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Área do Servidor

Afastamento à serviço no exterior

Conforme estabelecido em base legal, os servidores técnico-administrativos e docentes poderão afastar-se de suas funções para participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios, palestras, entre outros afastamentos à serviço relacionados ao interesse da Instituição.

A UFPel, no interesse da Administração, autoriza os afastamentos para o exterior não podendo o prazo exceder a 15 (quinze) dias, incluído o deslocamento, salvo nos casos dos Projetos CAPES PRINT, que podem chegar à 20 dias incluído o deslocamento. 

  • O não cumprimento integral ou a falta de alguma das etapas explicitadas pode acarretar no INDEFERIMENTO do pedido!
  • Para dúvidas entre em contato com a secretaria administrativa!

Todo afastamento de servidor público deve ser registrado e autorizado via SCDP (SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS), independentemente de recebimento de ônus. Lembro que, os servidores que se afastam mantendo o recebimento do salário configura ônus limitado e não “sem ônus”.

PRAZOS:

  • VIAGEM NO EXTERIOR: com antecedência de no mínimo 40 dias antes do início da missão/viagem a secretaria deve ser informada da abertura e inclusão completa da documentação.
  • Assim sendo, em TODAS as viagens à serviço, independente do ônus, o servidor deve abrir processo no SEI com toda a documentação exigida na legislação, conforme as instruções abaixo:

INSTRUÇÕES:

  • Clicar em “Iniciar processo” e escolher o tipo – Pessoal: Afastamento – Viagens ao Exterior com Ônus/Ônus Limitado para a Instituição;
  • No SEI, clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” para anexar, um a um, os formulários a seguir:
  • formulário “GR Formulário Autorização de Afastamento do País”
  • formulário “PRA Termo de Responsabilidade Relatório de Viagem”
  • formulário “Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens” somente se o afastamento for com ônus limitado ou sem ônus;
  • formulário “Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo próprio” quando for o caso
  • Autorização para dirigir veículo oficial, quando for o caso
  • Preencher atentamente todos os campos de todos os formulários incluídos, clicar em SALVAR e depois ASSINAR

          Atenção para o preenchimento do roteiro: deve-se colocar cada trecho de ida e de volta em uma linha separada.

  • Despacho com o número da Ordem de transporte quando o veículo for do Transportes/UFPel
  • Clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” e escolher o tipo documento externo (formato PDF) para anexar os demais documentos relacionados ao evento/missão, conforme segue:
  • Convite (e-mail ou outro documento referente ao convite para participação/atuação na missão);
  • Programação da missão (cronograma das atividades com as datas especificadas)
  • Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
  • Seguro viagem compreendendo todo o período de afastamento, incluindo o deslocamento;
  • Bilhetes de passagens rodoviárias ou aéreas de ida e volta;
  • Após incluir todos os documentos, o servidor deve pedir ao coordenador ou chefia imediata para anexar despacho dando anuência ao pedido de afastamento;
  • O servidor deve comunicar a secretaria administrativa sobre a abertura do processo para a apreciação. No SEI o processo já é criado no CA, não necessitando de envio.
  • A secretaria irá conferir se TODA se a documentação foi devidamente anexada e, em caso afirmativo, irá encaminhar para o DIRETOR da Unidade assinar os formulários “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço” e “GR Formulário Autorização de Afastamento do País” e então enviar o processo para análise do Gabinete da Reitoria para emissão de portaria de autorização de afastamento do país;
  • Após o Gabinete da Reitoria devolver o processo com a portaria, o Núcleo Administrativo irá cadastrar e tramitar a PCDP no sistema SCDP enviando um e-mail ao servidor para informar sobre o próximo passo que é a Prestação de contas ao término da missão/viagem.
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS: deve ser feita até 5 dias após a data final da missão/viagem com os seguintes documentos, que devem ser anexados ao processo de afastamento gerado:

– Se houver pagamento de passagens por parte da UFPel, anexar em PDF os bilhetes dos trechos aéreos e/ou rodoviários;

– Incluir o formulário “PRA Relatório de Viagem Internacional”, preencher e assinar;

– Certificado de participação e/ou atas iniciais e finais de reunião ou presença, registros fotográficos, e/ou outros documentos que comprovem a participação na missão;

– Se houver alteração no cronograma da viagem que gere devolução de valores (para os casos de afastamentos com ônus), os mesmos devem ser restituídos ao órgão através do pagamento de GRU. A emissão da GRU deve ser solicitada ao Núcleo Administrativo;

– No caso acima, tanto a GRU emitida quanto o comprovante de pagamento da mesma devem ser anexadas ao processo.

Base legal:

  • Portaria MEC nº 2227, de 31 de Dezembro de 2019; 
  • Portaria UFPel nº 149, de 17 de Janeiro de 2020; 
  • Lei nº 8112, de 11 de Dezembro de 1990; 
  • Portaria 204 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 do Ministério da Educação (documento SEI 0875806) 
  • Portaria 404 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 da UFPEL (documento SEI 0880799).

Afastamento à serviço no país

Conforme estabelecido em base legal, os servidores técnico-administrativos e docentes poderão afastar-se de suas funções para participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios, palestras, entre outros afastamentos à serviço relacionados ao interesse da Instituição.

  • O não cumprimento integral ou a falta de alguma das etapas explicitadas pode acarretar no INDEFERIMENTO do pedido!
  • Para dúvidas entre em contato com a secretaria administrativa!

Todo afastamento de servidor público deve ser registrado e autorizado via SCDP (SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS), independentemente de recebimento de ônus. Lembro que, os servidores que se afastam mantendo o recebimento do salário configura ônus limitado e não “sem ônus”.

PRAZOS:

  • VIAGEM NO PÁIS: com antecedência de no mínimo 10 dias antes do início da missão/viagem a secretaria deve ser informada da abertura e inclusão completa da documentação.

Assim sendo, em TODAS as viagens a serviço, independente do ônus, o servidor deve abrir processo no SEI com toda a documentação exigida na legislação, conforme as instruções abaixo:

INSTRUÇÕES:

  • No SEI clicar em “Iniciar processo” e escolher o tipo – Pessoal: Autorização de Afastamento NO PAÍS;
  • Com o processo aberto, clicar em “Incluir documento” e escolher o formulário “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço”
  • Preencher atentamente todos os campos do formulário, clicar em SALVAR e depois ASSINAR

Atenção para o preenchimento do roteiro: deve-se colocar cada trecho de ida e de volta em uma linha separada.

                                      Exemplo:

  • Clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” para anexar os demais documentos relacionados abaixo (quando o documento não for um formulário próprio/disponível no SEI, deve se incluir como documento externo em formato PDF):
  • Convite (e-mail ou outro documento referente ao convite para participação/atuação na missão);
  • Programação da missão (cronograma das atividades com as datas especificadas)
  • Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
  • Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens quando o proposto for se afastar com ônus limitado ou sem ônus;
  • Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo próprio disponibilizado no SEI quando for o caso;
  • Número da OS quando o veículo for do Transportes/UFPel
  • Autorização para dirigir veículo oficial, quando for o caso
  • Após incluir todos os documentos, o servidor deve pedir ao coordenador ou chefia imediata para anexar despacho dando anuência ao pedido de afastamento;
  • O servidor deve comunicar a secretaria administrativa sobre a abertura do processo para a apreciação. No SEI o processo já é criado no CA, não necessitando de envio.
  • A secretaria irá conferir se TODA a documentação foi devidamente anexada e, em caso afirmativo, irá encaminhar para o DIRETOR da Unidade assinar o formulário “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço” como proponente do Centro de Artes e então encaminhar ao Núcleo Administrativo do CA para cadastro no SCDP;
  • O Núcleo Administrativo irá cadastrar e tramitar a PCDP no sistema enviando um e-mail ao servidor para informar sobre o próximo passo que é a Prestação de contas ao término da missão/viagem.
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS: deve ser feita até 5 dias após a data final da missão/viagem com os seguintes documentos, que devem ser anexados ao processo de afastamento gerado:

– Se houver pagamento de passagens, anexar em PDF os bilhetes dos trechos aéreos e/ou rodoviários;

– Relatório de Viagem Nacional (disponibilizado no SEI);

– Certificado de participação e/ou atas iniciais e finais de reunião ou presença, registros fotográficos, e/ou outros documentos que comprovem a participação na missão;

– Se houver alteração no cronograma da viagem que gere devolução de valores (para os casos de afastamentos com ônus), os mesmos devem ser restituídos ao órgão através do pagamento de GRU. A emissão da GRU deve ser solicitada ao Núcleo Administrativo;

– No caso acima, tanto a GRU emitida quanto o comprovante de pagamento da mesma devem ser anexadas ao processo.

Base legal:

  • Portaria MEC nº 2227, de 31 de Dezembro de 2019; 
  • Portaria UFPel nº 149, de 17 de Janeiro de 2020; 
  • Lei nº 8112, de 11 de Dezembro de 1990; 
  • Portaria 204 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 do Ministério da Educação (documento SEI 0875806) 
  • Portaria 404 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 da UFPEL (documento SEI 0880799).

Afastamento para pós-graduação/pós-doutorado

O processo Seletivo de fluxo contínuo para a concessão de afastamento de servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes para realização de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, incluído o Pós-Doutorado, no país ou no exterior é regido por editais publicados na página da PROGEP.

 

AFASTAMENTO DOCENTE

As inscrições deverão ser realizadas através da abertura do processo eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – DOC”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído, conforme Base de Conhecimento disponível no SEI e encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS).

O processo de afastamento do(a) servidor(a), deverá conter os seguintes documentos:

  • Formulário eletrônico “PROGEP Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – DOC”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações
  • Comprovação de matrícula ou aceite do curso de Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, contendo o período do afastamento previsto;
  • Comprovação do recebimento de bolsa CAPES, CNPq ou outros órgãos, quando for o caso;
  • Comprovação da solicitação de professor(a) substituto(a) para suprir a ausência do(a) professor(a) ou comprovação da distribuição da carga horária do(a) docente afastado(a) entre os(as) demais servidores(as) da unidade de lotação*;
  • Último Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD);
  • Plano Plurianual da Unidade de Lotação, contendo o período previsto para afastamento do(a) servidor(a)
  • Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente a necessidade de desenvolvimento a ser atendida com o afastamento. CLIQUE E CONFIRA O PDP
  • Parecer da autoridade máxima da Unidade, disponível no SEI através do formulário “PROGEP Manifestação autoridade máxima DOC”
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, quando for o caso; e
  • Currículo atualizado no Banco de Talento do Portal/aplicativo Sou.Gov

*Obs.: Ressaltamos que paralelamente ao processo de afastamento, deve ser encaminhado pelo colegiado o processo para solicitação de contratação de professor substituto, se necessário.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

As inscrições deverão ser realizadas através da abertura do processo eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – TAE”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído, conforme Base de Conhecimento disponível no SEI e encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS).

A documentação do processo de afastamento do(a) servidor(a), deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:

  • Formulário eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc – TAE”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • Comprovação de matrícula ou aceite do curso de Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, contendo o período do afastamento previsto;
  • Comprovação do recebimento de bolsa CAPES, CNPq ou outros órgãos, quando for o caso;
  • Resultado da última Avaliação de Desempenho;
  • Plano Plurianual da Unidade de Lotação, contendo o período previsto para afastamento do(a) servidor(a)
  • Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente a necessidade de desenvolvimento a ser atendida com o afastamento. CLIQUE E CONFIRA O PDP
  • Parecer da autoridade máxima da Unidade, disponível no SEI através do formulário “PROGEP Manifestação Autoridade Máxima TAE”;
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, quando for o caso; e
  • Currículo atualizado no Banco de Talento do Portal/aplicativo Sou.Gov.

Cadastro de dependentes

O cadastro de dependentes deve ser realizado para o servidor solicitar os seguintes benefícios:

  • Cadastro de Dependentes para Imposto de Renda, Pré-Escolar e/ou Acompanhamento de Familiar Enfermo;
  • Auxílio Natalidade;
  • Licença Gestante;
  • Licença Adotante;
  • Licença Paternidade;
  • Licença-Saúde;
  • Licença para acompanhamento de familiar enfermo;
  • Isenção de Imposto de Renda por doença especificada em lei (apenas para inativos).

Orientações: 

Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web 

1º –  Clique em “Solicitações”, selecione “ver todas as opções”: 

2º – Clique em “Cadastro de dependentes” e, em seguida, “cadastrar novo dependente” ou clique no “ícone de alterar ou excluir” dependente seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.

Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!

Para mais informações entre em contato com a PROGEP – Unidade de Atendimento e Secretaria 3284-3970

Cadastro de projetos

O cadastro de projetos de Extensão, Ensino e Pesquisa é realizado via cobalto. As orientações estão abaixo:

Base de conhecimento SEI:

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROJETOS

BASE LEGISLATIVA

Para mais informações clique aqui.

Guias e-aula

Substituição de chefias

  • O pagamento de Substituição é a retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição. 
  •  Para os casos em que o substituto não seja o especificado em portaria prévia, deve-se, primeiramente fazer o pedido de portaria ao GR via sistema SEI . Já havendo portaria de designação, como os coordenadores adjuntos, por exemplo, basta solicitar a substituição via SOUGOV. 

Orientações: 

Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web 

1º –  Clique em “Solicitações”, selecione “ver todas as opções”: 

2º – Clique em “Pagamento de Substituição” e, em seguida, “Solicitar” seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.

Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!

Para consultar as portarias das chefias do IFISP clique aqui e em, seguida, clique em Portarias.

Publicado por Gabriela Chaves em 12/05/2023.