Uso OBRIGATÓRIO de máscaras a partir de 07/12/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PORTARIA Nº 2592, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê Covid-UFPel, de 30 de novembro de 2022, no Processonº 23110.031949/2022-23;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de um ambiente seguro no âmbito da UFPel;
RESOLVE:
DETERMINAR normas para manutenção de atividades presenciais na UFPel, nos seguintes termos:
Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscara bem ajustada ao rosto (cobrindo a boca e o nariz),preferencialmente PFF2 ou cirúrgicas,
em todos os espaços internos (fechados) da Universidade, incluindo o transporte de apoio, a partir do dia sete de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Parágrafo único. Em espaços externos, fica recomendada a utilização de máscaras, com especialatenção a locais de aglomeração.
Art. 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel deverá corresponder ao esquema vacinalcompleto, ou seja, as duas primeiras doses mais duas doses de reforço, exceto para servidores e estudantes que ainda não tenham cumprido o prazo de quatro meses estabelecido entre a terceira e quarta doses da vacina.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
Isabela Fernandes Andrade
Reitora da Universidade Federal de Pelotas