A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), apresenta o Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023, elaborado a partir do Levantamento de Necessidades realizado pelas Unidades nos meses de julho e agosto de 2022, em atendimento ao artigo 5º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que pode ser acessado no link PDP 2023.
A partir das ações que compõem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023, o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública – SIPEC, indicou algumas capacitações que podem ser realizadas através de Escolas de Governo, que podem ser acessadas no link SUGESTÕES DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO.
-> Levantamento de Necessidades de Capacitação 2024 – PDP 2024 provisório <-
Ajustes PDP 2023
Considerando o rt. 14 da Instrução Normativa nº 21/2021, os(as) servidores(as) que não elencaram no Levantamento de Necessidades realizado em 2022 área ou áreas as quais necessitam se capacitar no ano de 2023,poderão solicitar revisão/ajuste, conforme calendário abaixo:
CICLO | DATA PARA SOLICITAR REVISÃO À CDP/PROGEP | DATA PARA ENVIO DA REVISÃO AO ÓRGÃO CENTRAL |
RESPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL ATÉ |
1º | ATÉ 15/02/2023 | ATÉ 07/03/2023 | 06/04/2023 |
2º | ATÉ 15/05/2023 | ATÉ 07/06/2023 | 07/07/2023 |
3º | ATÉ 15/08/2023 | ATÉ 08/09/2023 | 10/10/2023 |
4º | ATÉ 15/11/2023 | ATÉ 07/12/2023 | 19/12/2023 |
Para tanto, os(as) servidores(as) devem abrir um processo no SEI; solicitar a inclusão da necessidade no PDP; requerer anuência da chefia da Unidade (através de assinatura conjunta no documento ou despacho específico) e enviar o processo para a CDP.
Referida solicitação deve se dar através dos mesmos itens previstos no LNC, quais sejam: O que NÃO SE SABE FAZER ou NÃO SER (IFS 1); Tema Geral (IFS 3); Recorte do Tema Geral (IFS 3); Nivel de aprendizagem (IFS 4); Capacidade a ser desenvolvida (IFS 5); Resultado que trará para a organização (IFS 6) e O que precisa ser aprendido e o resultado que precisa ser alcançado (IFC 1), conforme Tutorial cadastro SIPEC – UFPel.
Lembramos que para que o(a) servidor(a) possa se afastar (licença para capacitação e afastamento para pós-graduação stricto sensu) ou solicitar ação de desenvolvimento em serviço será necessário constar no PDP da Instituição a ação de desenvolvimento (necessidade) a ser atendida com esse afastamento, conforme previsão do Art. 19 do Decreto nº 9.991/2019.
* Documentos importantes:
A CDP se coloca à disposição por meio do e-mail cdp.capacita@ufpel.edu.br, pelo sistema de atendimento ou telefones 3284-3979 ou 3284-3980 para os elucidações que se fizerem necessárias.