A Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel divulga as chapas homologadas para a Eleição CONSUN 01/2025, conforme a Ata de Reunião – Homologação Inscrições (2980831), constante no processo SEI 23110.003300/2025-65:
Professores(as) da Classe A – (Adjunto-A se Doutor, Assistente-A – se Mestre, Auxiliar – se Graduado ou Especialista): CHAPA 1 (2979212): Titular: Brenda Salenave Santana/CDTEC e Suplente: Kauê Farias Collares/FO.
Professores(as) da Classe B – Assistente: Não tiveram inscritos.
Professores(as) da Classe D – Associado: CHAPA 1 (2976146): Titular: César Dalmolin Bergoli/FO e Suplente: Andrea Lacerda Bachettini/ICH.
Coordenadores(as) de Cursos de Graduação – Área de Ciências Exatas: CHAPA 1 (2978043): Titular: Sergio da Silva Cava/CDTEC e Suplente: Forlan La Rosa Almeida/CENG.
Coordenadores(as) de Cursos de Graduação – Área de Ciências Humanas: CHAPA 1 (2978176): Titular: Francisco dos Santos Kieling/IFISP e Suplente: Angela Nediane dos Santos/CLC.
Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação: CHAPA 1 (2977065): Titular: Marcio Rodrigo Vale Caetano/FAE e Suplente: Ricardo Henrique Ayres Alves/CA.
ATENÇÃO PARA DATA DA ELEIÇÃO:A eleição secreta será realizada das 9h do dia 18 de março de 2025 às 14h do dia 21 de março de 2025, de forma eletrônica, através do Sistema Votação UFPel – http://votacao.ufpel.edu.br, utilizando o e-mail institucional (@ufpel.edu.br). O eleitor receberá em seu e-mail link com informações de como proceder para votação.
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga a homologação das inscrições referente à ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS(AS) SERVIDORES(AS) TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS(AS) EM EDUCAÇÃO, JUNTO AO CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO – COCEPE, conforme a Ata de Reuniao, constante no processo 23110.002766/2025-43:
Convocação RETIFICAÇÃO Nº 1 (2950058) – INCLUINDO uma vaga de representante dos(as) PROFESSORES(AS) DA CLASSE A – (ADJUNTO-A SE DOUTOR, ASSISTENTE-A – SE MESTRE, AUXILIAR – SE GRADUADO OU ESPECIALISTA) na Convocação Eleição CONSUN – 01/2025
Todas as demais orientações e procedimentos em relação ao andamento do processo eleitoral continuam mantidas, conforme o documento Convocação Eleição CONSUN – 01/2025.
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga Eleições para docentes no CONSUN e para Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação no COCEPE, conforme segue:Eleição para CONSUN – Processo SEI 23110.003300/2025-65:
Convocação Eleição CONSUN – 01/2025 (2936527) referente à ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PROFESSORES(AS) DA CLASSE B – ASSISTENTE E DA CLASSE D – ASSOCIADO, DE REPRESENTANTES DE COORDENADORES(AS) DE CURSOS DE GRADUAÇÃO – ARÉAS DE CIÊNCIAS EXATAS E DE CIÊNCIAS HUMANAS E DE REPRESENTANTES DE COORDENADORES DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNe Lista de Votantes:
Inscrições de 10 de fevereiro a 10 de março de 2025
Eleição para COCEPE – Processo SEI 23110.002766/2025-43:Convocação Eleição COCEPE 01/2025 (2932388)referente à ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS(AS) SERVIDORES(AS) TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS(AS) EM EDUCAÇÃO, JUNTO AO CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO – COCEPE e Lista de Votantes:
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUN, em reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2024, considerando a Proposta de Homenagem a servidores e discentes atuantes na Sala de Situação e no Programa Solidariedade Pelotas durante a crise climática, encaminhada pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, APROVOU, por aclamação, VOTO DE LOUVOR a toda comunidade da Universidade Federal de Pelotas que atuou durante o enfrentamento da crise climática sem precedentes, que assolou o Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga o resultado da ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO -CPA NOS SEGMENTOS DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, conforme consta no processo 23110.032864/2024-24:
Eleitos:
Categoria de Docentes para mandato de dois (2) anos:
Titular: Denise dos Santos Colares de Oliveira (CCQFA) e Suplente: Rejane Giacomelli Tavares (CCQFA).
Categoria de Técnico-administrativo para mandato de dois (2) anos:
Titular: Rosana Ávila Pereira Chollet (PROPLAN) e Suplente: Joice Pereira da Silva (PROPLAN).
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga:Edital 06/2024 SCS/CPA – Retificação (2837501) – Retificação do edital de ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA – SEGMENTO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO:
Onde se lê:
3.DAS VAGAS E DA DURAÇÃO DOS MANDATOS
3.1 De acordo com o disposto no artigo 11 do Regimento Interno da CPA, o tempo de mandato dos membros eleitos (titulares e suplentes) será de dois (2) anos, a contar da nomeação por Portaria do Reitor:
Segmento
Vagas em aberto
Início das atividades
Docente
1 vaga
08/12/2024
Técnico Administrativo em Educação
1 vaga
08/12/2024
Leia-se:
3.DAS VAGAS E DA DURAÇÃO DOS MANDATOS
3.1 De acordo com o disposto no artigo 11 do Regimento Interno da CPA, o tempo de mandato dos membros eleitos (titulares e suplentes) será de dois (2) anos, a contar da nomeação por Portaria da Reitoria:
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga:Edital 05/2024 – SCS/CPA – ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA – SEGMENTO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO e
> Lista de Votantes, criada com dados extraídos do Cobalto em 30/10/2024:
Servidores que não constarem na lista e pertencerem a categoria podem pedir inclusão do seu nome conforme o item 5.2 do edital.
Salientamos que o e-mail que será utilizado para envio do link de votação obedece as orientações do item 6º deste edital, sendo que a listagem de e-mail também foi extraída do Cobalto em 30/10/2024.
A CPA é a Comissão Própria de Avaliação e possui a incumbência de conduzir os processos internos de avaliação.
A autoavaliação institucional tem como objetivos produzir conhecimentos, refletir sobre as atividades cumpridas pela instituição, identificar as causas dos seus problemas, aperfeiçoar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade, além de prestar contas à sociedade.
Inscreva sua chapa através do processo 23110.032864/2024-24.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 04 a 11 de novembro de 2024
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga a homologação das inscrições para a Eleição de Listas Tríplices para os cargos de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a) da UFPel – Gestão 2025/2028, conforme consta no Despacho CONSUN (2781909), constante no processo 23110.029999/2024-11:
CONSIDERANDO O EDITAL/ SCS N.º 01/2024, de 07 de outubro de 2024 (2768885);
CONSIDERANDO a realização da checagem das inscrições recebidas e constatadas as condições de elegibilidade, nos termos disposto na Lei 5.540/68, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.192/95, e no Decreto nº 1.916/96;
CONSIDERANDO o cumprimento da regra editalícia de realização de inscrição presencial na Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel e entrega de cópia eletrônica do Currículo Lattes do candidato(a) e do Programa de Gestão que pretende desenvolver na Instituição;
A Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel HOMOLOGA as seguintes inscrições, que preenchem os requisitos de elegibilidade legalmente exigidos:
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga a abertura de inscrições de candidaturas para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, para a gestão 2025/2028, conforme segue:
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPel, Professora Isabela Fernandes Andrade, considerando a Lei 5.540/68, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.192/95, e o Decreto nº 1.916/96, visando à organização do processo de eleição pelo Conselho Universitário dos nomes que comporão as listas tríplices para os cargos de reitor e vice-reitor da UFPel para a gestão 2025/2028, torna pública a abertura de inscrições de candidaturas para os referidos cargos.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Em face da necessidade de checagem das suas condições de elegibilidade, nos termos do que dispõem a Lei 5.540/68, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.192/95, e o Decreto nº 1.916/96, os(as) candidatos(as) à Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão fazer a inscrição de suas candidaturas no dia 09 de outubro de 2024, das 8:00 às 12:00 horas, na Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel, localizada da Rua Gomes Carneiro, nº 1 – 4º andar – Bloco B – Sala 412-A, acompanhados de cópia eletrônica do Currículo Lattes do candidato(a) e do Programa de Gestão que pretendem desenvolver na Instituição.
1.2. Até às 16:00 horas do dia 09 de outubro de 2024, a Secretaria dos Conselhos Superiores fará publicar no site da Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel a relação dos inscritos que preencham os requisitos de elegibilidade legalmente exigidos.
1.3. Aqueles(as) que porventura não sejam tidos como elegíveis poderão interpor recurso junto ao Conselho Universitário até às 10:00 horas do dia 10 de outubro de 2024, recurso que haverá de ser entregue à Secretaria dos Conselhos Superiores, localizada da Rua Gomes Carneiro, nº 1 – 4º andar – Bloco B – Sala 412-A. O resultado de eventuais recursos haverá de ser publicado no site da Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel, até às 18:00 horas do dia 10 de outubro de 2024.
1.4. Somente terá seu nome levado ao escrutínio único no Conselho Universitário o(a) candidato(a) que tiver sua inscrição homologada pela Secretaria dos Conselhos Superiores e que estiver presente à sessão do Conselho Universitário de que trata o item 2.1. para exposição de seu programa de gestão.
2. DAS ELEIÇÕES
2.1 As eleições serão realizadas, a teor do que estabelecem o Estatuto e o Regimento da Universidade, observada a Resolução Consun nº 01/1999, em sessão do Conselho Universitário, a realizar-se no próximo dia 11 de outubro, às 14:00 horas.
2.2 Na referida sessão, precedendo a elaboração das listas tríplices, os candidatos inscritos, observado o item 1.4. deste edital, disporão de até 10 minutos para a exposição de seus currículos e respetivos programas de gestão.
2.3 As votações proceder-se-ão em escrutínio único e uninominal.
2.4 Após a votação, será disponibilizada a palavra aos(às) conselheiros(as) que desejarem manifestar sua declaração de voto.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Universitário.
Secretaria dos Conselhos Superiores, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
(assinado eletronicamente)
Isabela Fernandes Andrade
Presidente do CONSUN
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