COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO
(Base Legal – Regimento geral da UFPel)
Com mandato de quatro anos, cabe ao Diretor superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento da Unidade, especialmente:
- Administrar e representar a unidade;
- Convocar e presidir as reuniões do respectivo CD;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CD, bem como os atos e decisões de órgãos e autoridades a que esteja subordinado;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPel, do Regimento da Unidade e, no que couber, dos demais Regimentos da Universidade;
- Redistribuir pessoal técnico e administrativo da Unidade;
- Assegurar a ordem e a disciplina no âmbito da Universidade, aplicando as sanções que sejam de sua alçada;
- Adotar nos casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do CD, submetendo o seu ato à ratificação deste no prazo de 5(cinco) dias;
- Apresentar à Reitoria durante o mês de janeiro, relatório circunstanciado das atividades da Unidade, no ano anterior, propondo as medidas necessárias à maior eficiência dos trabalhos escolares;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que estejam sob a guarda da Unidade;
- Resolver casos omissos no Regimento da Unidade, “ad referendum” do CD;
- Expedir portarias, ordens de serviços, avisos e instruções;
- Confeccionar e remeter, se assim o entender, ao Reitor em tempo hábil a proposta orçamentária da sua Unidade, elaborada com base em suas necessidades, ouvidas as reivindicações de cada Departamento;
- Competência para decidir assuntos não especificamente reservados ao CD.
COMPOSIÇÃO, MANDATO E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DEPARTAMENTAL
(Base legal – Regimento geral da UFPel; Conselho Universitário Resolução Nº 2, de 24 de Abril de 2019; art. 56, Parágrafo Único, da Lei 9394 de 20.12.1996 (LDB))
– O Conselho Departamental é o órgão superior da Unidade Universitária, com funções normativas, consultivas e deliberativas.
– Das decisões do Conselho Departamental caberá recurso voluntário ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, quando se tratar de matéria didático-científica e para o Conselho Universitário nos demais casos;
Integram o Conselho Departamental:
- o Diretor da Unidade, seu Presidente;
- o ViceDiretor;
- os chefes de Departamentos;
- o chefe do Núcleo Administrativo;
- um representante para cada classe da carreira do magistério superior com exercício na Unidade, eleito por seus pares em reuniões convocadas e presididas pelo Diretor da Unidade;
- um representante dos auxiliares de ensino eleito na forma do Inciso anterior;
- um representante do corpo discente escolhido em eleição convocada pelo Diretor entre os representantes discentes nos diversos Departamentos da Unidade.
Compete ao Conselho Departamental:
- Elaborar o Regimento da Unidade, encaminhando ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, para parecer, e ao Conselho Universitário para aprovação;
- Apreciar os Regimentos dos Departamentos e órgãos auxiliares, encaminhados pela Direção;
- Opinar sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
- Coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos;
- Sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa;
- Propor, mediante voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, ao Conselho Universitário , para consideração da autoridade superior a destituição do Diretor e ou do ViceDiretor;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo à organização universitária e aos interesses da Unidade;
- Elaborar, com base na manifestação dos Departamentos, dos recursos orçamentários da Unidade, para apreciação dos órgãos superiores da Unidade;
- Promover a distribuição entre os Departamentos, dos recursos orçamentários, instalações, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;
- Deliberar sobre as propostas dos Departamentos;
- Apreciar, na área de sua competência e em primeira instância, os recursos do Departamento;
- Opinar sobre criação, fusão ou desdobramento de Departamentos;
- Emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre o desempenho das funções de chefia;
- Deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico;
- Assessorar o Diretor em todas as tarefas de organização e direção da Unidade;
- Desempenhar todas as atribuições que lhe forem cometidas por lei;
- Conferir diploma de habilitação profissional em reunião com o respectivo Colegiado de Curso, sob a presidência do Diretor ou Coordenador do Curso;
- Aprovar, anualmente, as indicações dos Departamentos relativos às designações dos docentes responsáveis por disciplinas;
- Aplicar as sanções disciplinares de sua competência;
- Promover o desenvolvimento da pesquisa departamental e a sua articulação com o ensino, utilizando todos os meios e recursos necessários à consecução de seus fins;
- Propor motivadamente à Direção da Unidade a admissão, demissão e remanejamento de auxiliares de ensino e demais funcionários, dos Departamentos por proposta destes;
- Aprovar o plano de aplicação de recursos elaborados pelos Departamentos, referentes às verbas liberadas pela Direção;
- Organizar os horários das provas finais e compatibilizar os horários de avaliações.
– O comparecimento dos membros do Conselho Departamental, às respectivas sessões é obrigatório e preferencial a qualquer atividade da Unidade , aplicando-se as disposições do artigo 27 deste Regimento.
ATRIBUIÇÕES DOS COLEGIADOS DE CURSOS
(ART. 126 Do Regimento geral da UFPel)
- Coordenar e supervisionar o curso;
- Receber reclamações e recursos na área do ensino;
- Apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência;
- Elaborar ou rever o currículo, submetendoo ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
- Propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, a organização curricular dos cursos correspondentes;
- Emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados;
- Assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente;
- Estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores;
- Emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática;
- Aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente;
- Aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;
- Propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse;
- Elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão.
COMPETÊNCIAS DO(A) COORDENADOR(A) DE CURSO
(ART. 127 Do Regimento geral da UFPel)
- Integrar o Conselho Universitário, quando for o caso;
- Presidir os trabalhos do Colegiado de Cursos;
- Responder, perante o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, pela eficiência do planejamento e coordenação das atividades de ensino do curso orrespondente;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino relativa ao curso;
- Coordenar a atividade de orientação discente no âmbito do respectivo curso;
- Designar os professores orientadores;
- Receber e encaminhar os processos dirigidos ao Colegiado de Curso;
- Solicitar aos chefes de Departamentos as providências necessárias ao regular funcionamento do curso;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso;
- Assegurar o regular funcionamento do colegiado de curso, dentro das normas do Estatuto e do Regimento da Universidade e Resolução do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
- Comunicar ao Diretor da Unidade correspondente às faltas não justificadas de professores às reuniões do Colegiado.