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Base Administrativa

COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO

(Base Legal – Regimento geral da UFPel)

Com mandato de quatro anos, cabe ao Diretor superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento da Unidade,  especialmente:

  1. Administrar e representar a unidade;
  2. Convocar e presidir as reuniões do respectivo CD;
  3. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CD, bem como os atos e decisões de órgãos e autoridades a que esteja subordinado;
  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPel, do Regimento da Unidade e, no que couber, dos demais Regimentos da Universidade;
  5. Redistribuir pessoal técnico e administrativo da Unidade;
  6. Assegurar a ordem e a disciplina no âmbito da Universidade, aplicando as sanções que sejam de sua alçada;
  7. Adotar nos casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do CD, submetendo o seu ato à ratificação deste no prazo de 5(cinco) dias;
  8. Apresentar à Reitoria durante o mês de janeiro, relatório circunstanciado das atividades da Unidade, no ano anterior, propondo as medidas necessárias à maior eficiência dos trabalhos escolares;
  9. Zelar pela conservação dos equipamentos que estejam sob a guarda da Unidade;
  10. Resolver casos omissos no Regimento da Unidade, “ad referendum” do CD;
  11. Expedir portarias, ordens de serviços, avisos e instruções;
  12. Confeccionar e remeter, se assim o entender, ao Reitor em tempo hábil a proposta orçamentária da sua Unidade, elaborada com base em suas necessidades, ouvidas as reivindicações de cada Departamento;
  13. Competência para decidir assuntos não especificamente reservados ao CD.

COMPOSIÇÃO, MANDATO E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DEPARTAMENTAL

(Base legal – Regimento geral da UFPel; Conselho Universitário Resolução Nº 2, de 24 de Abril de 2019; art. 56, Parágrafo Único, da Lei 9394 de 20.12.1996 (LDB))

– O Conselho Departamental é o órgão superior da Unidade Universitária, com funções normativas, consultivas e deliberativas.

– Das decisões do Conselho Departamental caberá recurso voluntário ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, quando se tratar de matéria didático-­científica e para o Conselho Universitário nos demais casos;

Integram o Conselho Departamental:

  • o Diretor da Unidade, seu Presidente;
  • o Vice­Diretor;
  • os chefes de Departamentos;
  • o chefe do Núcleo Administrativo;
  • um representante para cada classe da carreira do magistério superior com exercício na Unidade, eleito por seus pares em reuniões convocadas e presididas pelo Diretor da Unidade;
  • um representante dos auxiliares de ensino eleito na forma do Inciso anterior;
  • um representante do corpo discente escolhido em eleição convocada pelo Diretor entre os representantes discentes nos diversos Departamentos da Unidade.

Compete ao Conselho Departamental:

  • Elaborar o Regimento da Unidade, encaminhando­ ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, para parecer, e ao Conselho Universitário para aprovação;
  • Apreciar os Regimentos dos Departamentos e órgãos auxiliares, encaminhados pela Direção;
  • Opinar sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
  • Coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos;
  • Sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa;
  • Propor, mediante voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, ao Conselho Universitário , para consideração da autoridade superior a destituição do Diretor e ou do Vice­Diretor;
  • Pronunciar­-se sobre qualquer assunto relativo à organização universitária e aos interesses da Unidade;
  • Elaborar, com base na manifestação dos Departamentos, dos recursos orçamentários da Unidade, para apreciação dos órgãos superiores da Unidade;
  • Promover a distribuição entre os Departamentos, dos recursos orçamentários, instalações, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;
  • Deliberar sobre as propostas dos Departamentos;
  • Apreciar, na área de sua competência e em primeira instância, os recursos do Departamento;
  • Opinar sobre criação, fusão ou desdobramento de Departamentos;
  • Emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre o desempenho das funções de chefia;
  • Deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico;
  • Assessorar o Diretor em todas as tarefas de organização e direção da Unidade;
  • Desempenhar todas as atribuições que lhe forem cometidas por lei;
  • Conferir diploma de habilitação profissional em reunião com o respectivo Colegiado de Curso, sob a presidência do Diretor ou Coordenador do Curso;
  • Aprovar, anualmente, as indicações dos Departamentos relativos às designações dos docentes responsáveis por disciplinas;
  • Aplicar as sanções disciplinares de sua competência;
  • Promover o desenvolvimento da pesquisa departamental e a sua articulação com o ensino, utilizando todos os meios e recursos necessários à consecução de seus fins;
  • Propor motivadamente à Direção da Unidade a admissão, demissão e remanejamento de auxiliares de ensino e demais funcionários, dos Departamentos por proposta destes;
  • Aprovar o plano de aplicação de recursos elaborados pelos Departamentos, referentes às verbas liberadas pela Direção;
  • Organizar os horários das provas finais e compatibilizar os horários de avaliações.

– O comparecimento dos membros do Conselho Departamental, às respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade , aplicando-­se as disposições do artigo 27 deste Regimento.

ATRIBUIÇÕES DOS COLEGIADOS DE CURSOS

(ART. 126 Do Regimento geral da UFPel)

  • Coordenar e supervisionar o curso;
  • Receber reclamações e recursos na área do ensino;
  • Apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência;
  • Elaborar ou rever o currículo, submetendo­o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
  • Propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, a organização curricular dos cursos correspondentes;
  • Emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados;
  • Assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente;
  • Estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores;
  • Emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática;
  • Aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente;
  • Aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;
  • Propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse;
  • Elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão.

COMPETÊNCIAS DO(A) COORDENADOR(A) DE CURSO

(ART. 127 Do Regimento geral da UFPel)

  • Integrar o Conselho Universitário, quando for o caso;
  • Presidir os trabalhos do Colegiado de Cursos;
  • Responder, perante o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, pela eficiência do planejamento e coordenação das atividades de ensino do curso orrespondente;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino relativa ao curso;
  • Coordenar a atividade de orientação discente no âmbito do respectivo curso;
  • Designar os professores­ orientadores;
  • Receber e encaminhar os processos dirigidos ao Colegiado de Curso;
  • Solicitar aos chefes de Departamentos as providências necessárias ao regular funcionamento do curso;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;
  • Assegurar o regular funcionamento do colegiado de curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e Resolução do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
  • Comunicar ao Diretor da Unidade correspondente às faltas não justificadas de professores às reuniões do Colegiado.