Alunos Ingressantes

Manual de Ajuda Bixos

  1. Matrícula em disciplinas: os alunos do primeiro semestre do curso são matriculados automaticamente em todas as disciplinas do primeiro semestre. A partir do segundo semestre o aluno deverá solicitar matrícula on-line a cada período letivo, escolhendo quais atividades curriculares pretende fazer.
  2. Confirmação de matrícula: os alunos ingressantes deverão realizar a confirmação de sua matrícula, realizando assinatura em ata na secretaria, no período estipulado no Calendário Acadêmico, sob pena de desligamento do Curso.
  3. Sistema COBALTO: os alunos poderão acessar o sistema COBALTO (https://cobalto.ufpel.edu.br), realizando um cadastro onde deverão informar o número do seu CPF. Através desse sistema é possível verificar notas e frequência, imprimir atestados de matrícula e histórico, entre outras informações.
  4. Trancamento Geral de Matrícula: o trancamento geral de matrícula não será permitido no período em que o aluno houver ingressado no curso, independente da modalidade de ingresso ou para alunos em situação de jubilamento. Alunos ingressantes somente poderão realizar o TGM pelos motivos previstos no regulamento, descritos a seguir:

  • Por motivo de doença do próprio aluno ou familiar em 1º grau, mediante avaliação de junta médica oficial;
  • Para o serviço militar.

5. Trancamento de Disciplinas: o aluno poderá solicitar trancamento de disciplina(s) durante o período previsto no Calendário Acadêmico. A solicitação será realizada pelo aluno diretamente no sistema COBALTO. O aluno deverá ficar matriculado em no mínimo 8 créditos. A possibilidade que o aluno tem de trancar disciplinas não obriga o Curso a ofertar o componente no semestre subsequente. A matrícula poderá ser feita na disciplina somente se houver vaga.

6. Exercícios domiciliares: exercício domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico.

É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos previstos no Art. 115 do Regulamento de Graduação.