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COCEPE

O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE é o órgão central de supervisão do ensino, da pesquisa e extensão, com funções consultiva, normativa e deliberativa.

Das decisões do COCEPE caberá recurso ao Conselho Universitário (CONSUN) com fundamento exclusivo em arguição de ilegalidade.

 

SOBRE RECURSOS AO COCEPE:

Ao COCEPE poderão ser interpostos recursos a decisões definitivas de instâncias inferiores, desde que juntados os pareceres dessas instâncias.

Caberá pedido de reconsideração das decisões do COCEPE quando se tratar de decisão de competência original do próprio COCEPE, desde que assomado FATO NOVO.

Sendo o COCEPE instância recursal de assuntos acadêmicos, os alunos devem tentar resolver suas demandas com o Colegiado/Programa ou Unidade do seu Curso. Tendo algum pedido indeferido podem recorrer ao COCEPE.

Documentos para abertura de RECURSO ACADÊMICO:

1 – Recurso (Não existe modelo específico);

2 – Cópia da Solicitação feita ao Colegiado/Programa/Direção;

3 – Cópia da resposta indeferindo o pedido;

4 – Demais comprovantes que julgar necessário.

  

SOBRE REUNIÕES DO COCEPE:

O COCEPE se reunirá, por convocação de seu Presidente, mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que necessário. As sessões também podem ser convocadas por 2/3 da totalidade dos membros do COCEPE, mediante petição fundamentada e devidamente assinada, dirigida à Presidência do Conselho.

Segundo o Art. 33. do Regimento do COCEPE: As sessões do Conselho são ordinariamente privativas dos conselheiros.

 

SOBRE ATRIBUIÇÕES DO COCEPE:

São algumas Atribuições do COCEPE, conforme o Regimento da UFPel e do COCEPE:

  • Coordenar as atividades acadêmicas;
  • Elaborar seu Regimento, submetendo-o ao Conselho Universitário;
  • Opinar em matéria de sua competência sobre os casos omissos no Regimento do COCEPE;
  • Traçar e definir as diretrizes gerais e prioridades da política de ensino e pesquisa da Universidade, nos termos do Estatuto e deste Regimento;
  • Decidir, em grau consultivo, as questões suscitadas pelos órgãos inferiores do ensino e da pesquisa;
  • Pronunciar-se sobre a distribuição dos cargos de magistério superior a ser feita por atos de lotação baixados pelo Reitor
  • Indicar seus representantes no Conselho Universitário;
  • Promover a articulação entre unidades, departamentos, órgãos suplementares, de segundo grau e instituições agregadas;
  • Aprovar e rever os currículos de todos os cursos;
  • Aprovar e supervisionar a execução dos programas, projetos e planos de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão da Universidade, submetendo-os à avaliação;
  • Analisar a situação das disciplinas cujas médias de reprovação sejam superiores a 20% (vinte por cento), podendo, se julgar conveniente, tomar as providências necessárias à correção do fato;
  • Estabelecer normas e deliberar em grau de recurso sobre a utilização e distribuição dos equipamentos e instalações pertencentes à Universidade;
  • Apreciar e julgar os casos previstos nos Arts. 232 (referente à programas de provas de Concursos) e 234 (referente à inscrições de candidatos em concursos) do Regimento Geral da UFPel
  • Aprovar, quanto ao mérito e impacto acadêmico, a criação, desativação temporária ou a extinção de cursos de graduação e pós-graduação, apreciadas justificativas dos respectivos proponentes ou colegiados, com posterior encaminhamento ao CONSUN.

 

SOBRE AS COMISSÕES DO COCEPE:

  • Farão parte do COCEPE as seguintes Comissões Permanentes:
  1. Comissão de Graduação;
  2. Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação;
  3. Comissão de Extensão.
  • O COCEPE constituirá Comissões Especiais sempre que for necessário.
  • O COCEPE, quando necessário e a seu critério, poderá requerer assessoria dos demais órgãos da Universidade.

 

Compete especificamente à Comissão de Graduação (CG):

I. emitir parecer sobre Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e encaminhá-los ao Pleno do COCEPE, para aprovação;
II. apreciar os pedidos de quebra de pré-requisitos por coordenações ou por discentes de cursos de graduação;
III. apreciar assuntos referentes aos registros acadêmicos;
IV. apreciar solicitações de regime concentrado;
V. apreciar solicitações de reopção, reingresso, transferência e ingresso como portador de título em cursos de graduação;
VI. autorizar cancelamento de disciplinas em cursos de graduação;
VII. manifestar-se sobre oferta de vagas discentes em cursos de graduação;
VIII. manifestar-se sobre a revalidação de diplomas e certificados de graduação obtidos no estrangeiro;
IX. mediar conflitos no âmbito do ensino de graduação;
X. orientar a reorganização, modificação e redimensionamento de cursos de graduação, a partir de justificativas no seu âmbito de competência, com posterior encaminhamento ao Pleno COCEPE;
XI. orientar o estabelecimento de normas e diretrizes sobre a organização e o funcionamento dos cursos de graduação, de natureza regular ou especial;
XII. manifestar-se sobre a criação, desativação temporária e extinção de cursos de graduação, com posterior encaminhamento ao COCEPE.

 

Compete especificamente à Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG):

I. emitir parecer sobre Projetos Pedagógicos dos cursos de pós-graduação e Aplicativos de Propostas de Cursos Novos (APCNs) e encaminhá-los ao Pleno do COCEPE, para apreciação;
II. apreciar, assuntos referentes aos registros acadêmicos em cursos de Pós-Graduação;
III. manifestar-se sobre oferta de vagas para discentes em cursos de pós-graduação;
IV. manifestar-se sobre a revalidação de diplomas e certificados de pós-graduação obtidos no estrangeiro;
V. apreciar solicitações de regime especial;
VI. autorizar cancelamento de disciplinas em cursos de pós-graduação;
VII. apreciar solicitações de reingresso e transferência;
VIII. mediar conflitos no âmbito do ensino de pós-graduação;
IX. orientar a reorganização, modificação e redimensionamento de cursos de pósgraduação, a partir de justificativas no seu âmbito de competência, com posterior encaminhamento ao COCEPE; sobre a criação, desativação temporária e extinção de cursos de pós-graduação, com posterior encaminhamento ao COCEPE.

 

Compete especificamente à Comissão de Extensão (CE):

I. opinar e acompanhar a implementação da Política de Extensão e Cultura da UFPel;
II. orientar o estabelecimento de normas e diretrizes sobre a organização e o funcionamento dos programas, projetos, ações, cursos e atividades de extensão;
III. analisar ações de extensão que contribuam para as políticas de assistência estudantil e de ações afirmativas;
IV. exercer quaisquer outras atividades de extensão pertinentes à supervisão e coordenação.

 

SAIBA MAIS SOBRE O COCEPE:

Regimento Geral da UFPel (https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento/) – Art.20 ao Art.40

Regimento do COCEPE (https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento-cocepe/)