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TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA

É opção de ingresso para alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES), que sendo servidores públicos federais civis ou militares, ou dependentes desses, forem removidos por Necessidade de Serviço (Lei 9536/97).

(Quando um servidor público estudante muda de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Isto estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.)

O pedido não está condicionado à existência de vagas e poderá ser aberto a qualquer tempo pelo servidor transferido e/ou seus dependentes, desde que comprovem o vínculo de dependência. O candidato deverá procurar a UFPel, através da Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA), em busca das informações, e poderá pedir a transferência compulsória para o mesmo curso que faz na Instituição de origem,  para cursos considerados correlatos na Tabela de Áreas, definidas pela Resolução 29/2014 do COCEPE.

Para a inscrição nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 50,00.

Documentação necessária para a solicitação

  • Documento que comprove a remoção
  • Comprovante de endereço anterior e atual
  • Comprovante de dependência (se necessário)
  • Histórico escolar c/ carga horária e créditos
  • Programa das disciplinas cursadas (assinado e carimbado)
  • Reconhecimento do Curso de origem
  • Dados do concurso vestibular
  • Situação acadêmica atualizada
  • Comprovante de pagamento
  • Formulário preenchido e assinado

Em caso de deferimento, será solicitada ainda a documentação padrão para cadastro de alunos na UFPel.

Formulário Para Transferência Compulsória

Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação e  Lei 9536/97