Início do conteúdo
Área do Servidor

Solicitação de Afastamento à Serviço no País e do País

Afastamento para pós-graduação/pós-doutorado

O processo Seletivo de fluxo contínuo para a concessão de afastamento de servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes para realização de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, incluído o Pós-Doutorado, no país ou no exterior é regido por editais publicados na página da PROGEP.

 

AFASTAMENTO DOCENTE

As inscrições deverão ser realizadas através da abertura do processo eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – DOC”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído, conforme Base de Conhecimento disponível no SEI e encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS).

O processo de afastamento do(a) servidor(a), deverá conter os seguintes documentos:

  • Formulário eletrônico “PROGEP Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – DOC”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações
  • Comprovação de matrícula ou aceite do curso de Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, contendo o período do afastamento previsto;
  • Comprovação do recebimento de bolsa CAPES, CNPq ou outros órgãos, quando for o caso;
  • Comprovação da solicitação de professor(a) substituto(a) para suprir a ausência do(a) professor(a) ou comprovação da distribuição da carga horária do(a) docente afastado(a) entre os(as) demais servidores(as) da unidade de lotação*;
  • Último Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD);
  • Plano Plurianual da Unidade de Lotação, contendo o período previsto para afastamento do(a) servidor(a)
  • Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente a necessidade de desenvolvimento a ser atendida com o afastamento. CLIQUE E CONFIRA O PDP
  • Parecer da autoridade máxima da Unidade, disponível no SEI através do formulário “PROGEP Manifestação autoridade máxima DOC”
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, quando for o caso; e
  • Currículo atualizado no Banco de Talento do Portal/aplicativo Sou.Gov

*Obs.: Ressaltamos que paralelamente ao processo de afastamento, deve ser encaminhado pelo colegiado o processo para solicitação de contratação de professor substituto, se necessário.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

As inscrições deverão ser realizadas através da abertura do processo eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – TAE”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído, conforme Base de Conhecimento disponível no SEI e encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS).

A documentação do processo de afastamento do(a) servidor(a), deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:

  • Formulário eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – TAE”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • Comprovação de matrícula ou aceite do curso de Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, contendo o período do afastamento previsto;
  • Comprovação do recebimento de bolsa CAPES, CNPq ou outros órgãos, quando for o caso;
  • Resultado da última Avaliação de Desempenho;
  • Plano Plurianual da Unidade de Lotação, contendo o período previsto para afastamento do(a) servidor(a)
  • Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente a necessidade de desenvolvimento a ser atendida com o afastamento. CLIQUE E CONFIRA O PDP
  • Parecer da autoridade máxima da Unidade, disponível no SEI através do formulário “PROGEP Manifestação Autoridade Máxima TAE”;
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, quando for o caso; e
  • Currículo atualizado no Banco de Talento do Portal/aplicativo Sou.Gov.

Cadastro de dependentes

O cadastro de dependentes deve ser realizado para o servidor solicitar os seguintes benefícios:

  • Cadastro de Dependentes para Imposto de Renda, Pré-Escolar e/ou Acompanhamento de Familiar Enfermo;
  • Auxílio Natalidade;
  • Licença Gestante;
  • Licença Adotante;
  • Licença Paternidade;
  • Licença-Saúde;
  • Licença para acompanhamento de familiar enfermo;
  • Isenção de Imposto de Renda por doença especificada em lei (apenas para inativos).

Orientações: 

Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web 

1º –  Clique em “Solicitações”, selecione “ver todas as opções”: 

2º – Clique em “Cadastro de dependentes” e, em seguida, “cadastrar novo dependente” ou clique no “ícone de alterar ou excluir” dependente seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.

Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!

Para mais informações entre em contato com a PROGEP – Unidade de Atendimento e Secretaria 3284-3970

Cadastro de projetos

O cadastro de projetos de Extensão, Ensino e Pesquisa é realizado via cobalto. As orientações estão abaixo:

Base de conhecimento SEI:

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROJETOS

BASE LEGISLATIVA

Para mais informações clique aqui.

Guias e-aula

Substituição de chefias

  • O pagamento de Substituição é a retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. 
  •  Para os casos em que o substituto não seja o especificado em portaria prévia, deve-se, primeiramente fazer o pedido de portaria ao GR via sistema SEI . Já havendo portaria de designação, como os coordenadores adjuntos, por exemplo, basta solicitar a substituição via SOUGOV. 

Orientações: 

Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web 

1º –  Clique em “Solicitações”, selecione “ver todas as opções”: 

2º – Clique em “Pagamento de Substituição” e, em seguida, “Solicitar” seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.

Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!

Para consultar as portarias das chefias do IFISP clique aqui e em, seguida, clique em Portarias.

Publicado por Gabriela Chaves em 12/05/2023.