel, ouvida a Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes.

     

    1. Prazos

    2.1.     Inscrição: de 06 a 20 de outubro de 2014.

    2.2.     Divulgação dos resultados: até 24 de outubro de 2014.

    2.3.     Entrega de solicitação pela Unidade Acadêmica no COCEPE: até 29 de outubro de 2014.

     

    1. Critérios

    3.1.     As vagas deverão atender Programas de Pós-Graduação da UFPel com nota 4 ou superior, na avaliação da CAPES.

    3.2.     Cada Unidade Acadêmica poderá solicitar uma vaga de Titular-livre, especificando o(s) Programa(s) de Pós-Graduação a ser(em) atendido(s).

    3.3.     As vagas deverão priorizar a atração de docentes externos à UFPel. Cabe ressaltar que, caso sejam preenchidas com professores do quadro da UFPel, as vagas atualmente ocupadas por esses docentes retornarão à Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes, para posterior destinação pelo COCEPE.

    3.4.     As solicitações deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes, por meio de formulário específico, que deverá ser acompanhado de um plano de atividades para o docente.

    3.5.     As vagas serão destinadas aos candidatos de acordo com as Leis nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e nº 12.863, de  24 de setembro de 2013, e com perfil equivalente ao Pesquisador 1 do CNPq.

     

    1. Documentos Exigidos na Inscrição

    4.1.     Formulário específico, disponível na página da UFPel através do link: https://wp.ufpel.edu.br/scs/material-para-concursos/,

    4.2.     Ata do Conselho de Centro ou Departamental, conforme o caso, com anuência formal do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação a ser(em) atendido(s) e

    4.3.     Plano de Atividades para o docente.

     

    1. Disposições Gerais

    5.1.     As solicitações serão analisadas pela Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes que indicará e encaminhará ao COCEPE, por ordem de prioridade, as Unidades Acadêmicas a serem atendidas.

    5.2.     Cabe ao COCEPE analisar e aprovar o trabalho realizado pela Comissão Especial de Alocação de Vagas Docentes.

    5.3.     Caso a Unidade Acadêmica beneficiada não retorne com a documentação exigida no prazo estabelecido neste edital, a vaga será destinada à próxima Unidade Acadêmica de acordo com a relação de prioridade estabelecida.

    5.4.     Caso a Unidade Acadêmica beneficiada não consiga, por alguma razão, preencher a vaga, a mesma será destinada à próxima da lista de prioridades.

    5.5.     Mais informações no site https://wp.ufpel.edu.br/scs/ ou pelos telefones: (53) 32279833 ou (53) 32278803.

    Pelotas, 02 de outubro de 2014

     

    Prof.ª Dr.ª Denise Petrucci Gigante

    Presidente do COCEPE

    Universidade Federal de Pelotas

  • RESULTADO ELEIÇÃO COCEPE

    Foram eleitos como representantes das Áreas de Ciências Exatas e Tecnologia e Letras e Artes junto ao COCEPE:

    Ciências Exatas e Tecnologia
    Titular: Prof. Gelson Perin (CCQFA)
    Suplente: Prof. Leonardo da Silva Oliveira (CEng)

    Letras e Artes
    Titular: Prof. Guilherme Carvalho da Rosa (CA)
    Suplente: Prof. Rafael Vetromille de Castro (CLC)