Esquema vacinal: Perguntas e Respostas
Atenção! Se você ainda não fez o upload da comprovação do seu esquema vacinal completo contra a COVID-19, faça o quanto antes para não comprometer a efetivação da sua matrícula. Prazo máximo: 10 de fevereiro de 2023.
Como fazer para cadastrar o comprovante vacinal?Para cadastrar o comprovante, o/a estudante deve acessar seu “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19” (observe neste documento, regras para a comprovação).
Fiz upload da comprovação da vacinação no Cobalto e o Colegiado ainda não homologou. Qual o motivo e o que devo fazer? O Colegiado está cotidianamente conferindo os esquemas vacinais inseridos no Cobalto.Acompanhe o seu caso através do mesmo.
Se você ainda não teve homologado o seu comprovante de vacinação contra a COVID-19 no Cobalto, regularize a sua situação o quanto antes, sob pena de a SUA MATRICULA NÃO SER EFETIVADA. A homologação pode não ter ocorrido por alguma ou ambas as razões abaixo:
– não foi possível verificar seu nome no comprovante enviado (aparecem somente as doses tomadas. Você deve fazer a captura da imagem do documento de modo que apareça seu nome, bem como o registro das doses tomadas da vacina contra a COVID-19);
– seu esquema vacinal contra a COVID-19 não está completo (atualizar o esquema e fazer upload).
Confira abaixo, algumas regras referentes ao ingresso/circulação nas dependências da UFPel e efetivação da matrícula para 2022/2, em relação à comprovação do esquema vacinal completo contra a COVID-19.
1- Qual a norma que disciplina a circulação/manutenção das atividades presenciais na UFPel, em razão da pandemia da COVID-19, inclusive para a efetivação da matrícula?
A Portaria Nº 04, de 30 de janeiro de 2023, do Gabinete da Reitoria, é a norma que atualmente disciplina o ingresso e circulação nas dependências da UFPel, em razão da pandemia da COVID-19. Disponível em: <https://sei.ufpel.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2286808&id_orgao_publicacao=0>
Atenção! O/a estudante deve ter conhecimento e cumprir as regras dispostas nesta Portaria, ressalvados os casos excepcionais previstos.
2 – É obrigatória a comprovação da vacinação contra a COVID-19, para efetivação da matrícula,ingresso e circulação nas dependências da UFPel? Sim. A regra geral define como obrigatória a comprovação de tal vacinação para ingresso e circulação nas dependências da UFPel e efetivação da matrícula em 2022/2 (Primeiro dia letivo: 30 de janeiro de 2023 e último dia letivo: dia 13 de maio de 2023). A regra é válida para estudantes, servidores docentes e técnico administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.
A comprovação do esquema vacinal completo contra a COVID-19 não é exigida somente para circulação nos museus da UFPel.
3 – Como comprovar a vacinação?De acordo com as atuais recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, a vacinação contra a COVID-19 a ser comprovada na UFPel deverá corresponder ao esquema vacinal completo (AS DUAS PRIMEIRAS DOSES- OU DOSE ÚNICA – MAIS DUAS DOSES DE REFORÇO). Portanto, é necessário ter as duas doses de reforço comprovadas.
4 – Qual a data limite para a comprovação/conferência da regularidade do esquema vacinal completo? Estudantes deverão comprovar o esquema vacinal completo contra a COVID-19, até o final da primeira semana do início de cada semestre letivo da UFPel. Ou seja, para o próximo semestre letivo, até o dia 10 de fevereirode 2023.
5 – Como proceder caso não tenha transcorrido 4 meses entre a terceira e quarta doses da vacina? Exemplo: o estudante tomou a 3ª dose (correspondente a 1ª dose de reforço) em dezembro de 2022. Neste caso, será admitido o ingresso/circulação/matrícula de estudante que ainda não tenha cumprido o prazo de 4 meses estabelecidos entre a terceira e a quarta doses da vacina contra a COVID-19. Contudo, deve fazer upload no Cobalto do esquema vacinal até a 3ª dose. Após transcorrido o tempo necessário para a conclusão do esquema vacinal, o estudante deverá apresentar a comprovação completa (com a 4ª dose).
6 – O que acontecerá com quem não fizer a comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 no Cobalto, segundo as regras e prazo dispostos acima?O estudantes que não fizer a comprovação do esquema vacinal completo contra COVID-19 via Cobalto, até o dia 10 de fevereiro de 2023, terá sua matrícula trancada e não poderá frequentar as atividades acadêmicas, conforme parágrafo da Portaria, abaixo transcrito:
Art. 5º […] § 2º Após a realização da matrícula, os estudantes que não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal, terão suas matrículas trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.
7 – Como comprovar o esquema vacinal? A comprovação do esquema vacinal completo para Covid-19, se dá pelo upload de um dos dois documentos abaixo listados.
1ª – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde –Conecte SUS (preferencial);
2ª – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira. Ao fazer o upload no Cobalto da imagem desse documento, deve aparecer não somente o registro das vacinas, mas, também, o seu nome na carteira
8 – Por motivos de saúde, não posso tomar a vacina da COVID-19. O que faço? Na hipótese da não efetivação do esquema vacinal completo decorrer de expressa contraindicação da vacina contra a COVID-19, por motivo de saúde, regularmente comprovado por atestado médico, poderá a matrícula ser mantida. Neste caso, o acesso às dependências da UFPel estará condicionado à obrigatória apresentação pelo(a) estudante de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas, ao seu respectivo Colegiado de Curso (art. 5º, § 3º, da referida Portaria). Neste caso, envie os documentos comprobatórios para cursopedagogiaufpel@gmail.com.
9 – É necessária a utilização de máscara nos ambientes da UFPel? Não é obrigatório, mas recomendável o uso de máscara, que deve estar bem ajustada ao rosto (cobrindo a boca e o nariz), preferencialmente PFF2 ou cirúrgica, em todos os espaços internos (fechados) da Universidade, incluindo o transporte de apoio. Além disso, a referida norma disciplina outras regras de convívio que devem ser obedecidas (verifique no endereço eletrônico disponibilizado no item nº1 deste post).
Acesse notícia da UFPel sobre o assunto em: https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2023/01/30/pandemia-de-covid-19-ufpel-atualiza-normas-para-as-atividades-presenciais/