Comprovante vacinal

Aos alunos que ainda não encaminharam o comprovante vacinal, o prazo para enviarem para homologação é até amanhã, dia 10/02/2023, conforme informou a Pró-Reitoria de Ensino:

“Até 10/02/2023 – período para que os estudantes possam  regularizar seu esquema vacinal e inserir o comprovante no Cobalto.
13 a 17/02/2023 – colegiados devem conferir a atualização dos comprovantes de vacina no Cobalto, homologar os novos documentos inseridos e  encaminhar para a CRA a relação dos  estudantes que não estão adequados a portaria para realizar o trancamento administrativo.”

Cabe ainda lembrar que, de acordo com a PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023:

“Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.

§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.

§ 2º De acordo com as atuais recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, a vacinação a ser comprovada na UFPel deverá corresponder ao esquema vacinal completo (as duas primeiras doses – ou dose única – mais duas doses de reforço).”